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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal afastaram a legitimidade do município de Aracaju de cobrar IPTU no Mosqueiro, região anexada ao município de São Cristóvão.

Embargos interpostos pela Prefeitura de Aracaju foram rejeitados.

Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju DEVE DEVOLVER tudo que recebeu de IPTU cobrado no Mosqueiro.

Não foi aceita a modulação pedida pelo município de Aracaju. Aracaju queria que a decisão valesse apenas a partir do exercício financeiro subsequente à definição dos limites por georreferenciamento. 

ASN / Arquivo

O julgamento ocorreu em plenário virtual e encerrou-se no dia 28 de maio. A discussão aconteceu no RE 1.171.699.

Em julgamento de 2019, o STF considerou inconstitucional a incorporação da área ao município de Aracaju por que ela se deu sem a realização de plebiscito (artigo 18, § 4º da Constituição Federal).

A Justiça, desde a primeira instância até o STF, reconheceu que o município de Aracaju é incompetente para cobrar o IPTU.

Pelo menos em tese, a Prefeitura de São Cristóvão pode cobrar IPTU dos últimos cinco anos de quem pagou, no período, ao município de Aracaju.

Tributaristas alertam que só têm direito à devolução os contribuintes que o pleitearam, administrativa ou judicialmente.

Confira decisões na íntegra: