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Após a revogação da Portaria 446/2023 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), anunciada pelo governador Fábio Mitidieri, na última quarta-feira, 29, uma nova portaria – a de nº 698/2023 – foi publicada no site da autarquia nesta quinta-feira, 30. A nova normatização estabelece regras de controle fiscal dos serviços e contemplam os testes teóricos e práticos de direção veicular, considerando a necessidade de assegurar aos cidadãos uma prestação plena e adequada dos serviços de instrução e preparação sob a responsabilidade dos Centros de Formação de Condutores (autoescolas).

De acordo com a diretora-presidente do Detran/SE, Naleide de Andrade, após a revogação, não existe valor mínimo e máximo para as taxas cobradas pelos CFCs. “Cada autoescola vai ter o seu preço, e o Detran intensificará a fiscalização, para que o consumidor não seja lesado. Após proveitosa reunião de diálogo com o governador, o Executivo revogou, mas exige que cobremos ainda mais das credenciadas’, explica.

Arthuro Paganini|ASN

Segundo o coordenador de Planejamento da autarquia, Carlos Júnior, o controle fiscal será rigoroso. “O Detran somente liberará o andamento das demais etapas do processo do aluno após celebração do contrato da prestação de serviços entre as partes envolvidas e a emissão das notas fiscais. Independentemente do valor que a autoescola irá cobrar, a nota fiscal será emitida e teremos esse controle”, alerta.

Vale ressaltar que nos casos de descumprimento da obrigação de prestação de serviços de qualidade, apurados e identificados por meio do controle de sistemas de gestão de CFCs e presencialmente pelo Detran, a autoescola será penalizada, em primeira instância com advertência, em caso de reincidência com suspensão e, em uma terceira infração, com o descredenciamento.

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O diretor Financeiro da autarquia, Marcos Fernando Andrade Silva, explica, no entanto, que não houve aumento em nenhum momento nas taxas operadas pelo Detran. “Nem antes, na Portaria 446, e nem agora, após a revogação. Faremos também um estudo técnico para a discussão dos valores cobrados pelas autoescolas, já que não temos mais valor mínimo e máximo. Mas asseguro que o cliente não estará desassistido’, enfatiza.

Ampliação da forma de pagamento

Ao anunciar a revogação da Portaria 446, o governador Fábio Mitidieri também informou sobre a ampliação da forma de pagamento disponível aos usuários para as clínicas credenciadas, responsáveis pelos repasses aos peritos médicos e psicológicos credenciados. A partir da primeira quinzena de dezembro, o consumidor utilizará as modalidades de pagamentos eletrônicos que não seja somente em espécie. Segundo Carlos Júnior, esse era uma reivindicação antiga dos consumidores. “Com isso, os clientes do Detran poderão pagar via PIX, cartão de crédito, transferência bancária, ou seja, da forma que for mais viável para ele’, alerta.