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A empresa foi proibida de vender iPhones sem carregador no Brasil desde setembro do ano passado, porém, a proibição não resultou na suspensão efetiva das vendas.

Informa o Correio Braziliense:

A Apple só poderá vender os smartphones novamente quando voltar a fornecer o carregador de bateria junto ao aparelho, independentemente do modelo ou geração

Karolina Grabowska/Pexels

Conforme previsto na ação, a Apple estava sujeita a receber uma multa no valor de R$ 12.275,50, entretanto, a fabricante entrou com um mandado de segurança solicitando a suspensão do processo.

Pedido foi contestado pela AGU

Por meio da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a AGU sustentou que as determinações estão em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, bem como do Poder Judiciário, e nada mais fez do que coibir a prática de condutas abusivas e, portanto, ilegais, que causam prejuízos aos consumidores, com descaso à legislação brasileira.

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“Ela [a ação] protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone. Então, justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário”.

Rodrigo Carmona, coordenador-geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça

Desinteresse

A AGU enfatizou ainda que a Apple Brasil não demonstrou interesse em resolver a situação. Dentre as fabricantes notificadas por estabelecerem práticas semelhantes, apenas a Apple não demonstrou interesse em adotar medidas para corrigir as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Segundo a AGU, a medida tomada não resultou na retirada da certificação do iPhone nem na cassação de seu registro, sem a ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apenas foi suspensa a venda do produto.

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