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No último dia 15, o desembargador Ruy Pinheiro proferiu sentença contra o Senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A decisão nega recurso da defesa do senador.

De acordo com a decisão ficam penhorados 30% do subsídio mensal do senador.

A decisão faz referência de dívida de campanha do senador a um empresário durante a campanha eleitoral.

Arquivo

Veja o que diz o desembargador na sentença:

(…) Assim entendo ser perfeitamente possível a penhora de 30% (trinta por cento) sobre o subsidio do Sr. ROGERIO CARVALHO SANTOS que, na condição de Senador da Republica não sofrerá comprometimento de sua subsistência. Friso que tal medida nada mais é do que o ponto de equilíbrio entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana – resguardando ao Executado o fundamental Direito ao Mínimo Existencial e, por outra vertente o legitimo direito à satisfação executiva que, repriso, possui caráter alimentar. 

Dentro dessa linha, é preciso um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionalíssimas, afaste-se a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor, para que ocorra à tutela jurisdicional favorável ao credor.

Por fim, em relação ao pedido efetuado em sede de contrarrazões, no sentido de aplicação de pena decorrente de Ato Atentatório à dignidade da Justiça, entendo não ser o caso.

Ruy Pinheiro

ACÓRDÃO: 202012266

RECURSO: Agravo de Instrumento

PROCESSO: 201800733736

RELATOR: RUY PINHEIRO DA SILVA

AGRAVANTE: ROGERIO CARVALHO SANTOS

Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA
RIBEIRO

AGRAVADO: ANTONIO NAZARIO DA SILVA FILHO

Advogado: ANTÔNIO NAZÁRIO DA SILVA FILHO

INTERESSADO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) –
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRA
Advogado: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS
FREIRE DE CARVALHO


Cabe recurso.