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Estão suspensos os efeitos da decisão judicial que determinou a prisão do empresário Carlito Ferreira, famosamente conhecido como Galeguinho da Roupa.

Galeguinho é acusado de tentar contra a vida de Andinho, seu irmão, que disse à polícia que o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), também poderia ser vítima dos disparos de arma de fogo feitos pelo empresário.

Galeguinho responderá às acusações em liberdade.

Veja a decisão:

Por tais considerações concedo a liminar pleiteada, determinando a imediata expedição de salvo-conduto ou contramandato de prisão ou alvará de soltura, em favor do paciente CARLITO FERREIRA DE JESUS, para que, em liberdade, responda ao processo, comprometendo-se, contudo, a comparecer a todos os atos processuais designados pelo Juízo processante, bem como ao cumprimento de medidas cautelares, de modo que determino ao paciente:

– Comparecimento mensal perante o Juízo Criminal processante, para informar e justificar as suas atividades, devendo apresentar, inclusive, documentação que comprove que o mesmo se encontra realizando o tratamento ambulatorial e psicológico indicado por especialista;

– Não se ausentar da Comarca até que se encerre a ação penal, sem autorização do Juízo processante, tendo em vista que sua permanência nesta é necessária para à instrução criminal e julgamento do processo. Não frequentar determinados lugares onde haja consumo de bebidas alcoólicas ou drogas afins, tais como: shows, bares, festas populares, etc.;

– Recolhimento domiciliar até as 22h e nos dias de folga, igualmente para evitar que o paciente freqüente os lugares expressamente proibidos supra;

Contudo, registre-se mais uma vez que, se no curso do tramite processual, houver qualquer mudança no panorama fático aqui apresentado, como se o paciente descumprir qualque umar das medidas cautelares acima elencadas, nada impede que seja novamente decretada a sua prisão, conforme dispõe o art. art. 312, parágrafo único do CPP.

Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite