SSP-SE

A legislação eleitoral estabelece que práticas que visam dificultar o acesso à votação são crimes por prejudicar o direito do eleitor em escolher o seu representante legal para os próximos quatro anos. Por isso, neste domingo (30), dia do segundo turno, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) reitera que o ato de dificultar o pleito eleitoral é considerado crime e está previsto no artigo 296, do Código Eleitoral. 

Conforme a legislação eleitoral, a desordem significa confusão. Assim, esse crime ocorre quando é causado algum prejuízo – dano ou obstáculo – aos trabalhos eleitorais. Essa prática é configurada como crime nas ações que vão desde a inscrição do eleitor ou do candidato, passando pelo registro de candidaturas, abrangendo as campanhas, e chegando à votação, à apuração e também à divulgação dos resultados.  

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Muitos santinhos espalhados pelas ruas – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A legislação eleitoral também diferencia que essas práticas não podem ser confundidas com atos de desavenças, distúrbios ou brigas em filas de votação, bem como ações que causem mero aborrecimento aos eleitores ou aos agentes públicos, já que o crime apenas ocorre quando há prejuízo aos trabalhos eleitorais. 

O artigo 296 do Código Eleitoral também expõe a penalidade para a prática do crime de promoção de desordem nos trabalhos eleitorais. Segundo a legislação, a pena para os autores desse crime é de 15 dias a dois meses, além de pagamento de multa.

O major Couto, diretor do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), explicou que a desordem já caracterizava uma contravenção penal. “E, no momento do pleito, [a desordem] está prevista no Código Eleitoral. Diante disso, o Ciosp vai tomar as providências cabíveis, independente se é no entorno ou distante do local de votação”, realçou. 

A SSP/SE reforça que a população pode contribuir com a garantia da legitimidade do pleito eleitoral sem intercorrências ao trabalho de votação e de apuração dos resultados, denunciando os crimes nas delegacias da Polícia Civil e também acionando a Polícia Militar para as situações de flagrante, por meio do telefone 190. Os crimes também podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque-Denúncia (181).