TRE-SE

No período de 1º de agosto até 19 de dezembro, o horário de funcionamento da Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será das 7 às 19 horas. A ampliação do expediente foi instaurada por meio da Portaria TRE-SE n. 485/2022. Cabe à Presidência, à Corregedoria Regional Eleitoral, à Diretoria-Geral e às Secretarias organizarem as escalas de revezamento entre as servidoras e os servidores lotadas(os) em tais unidades.

A partir de 15 de agosto, a Secretaria do TRE-SE permanecerá aberta em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas. As(os) servidoras(es) lotadas(os) nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta portaria em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às peculiaridades e às necessidades do serviço prestado ao público.

Audiodescrição: a imagem é uma junção de uma fotografia e uma ilustração. A fotografia, que aparece em segundo plano, representa uma fachada. Nela, identifica-se um muro branco e alto com uma porta preta: na parte de cima da fachada, encontra-se a frase “Tribunal Regional Eleitoral”; ao redor, observa-se um coqueiro e algumas folhas. Na ilustração, que aparece em primeiro plano, há um ícone de um relógio, localizado ao centro da imagem.