Tábata Viapiana - Conjur

O transporte aéreo está sujeito a fortuitos internos e externos, mas tais fatos não desobrigam a companhia de prestar toda a assistência aos passageiros sujeitos a contratempos.

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“Ao descumprir as normas que regulam o transporte aéreo em razão de seus próprios interesses, originou-se a responsabilidade civil da companhia aérea em indenizar o incômodo causado. Os transtornos decorrentes da falha na prestação do serviço ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos, pois a viagem teve atraso de 24 horas em relação ao inicialmente programado, sem que fossem prestados os auxílios necessários”, concluiu Zalaf.

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