Hádam Lima ⏐ TCE-SE

O Ministério Público de Contas (MPC/SE), por meio do procurador-geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, protocolou requerimento nesta quarta-feira, 26, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), no qual propõe a adoção de novas providências à auditoria extraordinária que a Corte realiza atualmente no município de Cristinápolis devido ao impasse orçamentário que impede o início do ano letivo 2023.

Após expor uma série de fatos relacionados ao tema, a solicitação do parquet de contas sugere que a auditoria apure se houve dano ao erário municipal em decorrência da demora para o retorno às aulas, bem como qual seria esse valor. 

Procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello – Foto: Cleverton Ribeiro ⏐ TCE

Requer ainda o MPC que seja levantada qual a “matriz de responsabilização do referido dano”, ou seja, “quem são as autoridades a quem deve ser imputado o dano correlato”. 

“São questões que, a nosso ver, devem ser submetidas ao conselheiro relator responsável e que queremos que sejam operacionalizadas pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção no bojo da auditoria extraordinária ora em andamento no município de Cristinápolis”, afirma Bandeira de Mello.

Conforme o procurador-geral, “não bastasse o prejuízo social e pedagógico, há que se ter em mente que o atraso no reinício das aulas pode sim configurar, ao menos em tese, efetivo prejuízo ao erário municipal”.

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“Ora, apesar de não estarem havendo aulas, o senso comum indica que deve estar sendo mantida toda a infraestrutura em termos de pessoal para que as aulas aconteçam. Nesta medida, estão sendo pagos salários de professores e profissionais da educação, para que os mesmos estejam mobilizados, e sem que os mesmos prestem o serviço efetivo nas escolas”, acrescenta. 

O requerimento cita a possibilidade de ter havido “descarte de alimentos que porventura tenham sido comprados para a merenda escolar, e os mesmos tenham perdido sua validade, em função da não abertura das escolas no tempo previsto”, além de eventuais pagamentos de contratos, celebrados de forma contínua, “que não estejam sendo utilizados plenamente pela ausência de aulas, como: consultorias pedagógicas, softwares educacionais, entre outros”.

“Isso pode vir a ter seu custo onerado, ou inviabilizada sua completa utilização, em virtude da demora no retorno às aulas”, destaca Bandeira.

O requerimento do MPC foi encaminhado ao conselheiro presidente, Flávio Conceição, para posterior envio ao relator.