NE Notícias

O prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa – Valmir dos Santos Costa – foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Estadual.

NE Notícias publica a seguir decisão da 2ª Vara Cível de Itabaiana:

Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta e no sentido de garantir o resultado útil do processo, atento ao disposto nos arts.7º, parágrafo único, e 12, II e III, da Lei nº 8.429/1992, preenchidos os requisitos da urgência, defiro a tutela cautelar vindicada ao passo que DECRETO A INDISPONIBILIDADE do valor correspondente ao suposto dano ao erário verificado, perfazendo assim o valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais) mediante BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E CONSTRIÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS do Requerido. Ademais, por não avistar indício de enriquecimento ilícito neste instante, indefiro a quebra do sigilo fiscal do Requerido afinal inexiste justo motivo para devassa das informações privadas (art. 5º, X CF), sem prejuízo de reapreciá-la ulteriormente. Oportunamente, procedi à anotação de indisponibilidade de bens do Requerido via CNIB, consoante extrato anexo. Em contrapartida, deixo de promovê-la, seja constrição, seja mera consulta, em relação a cônjuge do Requerido pois não figura como parte nos autos. Outrossim, persistindo o interesse do Parquet, consigno que a pesquisa dar-se-á mediante requisição aos Registros Imobiliários sem intervenção do Juízo. Intime-se o Requerido e o Ministério Público, dando-lhes ciência da decisão. Notifique-se o Requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias (art. 17, Lei 8.429/92). Notifique-se o Município de Itabaiana para integrar o presente feito no polo ativo ou passivo. Cumpra-se imediatamente.