ASN

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta terça-feira, 2, a tabela com os valores que serão cobrados do Imposto sobre Propriedade de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Em média, houve uma redução de 7% em relação ao verificado no exercício do ano passado. A tabela está disponível no site da Sefaz. Os valores são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Secretaria e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

Arthuro Paganini|ASN

Para automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%. O pagamento já pode ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran.  Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito. Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março

Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Penalidades

Sergipe tem uma frota de pouco mais de 940 mil veículos, dos quais cerca de 560 mil precisam recolher o IPVA. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano. Há também as imunidades na cobrança definidas por lei para veículos de órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.

Em 2023 a arrecadação do IPVA foi de cerca de R$ 445 milhões, sendo que 50% desse valor é distribuído aos municípios onde o veículo é licenciado. Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. A Sefaz registrou uma inadimplência de aproximadamente 20% no recolhimento do imposto.