SSP-SE

Como resultado da investigação que apura um golpe em torno da compra de uma carta de consórcio, a 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) obteve a autorização judicial de sequestro de bem. Até o momento, cinco vítimas já foram identificadas, e o prejuízo total gira em torno de R$ 100 mil. Uma caminhonete avaliada em mais de R$ 250 mil foi apreendida.

Caminhonete S10 apreendida|SSP

De acordo com o delegado Augusto César, a vendedora comercializava essa suposta carta contemplada, e o dinheiro ia para conta de terceiros.


“Com a investigação, ficou demonstrado que o dinheiro era desviado para contas ‘laranjas’. Através dessas contas, os golpistas obtinham enriquecimento ilicito.”

— Augusto César, delegado

Ainda conforme Augusto César, o golpe teria sido praticado por uma mulher e um homem, que tinham vínculo afetivo. “A vendedora, que está afastada da função e saiu do escritório que atuava, convencia as pessoas a fazerem esse consórcio e fazer o depósito nas contas indicadas  pelos investigados. As pessoas perdiam dinheiro nesse depósito”, relatou.

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Diante dos indícios do crime de estelionato, foram adotados os procedimentos investigativos que requereram também a medida cautelar de sequestro de bem. Com a autorização da Justiça, foi apreendida uma caminhonete de modelo S10. As investigações continuam em andamento na 1ª DM.

Golpe do consórcio

Augusto César explicou que o consórcio é uma prática verdadeira, porém os golpistas oferecem supostas falsas cartas contempladas. “Ou seja, a pessoa dá uma pequena entrada e recebe todo o valor da carta de crédito. Isso, muitas vezes, trata-se de um golpe. Não existe carta contemplada”, explicou o delegado.

Para se proteger desse golpe, é preciso entender as regras. “A primeira regra é que só podem vender consórcio empresas credenciadas ao Banco Central. Então, a pessoa pode consultar se aquela operadora ou se aquela corretora é credenciada e vende um produto que existe”, pontuou Augusto César.