NE Notícias/Conjur

O ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques autorizou neste sábado, 3, a realização de missas e cultos em todo o País.

NE Notícias já havia advertido que decretos governamentais, inclusive em Sergipe, desrespeitam a Carta Magna do Brasil.

A decisão do ministro o STF está de acordo com o que diz a Carta Magna.

Veja o e informa a Conjur:

A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis.

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

“Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia”, apontou o ministro Nunes Marques.

Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa.

A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%.

Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras.

A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas.

“Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia”, apontou o ministro Nunes Marques.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 701