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A Justiça concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe – SINDIFISCO – contra a reforma da Previdência aprovada em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a liminar concedida, fica suspenso o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas.

A Lei Complementar 338 produz um INCONSTITUCIONAL alargamento da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre os benefícios pagos pelo INSS.

Veja decisão: