NE Notícias

A ministra Rosa Weber considerou INCONSTITUCIONAL a cobrança de 0,6% sobre a folha de salários das empresas destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX).

As três entidades sobrevivem praticamente com o dinheiro arrecadado com essas contribuições.

Sebrae / Divulgação

A ministra é relatora do processo que discute a constitucionalidade da cobrança, o RE 603624.

Logo após o voto da relatora, o ministro Dias Toffoli pediu vista, o que suspendeu o julgamento.

Além de votar pelo fim da cobrança, a ministra entende que as empresas têm direito a receber o que pagaram nos últimos cinco anos.