Agência Aracaju de Notícias

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, nesta segunda-feira, 6, durante reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comden), o decreto 6.112/2020, com uma série de medidas administrativas emergenciais em decorrência da pandemia do coronavírus, com foco na proteção da atividade econômica em Aracaju.

Entre as ações estão a prorrogação da validade de certidões negativas e de alvarás e a suspensão de ajuizamentos de execuções fiscais e de vistorias.

As medidas

Pelo decreto fica prorrogada, pelo prazo de 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e dos alvarás provisórios e definitivos que se vencerem no período de estado de emergência. Fica liberada também, pelo prazo de três meses, a emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa para os contribuintes que tenham débitos tributários com vencimento a partir de março de 2020.

Ficam suspensos ainda, pelo prazo de 90 dias, o ajuizamento de execuções fiscais, bem como o envio de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto. Segundo o decreto, o prazo para impugnação do lançamento do IPTU de 2020, será de 180 dias, contado da ciência do lançamento. 

Já as vistorias que serão realizadas no endereço dos imóveis, para efeito de avaliação da base de cálculo do ITBI, ficam suspensas durante o período da pandemia, devendo tais avaliações serem realizadas tomando-se por base os elementos que constam no Cadastro Imobiliário e outros instrumentos de que dispõe a Secretaria da Fazenda.

O decreto estabelece também que serão aceitas, para fins probatórios, as certidões de inteiro teor emitidas por ofícios do Registro Geral de Imóveis – RGI, até 90 dias antes da sua apresentação à administração fazendária.