Vulcão na terra da final da Libertadores

A grande final da Copa Libertadores da América entre Flamengo e Athletico-PR está cada vez mais perto e, com isso, a Nação Rubro-Negra aumenta os preparativos. Para os torcedores que estão indo ao Equador, é bem importante ficar atento à situação do país. Isso porque, com a possibilidade de uma erupção de um vulcão em Quito, é bem provável que possa haver algumas mudanças em relação aos voos diretos a Guayaquil, local que acontece a finalíssima.

Até o momento, o vulcão Cotopaxi está perto de Quito e, por isso, a cidade se mantém em estágio de atenção na cor amarela. A situação não agravando, o mais provável é que em nada afetará quem irá direto para Guayaquil, que fica no sul do país. No entanto, em caso de erupções mais intensas é possível que alguns voos, principalmente os nacionais, sejam cancelados.

Sabendo da situação atual do país, as autoridades locais seguem orientando os moradores e aos torcedores que já chegam ao Equador através de informativos. Vale destacar que a expectativa é que até o dia da grande decisão cheguem muitos torcedores do Flamengo e, também, do Athletico-PR a Guayaquill. No momento, foram vendidos 11 mil ingressos.

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Falando em relação do jogo, o Flamengo já se prepara para chegar 100% para a grande final. Por conta de uma exigência da Conmebol, o Mais Querido precisa chegar à cidade da decisão com pelo menos três de dias de antecedência. Com isso, a delegação rubro-negra já embarca nesta quarta-feira (26) para Guayaquil.

Flamengo x Athletico-PR acontece no próximo sábado (29), às 17h (horário de Brasília), no Estádio Monumental Isidro Romero Carbo, no Equador, em duelo válido pela final da Libertadores. A grande decisão será em jogo único, ou seja, qualquer empate levará a partida para a prorrogação. Persistindo o placar, o campeão será decidido nos pênaltis. Em caso de vitória de uma das duas equipes, o time já garante o troféu do torneio.

PF indicia Roberto Jefferson por quatro tentativas de homicídio

O ex-deputado federal e presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por quatro tentativas de homicídio. Duas se referem à policial federal Karina Oliveira e ao delegado Marcelo Vilella, feridos por estilhaços provocados por granadas lançadas pelo ex-parlamentar, e as outras duas relacionadas a dois agentes da PF que estavam próximos de um carro alvejado por tiros de fuzil, mas não chegaram a ser atingidos.ebcebc

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Valter Campanato/Agência Brasil

Os quatro foram à casa de Jefferson, no município de Comendador Levy Gasparian, no sul fluminense, para cumprir mandado de prisão determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O ex-parlamentar resistiu à prisão, lançou granadas e fez disparos de fuzil contra os policiais.

A chegada dos policiais foi por volta das 11h e somente às 19h o ex-parlamentar se rendeu.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a volta ao sistema penitenciário de Roberto Jefferson, que estava em prisão domiciliar, foi provocada pelo descumprimento de medidas cautelares impostas a ele, como o impedimento de postagens em redes sociais.

Na sexta-feira (21), em vídeo publicado na internet, Jefferson atacou a ministra Cármen Lúcia, com palavras de baixo calão, por decisão em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Preso por sexo com vítima de 14 anos

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rosário do Catete, cumpriu mandando de prisão contra um homem acusado de estupro de vulnerável. À época do crime [2017], a vítima tinha 14 anos. A ação aconteceu na tarde desta segunda-feira, 24.

Segundo informações da polícia, no ano do delito o autor tinha 46 anos. Pelo fato de qualquer ato sexual, consentido ou com violência, realizado com uma adolescente adolescente de 14 anos ser considerado crime, foi instaurado um inquérito policial, ficando comprovado o delito. Assim, o investigado foi condenado pela Justiça a oito anos de prisão.

Após diligências investigativas, nesta tarde, a Polícia Civil de Rosário do Catete localizou o autor do crime e cumpriu o mandado de prisão, expedido no mês de agosto deste ano. O caso está à disposição do Poder Judiciário.

DAGV prende: 4 boletins

A Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância prendeu um homem de 43 anos, que já possuía quatro boletins de ocorrência de violência doméstica e havia sido condenado em 2021. A ação policial ocorreu nesta segunda-feira, 24, no município de Estância.

Segundo a delegada Marcela Souza, o investigado demonstrou descaso com as determinações judiciais, não tendo sido suficientes as medidas cautelares. O suspeito já havia sido condenado por lesão corporal dolosa dentro da Lei Maria da Penha e pelo crime de descumprimento de medida protetiva. 

Diante dos fatos, foi representado o pedido de prisão preventiva, sendo acatado pela Justiça, que expediu o mandado de prisão.

Assim, a Polícia Civil deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra o homem, que possuía uma sentença de seis meses de detenção, cumpria suspensão condicional da pena e, agora, responderá por mais um processo de violência contra mulher.

O investigado encontra-se à disposição da Justiça, para as diligências necessárias.

Identificado agressor de cinegrafista que cobria prisão de Jefferson

A Polícia Civil do Rio de Janeiro identificou o autor da agressão ao cinegrafista Rogério de Paula, da Inter TV, afiliada da TV Globo, neste domingo (23), perto da casa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, no município de Comendador Levy Gasparian, no sul do estado do Rio. A Secretaria de Estado de Polícia Civil não revelou o nome do homem, mas informou que ele prestará depoimento na 108ª Delegacia de Polícia em Três Rios.ebcebc

Segundo a secretaria, a investigação está em andamento para apurar o crime de lesão corporal por parte do agressor. “Testemunhas estão sendo ouvidas, e a oitiva da vítima vai acontecer após a alta médica”, completou.

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Diogo Resende – Foto: Redes sociais/Reprodução

De acordo com testemunhas, o agressor, que é simpatizante do ex-deputado, deu um soco nas costas do cinegrafista, que caiu e bateu a cabeça no chão. Na queda, sofreu um traumatismo cranioencefálico.

Rogério de Paula foi levado para o Hospital das Clínicas Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios, passou por atendimento e, no momento, apresenta quadro clínico estável. Segundo o hospital, o cinegrafista já deixou a unidade de terapia intensiva (UTI) e está em um quarto da unidade.

A policial federal Karina Oliveira também foi atendida nesse hospital e teve alta ontem. A agente foi atingida por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson e por um tiro dado pelo ex-deputado, durante a resistência à prisão determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No mesmo ataque, foi ferido o delegado Marcelo Vilella.

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Sindicato

Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro repudiou a agressão ao repórter cinematográfico e pediu providências urgentes para apuração do caso.

“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, aliado da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj – condena, repudia, a agressão covarde e solicita urgentes providências das autoridades para apurar e punir o agressor.”

CNN Brasil

Prisão

Roberto Jefferson está no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, e deve passar ainda hoje por audiência de custódia, que decidirá se transforma em preventiva a prisão em flagrante do ex-deputado pelo ataque aos policiais e resistência à ordem judicial do STF. Na audiência, pode ser decidido ainda se Jefferson se será transferido para o presídio Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste da cidade.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a volta do ex-parlamentar ao sistema penitenciário por descumprimento de medidas cautelares, como o impedimento de postagens em redes sociais, enquanto estava em prisão domiciliar. Na última sexta-feira (21), em vídeo publicado na internet, Jefferson atacou a ministra do STF Cármen Lúcia, com palavras de baixo calão, e também a ex-ministra do Meio Ambiente e deputada federal eleita Marina Silva.

Recomendação do CNMP – comarcas de lotação

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, expediu, em 14 de outubro, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02/2022, para que as Corregedorias-Gerais nos Estados adotem procedimentos internos, a fim de fiscalizar o cumprimento do dever constitucional dos membros residirem nas Comarcas de lotação.

A Recomendação reforça que “a obrigatoriedade de residência na comarca ou no local de lotação constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o agente ministerial da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela ministerial”.

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Divisão de Design e Mídia/MPSE

O documento assinado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, prevê também a instauração de correições ou inspeções para apurar eventuais situações que estejam em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece como dever dos membros residirem nas respectivas Comarcas.

O Corregedor-Geral do MPSE, Eduardo d’Avila, destaca que o instrumento normativo reforça a importância do cumprimento do preceito constitucional do Ministério Público, e que a Corregedoria local já vem promovendo atos fiscalizatórios para o seu cumprimento, sendo item aferido em todas correições realizadas.

Acesse aqui a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n 02-2022

Fonte: Corregedoria-Geral do MPSE

Ação MPF/SE: JF ordena a conclusão das unidades habitacionais do Agrovila Canaã I

A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal e condenou a Caixa Econômica Federal a retomar e concluir as obras do projeto habitacional “Agrovila Canaã I”, localizado na zona rural do município de Nossa Senhora da Glória (SE). As obras estão paralisadas há seis anos, a maior parte dos imóveis estão abandonados e em progressiva deterioração.

Na sentença, a União também foi condenada a realizar o aporte de recursos necessários para conclusão do projeto, conforme proposta a ser apresentada pela Caixa. A ação foi movida pelo MPF para garantir o direito fundamental à moradia de 48 famílias sergipanas de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mais especificamente, o Programa Nacional de Habitação Rural que é financiado com recursos do Orçamento Geral da União.

Na decisão, a Justiça ordena que em até 45 dias, a Caixa adote as providências necessárias para substituição da entidade organizadora responsável pela retomada da obra. Também determinou que em 60 dias, a Caixa, após verificar a situação do empreendimento, apresente nova proposta para retomada, com a indicação atualizada do aporte de recursos necessários. O orçamento deve ser encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pela liberação das verbas.

Após receber os documentos, o MDR deve concluir a análise em 30 dias e informar a Caixa se a proposta atende a todos requisitos normativos ou não. Sendo positiva, a União deve liberar os recursos necessários para a conclusão das obras. Sendo negativa, a Caixa precisa fazer as adequações para que o dinheiro seja liberado. Com os recursos, a CEF tem 90 dias para apresentar cronograma de todas as etapas restantes para a conclusão dos trabalhos.

Entenda o caso –  Conforme apurado pelo MPF, o empreendimento Residencial Agrovila Canaã I teve contrato celebrado em 29 de janeiro de 2014, e as obras iniciaram em março do mesmo ano. O prazo estabelecido para conclusão da construção das 48 unidades residenciais foi de seis meses, e as verbas foram liberadas conforme a execução da obra. A Caixa informou que a obra alcançou 80,50% de execução. No entanto, uma vistoria realizada em 2016 constatou que a obra tinha somente 67,58% de execução. O desgaste natural, os roubos e vandalismo fizeram a execução da obra regredir 27,42%. Em 2019, nova vistoria constatou a paralisação da obra.

Processos judiciais determinaram a indisponibilidade dos ativos financeiros da Associação Comunitária Boca da Mata, entidade responsável pela execução da obra. Com a suspensão dos repasses, as obras do Residencial Agrovila Nova Canaã I foram paralisadas.

Em janeiro de 2018, a Caixa encaminhou notícia-crime à Polícia Federal e representação por ato de improbidade administrativa ao MPF. O motivo foi a má gestão da obra pela Associação Comunitária Boca da Mata. Diante disso, a Caixa deveria ter substituído a associação por outra entidade organizadora e assim dar prosseguimento à obra, o que não ocorreu até o momento.

“A paralisação das obras provocou o abandono das moradias e a sua deterioração progressiva. Cerca de 10 famílias beneficiárias ocuparam as casas inacabadas em razão da necessidade de moradia. O atraso de sucessivos anos na conclusão das obras causou não só evidentes prejuízos ao patrimônio público, como também ao acesso à moradia digna das famílias de baixa renda beneficiárias”, ressalta a procuradora da República Martha Figueiredo.

O Ministério Público Federal irá executar a sentença proferida pela Justiça Federal, para que sejam iniciadas as medidas a cargo da Caixa e da União para a conclusão e entrega das 48 unidades residenciais.

A íntegra decisão está disponível aqui.

Ministério da Saúde amplia testagem de varíola dos macacos

O Ministério da Saúde ampliou a testagem de varíola dos macacos (monkeypox) para todos os laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacens) do Brasil. Os kits para os diagnósticos, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram entregues na semana passada. Antes da ampliação, os exames já eram realizados em 15 laboratórios designados pelo governo federal.ebcebc

Agora, os testes poderão ser feitos em 31 laboratórios de referência, sendo os 27 Lacens dos estados, além dos laboratórios da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fiocruz no Rio de Janeiro, da Fiocruz no Amazonas e do Instituto Evandro Chagas, sediado em Belém (PA).

O teste molecular para diagnóstico laboratorial deve ser realizado em todos os pacientes com suspeita da doença.

No início de setembro, o Ministério da Saúde incluiu a varíola dos macacos na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil. Ou seja, todos os resultados de testes diagnósticos para detecção da monkeypox feitos por laboratórios das redes pública, privada, universitárias e quaisquer outros, sejam positivos, negativos ou inconclusivos, precisam ser notificados ao Ministério da Saúde de forma imediata, em até 24 horas.

A pasta informou que o teste é capaz de detectar o material genético do vírus na amostra colhida de cada indivíduo. Para isso, ela deve ser coletada, preferencialmente, a partir da secreção das lesões purulentas. Quando estas já estão secas, as crostas podem ser retiradas e encaminhadas ao laboratório.

Para quem testou positivo, a conduta recomendada é a manutenção do isolamento até desaparecimento das crostas e a completa cicatrização da pele, sem a necessidade de um novo teste. Para os pacientes graves, o Ministério da Saúde disponibiliza 12 tratamentos e segue em tratativas para aquisições de outros antivirais.

No início deste mês, o Brasil recebeu as primeiras 9,8 mil doses de imunizantes contra a doença. As vacinas Jynneos/Imvanex foram adquiridas pelo Ministério da Saúde por meio do fundo rotatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para a realização de estudos de efetividade. O quantitativo total que será adquirido pela pasta é de 49 mil doses que serão recebidas em mais duas remessas.

Os sintomas mais comuns da varíola dos macacos são erupção cutânea ou lesões espalhadas pela pele; adenomegalia/linfonodos inchados, também conhecidos como ínguas; dor de cabeça; calafrios e fraqueza.

Advogado alertou antes de operação da Polícia Federal

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TV Globo/Reprodução

Informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, em O Globo

Roberto Jefferson e seu advogado Luiz Gustavo Cunha conversaram por telefone ao menos duas vezes neste fim de semana. Uma antes de a PF bater à porta de sua casa em Levy Gasparian, e a outra durante o cerco dos agentes — recepcionados com tiros e granada.

A primeira foi na noite de sábado, quando o presidente de honra do PTB foi alertado sobre uma possível operação da PF no domingo. O ex-deputado acreditava que uma eventual ação só poderia ocorrer na segunda-feira. Na ligação, Jefferson também foi advertido sobre a repercussão negativa do vídeo em que chamou Cármen Lúcia de “bruxa de Blair” e a comparou a uma “prostituta”. Após a ação da PF se concretizar, os dois voltaram a se falar por volta das 12h de ontem. Cunha aconselhou que Jefferson se rendesse.

Decisão que mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação vai a referendo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.

O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.

A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.

Alegações

Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.

Competência normativa

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.

Normalidade e legitimidade das eleições

O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.

Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.

Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.

Leia a íntegra da decisão.