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No Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes rasga a Constituição ao presidir inquéritos e ao determinar investigação sem ouvir o procurador-geral da República.

O aluno iniciante de Direito aprende que ação penal só pode ser deflagrada pelo Ministério Público.

Relatora de uma ação contra o Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Ministra Cármen Lúcia ensina Direito:

Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do procurador-geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso.