Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) ampliou a fiscalização aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conforme a Portaria de Nº 446, de 7 de agosto de 2023, que estabelece faixa de preços a serem praticados.
De acordo com o assessor de Planejamento do Detran, Carlos Júnior, alguns CFCs constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado, o que poderia gerar desassistência ao cliente. “Eram inúmeras reclamações sobre a qualidade dos serviços de algumas autoescolas, que numa livre concorrência de mercado e sem uma normatização, fechavam contratos com o cidadão que desejava sua Carteira de Habilitação por um valor que jamais aquela credenciada teria condição de concluir o processo”.
Sendo a normatização um processo de formulação e aplicação de regras diante da concorrência desleal entre as autoescolas, o Detran-SE, órgão normatizador, ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes serão facilmente detectadas. Segundo a diretora-presidente Naleide de Andrade, o consumidor era constantemente lesado. “O descumprimento das cláusulas contratuais entre CFCs e o consumidor gerava um problema na conclusão do processo. A autoescola ‘A’ colocava um valor de uma aula prática, por exemplo, pela metade do valor da concorrente, sem um carro adequado para a prestação de serviço. O órgão tem o dever de proteger esse cliente e a portaria estabelece um parâmetro”.
A definição dos valores se deu através de consultores contratados via Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), onde foi realizado um estudo de viabilidade desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
Regulamentação
Alguns estados como Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul adotam esses critérios, em busca da prestação do serviço de qualidade ao cliente, como forma de não fragilizá-lo na busca de seus direitos, em casos de descumprimento de contrato.
no exercício de sua representação sindical, o Sinase já solicitou em 2017 um serviço de consultoria e elaboração de estudo técnico junto ao Sebrae-SE, que, naquele momento, limitou-se a fixar o preço mínimo e máximo dos serviços prestados pelos 80 CFCs credenciados no estado. O trabalho desenvolvido embasou a publicação da Portaria de Nº 446/2023-Detran-SE, que regulamentando a Lei Federal de Nº 14.133/2021 e fixou o preço dos serviços prestados no estado.
Um dos serviços mais procurados dentro das categorias de habilitação é a ‘AB’, que inclui veículos de duas rodas e veículos com até oito passageiros, como caminhonetes, carros de passeio e táxi. Diante da regulação da portaria vigente, o valor mínimo reunindo tais categorias fica no valor de R$ 2.099, 24 e o máximo em R$ 2.995, 80.
A tabela abaixo, discrimina cada categoria e a variação normatizada pelos órgãos competentes com ordenamento legal:
CURSO | VALOR TOTAL PREÇO MÍNIMO | VALOR TOTAL PREÇO MÁXIMO |
CNH – CATEGORIA A | 840,25 | 1.170,00 |
CNH – CATEGORIA B | 1.478,83 | 2.005,48 |
CNH – CATEGORIA C | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGPORIA D | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGORIA E | 2.582,71 | 3.234,30 |
CNH- CATEGORIA ACC | 725,00 | 885,00 |
CNH – CATEGORIA AB | 2.099,24 | 2.995,80 |
O valor acima de R$ 4000,00 (quatro mil reais) que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela, afirma nota do Detran-SE.
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