TRE-SE

Na tarde desta quinta-feira, 30, em sessão plenária realizada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), os membros da Corte Eleitoral negaram, por unanimidade, provimento ao recurso de Hélder Albuquerque de ResendeJosé Dionízio de Matos, mantendo a sentença inalterada. A decisão de primeiro grau havia declarado a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição do município de Gararu em 2016. Os candidatos estão inelegíveis para as eleições que se realizem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/1990.

Os recorrentes alegaram nulidade porque o Ministério Público Eleitoral, na origem, apresentou elemento de prova depois da citação dos réus, o que teria violado o art. 96, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, além de contrariar os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV) e igualdade (art. 5º, caput).

O relator do caso, o Juiz Federal Marcos Antônio Garapa, rejeitou a preliminar de nulidade: “Não há dúvida sobre o fato em si, pois o disco com a filmagem mencionada na representação realmente foi juntada ao processo após a contestação. No entanto, não há nulidade a ser reconhecida, pois ela fora desconsiderada pelo juízo eleitoral de origem, que ordenou fosse desentranhada dos autos”, explanou.

Arquivo

Em seguida, em relação ao mérito da decisão de primeiro grau, o abuso de poder econômico praticado pelos réus teria decorrido da distribuição de alimentos (sopa, café e água) de modo irrestrito, em dia de Feira Livre, para a população garuaruense, com o fim de angariar a simpatia dos cidadãos, o que teria tido o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não tem a mesma possibilidade econômica.

O relator do processo confirmou essa tese, uma vez que diversas testemunhas informaram que a casa foi alugada próximo ao período eleitoral e a doação de alimentos começou dois meses antes da eleição e em dias de grande movimento.

Sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE já decidiu que o “abuso de poder econômico caracteriza-se pelo uso exorbitante de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de forma a comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura. As pessoas que prestaram depoimento reconheceram que ali não era moradia dele e de sua família, mas local de aglomeração para fins políticos eleitorais, pelo que se depreende das declarações prestadas perante o juízo de origem”, pontuou o relator.

Ao final do voto do relator, por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral acompanharam o voto que mantivera a decisão de primeiro grau, ratificando a inelegibilidade dos candidatos.