Prof. Rafael Almeida

Adema promove conciliação de débitos decorrentes de multas ILEGAIS — O governo de Sergipe, por meio da ADEMA, está promovendo mutirão para pagamentos de débitos oriundos de autos de infração, aplicados em razão de descumprimento da Legislação Ambiental. Ocorre que os autos de infração, aplicados pela ADEMA, são TODOS NULOS. 

Adema

A nulidade se dá em decorrência de inabilitação legal dos servidores responsáveis pela aplicação dos autos de infração. A lei 5057/2003 estabelece que as funções de fiscalização ambiental,em Sergipe, devem ser exercidas por dois servidores: Analista Ambiental e Técnico Ambiental. Esses dois cargos são de natureza técnica e providos por concurso público. 

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No entanto, o que ocorre na prática são autos de infração lavrados por servidores comissionados ou desviados de função, lotados apenas por portaria. Essa prática já foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal e é motivo de anulação de autos de infração em outros estados. Não obstante, a gestão da ADEMA tem total conhecimento de que a aplicação dos autos é ilegal, ainda assim realiza mutirão de pagamento dos débitos e pior: SEM PAGAMENTO DAS MULTAS OS “DEVEDORES” TERÃO SEUS NOMES NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. 

Resumindo: Em Sergipe, o governo multa de forma ILEGAL, COBRA O PAGAMENTO DO ATO ILEGAL E, CASO O EMPREENDEDOR NÃO PAGUE, APLICA-LHE UMA SANÇÃO.

Prof. Rafael Almeida
Especialista em Direito Público