Kleber Santos ⏐ TCE Sergipe

A sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 18, sob a presidência do conselheiro presidente Flávio Conceição. Foram 19 processos e 10 protocolos julgados com a participação dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo.

A Corte de Contas julgou pela irregularidade das contas 2013 da Câmara Municipal de Umbaúba, cujo interessado é Carlos Alexandre Santos Costa.

Cleverton Ribeiro ⏐ TCE Sergipe

Decidiu-se pelo provimento parcial do recurso de reconsideração para considerar regulares com ressalvas as contas da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão, no período de 15 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, e aplicação de multa no valor de R$ 2 mil para o ex-gestor Izaías Gileno Barreto Neto.

Foi dado ainda o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das Contas 2020 da Prefeitura Municipal de Malhador, cuja responsável é Elayne Oliveira de Araújo; a aprovação com ressalvas das Contas 2021 da Prefeitura Municipal de Neópolis, de interesse de Célio Lemos Bezerra; e das Contas 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social de Neópolis, cujo envolvido é Karla Alves de Oliveira Lemos.

Os conselheiros julgaram pela regularidade das Contas 2021 da Secretaria de Estado da Transparência e Controle, cujo interessado é Alexandre Brito de Figueiredo; das Contas 2020 do Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, de responsabilidade de Mary Nadia Vilanova Oliveira; e das Contas 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Salgado, da gestora Marilisa Rodrigues Bezerra.

Julgou-se pela regularidade ainda das Contas 2021 das câmaras municipais de Telha (Francisco Vieira Santos), São Francisco (Dário Batista Santos), Cumbe (Wilson Dantas Santos), Muribeca (Edmimario dos Anjos Santos Souza) e Santana do São Francisco (Tama Monteiro Melo Honorato).

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A Corte de Contas decidiu pela admissibilidade da consulta que envolve a Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju e o secretário Jeferson Dantas Passos; pelo improvimento do pedido de reexame da Prefeitura de Aquidabã, de interesse de Francisco Francimário Rodrigues.

Foram considerados improcedentes a representação envolvendo a Companhia de Saneamento de Sergipe; a representação envolvendo a Prefeitura Municipal de Brejo Grande, cujo responsável é Clysmer Ferreira Bastos; e improcedência com arquivamento da representação sobre a Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, cujo processo é de 2018. Houve arquivamento ainda da representação sobre a Prefeitura Municipal de Carmópolis, de interesse de Esmeralda Mara Silva Cruz.

Protocolos​

Em assuntos gerais, os conselheiros decidiram pela autuação de denúncia feita pela PRS Alimentação e Serviços EPP LTDA direcionada a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros, cujo protocolo é 008083/2021; e da auditoria que envolve a Prefeitura Municipal de Lagarto, em protocolo de 2019; e autuação do expediente como auditoria de engenharia em razão dos supostos indícios de irregularidades nos contratos de obras públicas, cujo protocolo é 000520/2021.

Foram arquivados protocolos envolvendo a Prefeitura Municipal de Telha e Secretaria Estadual de Saúde; do protocolo 005899/2018 movido pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais; do pedido de revisão do portal de transparência da Prefeitura Municipal Barra dos Coqueiros; da manifestação em forma de denúncia envolvendo a Prefeitura Municipal de Aquidabã, cujo protocolo é 011195/2021; e do expediente sobre a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (TC/001540/2018).