A ministra Rosa Weber considerou INCONSTITUCIONAL a cobrança de 0,6% sobre a folha de salários das empresas destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX).
As três entidades sobrevivem praticamente com o dinheiro arrecadado com essas contribuições.
A ministra é relatora do processo que discute a constitucionalidade da cobrança, o RE 603624.
Logo após o voto da relatora, o ministro Dias Toffoli pediu vista, o que suspendeu o julgamento.
Além de votar pelo fim da cobrança, a ministra entende que as empresas têm direito a receber o que pagaram nos últimos cinco anos.
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