Ascom deputado Georgeo Passos

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, concederam recurso parcial em provimento anulando o termo de cooperação técnica nº 2021001/CBMS que permitia que Bombeiros Militares trabalhassem de prontidão no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju. Com isso, deverão ser contratados bombeiros civis para trabalharem no local.

Arthuro PaganiniArthuro Paganini ⏐ ASN

A ação foi proposta pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania). O parlamentar, que é autor da Lei nº 8.415/2018, que prevê a contratação de bombeiros civis em locais de grande aglomeração, denunciou que a Aeroportos do Nordeste do Brasil (Aena), concessionária que administra o aeroporto, firmou o termo de cooperação para que mais de 30 bombeiros militares trabalhassem no local.

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“São pessoas pagas pelo Estado, trabalhando em um equipamento administrado por uma empresa privada. Não podemos aceitar isso. Os militares não deveriam estar trabalhando ali, e sim no quartel atendendo outras ocorrências. Temos um efetivo pequeno. Quando tem uma ocorrência, principalmente no interior, sabemos das dificuldades por falta de efetivo”, comentou o parlamentar. 

Além da suspensão do termo de cooperação, a Justiça determinou ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público em razão da disponibilização gratuita de bombeiros militares. Georgeo disse esperar que a decisão seja cumprida. “Realmente foi algo que trouxe prejuízo aos cofres públicos. Que esses valores sejam devolvidos e os bombeiros civis sejam contratados para cumprir a sua função”, completou o deputado.

Assista ao pronunciamento na sessão plenária de 4 de abril:

Agência Alese

Assessoria de comunicação do parlamentar