Acordo entre o MPF, MPSE e Prefeitura de Aracaju

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) firmaram acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju sobre o controle das prioridades e a transparência dos dados sobre a vacinação contra covid-19 na capital. O acordo é resultado de duas recomendações encaminhadas nos últimos dias 21 e 24, que indicavam medidas para garantir a vacinação de grupos prioritários e a clareza de informações sobre o processo de imunização.

O acordo contém uma tabela com a ordem de prioridades em que os profissionais e trabalhadores da saúde devem ser vacinados, de acordo com critérios de exposição à covid. No topo da lista de prioridades estão os profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no cuidado direto ao paciente exposto à covid-19 em unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais.

vacina covid
Sergio Silva / PMA

O documento destaca que devem ser vacinados todos os profissionais e trabalhadores do grupo, incluindo maqueiros, serviços gerais e administrativos que estejam em exposição direta nesses setores.

Listas – Os termos do acordo prevêem que a vacinação deve seguir listas nominais de trabalhadores da saúde, previamente elaboradas e encaminhadas pelos gestores das unidades, contendo as informações sobre os critérios de prioridade e seguindo o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, como detalhado na tabela de níveis de prioridades ajustada.

Além disso, a partir do dia 1 de fevereiro (próxima segunda-feira), a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju vai divulgar diariamente, no horário máximo de 22h e sempre que houver novos dados, o quantitativo de vacinas recebidas do Estado de Sergipe, detalhando a quantidade destinada a cada unidade de saúde que realizará a vacinação e o número de servidores e funcionários por unidade.

Também será divulgada a relação das pessoas vacinadas no dia respectivo, indicando nome, local onde foi feita a  imunização, função exercida e local onde a exerce (se aplicável). Não serão publicados dados sensíveis, tais como idade ou comorbidade dos vacinados.

A publicação desses dados deve ser feita no site oficial da prefeitura e de forma que permita fácil leitura e interpretação para população.

Campanha e Plano – O acordo envolve ainda a elaboração, publicação e divulgação do Plano Municipal de Imunização contra a covid-19, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Imunização. A Prefeitura de Aracaju assumiu também o compromisso de divulgar, durante toda a campanha de vacinação contra a covid-19, em seu site oficial, as principais informações a respeito de sua operacionalização, especialmente o cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, com o cuidado de evitar a formação de aglomerações.

Confira aqui a íntegra do acordo.

CULPA prefeito, Governo e MP! Covid suspende aulas em Aracaju

NE Notícias advertiu muitas vezes: não se deve reabrir as escolas enquanto a pandemia continuar avançando.

NE Notícias defende a educação, sua extremamente necessidade, mas defende primeiro, e sempre, a vida.

professor aula
SEED / Arquivo

Por culpa do governador do Estado, do prefeito de Aracaju e de representantes de órgãos fiscalizadores, escolas estão sendo reabertas.

Na Zona Sul de Aracaju, a Babylândia, no bairro Salgado Filho, escola particular, suspendeu as aulas depois que 2 alunos apresentaram sintomas de Covid-19.

Presencialmente, na turma, 12 alunos.

Na escola, as aulas continuam de forma virtual.

Com a palavra todas as autoridades envolvidas com essa irresponsabilidade.

Gilmar: “Sou contra o impeachment”

NE Notícias publica a seguir artigo de autoria do jornalista, radialista, deputado estadual e bacharel em Direito Gilmar Carvalho.

Antes, uma observação: as opiniões assinadas, como essa, não representam necessariamente a posição de NE Notícias, que continua aberto, como sempre, para publicar outras posições sobre esse e qualquer outro tema de interesse da população.


Começo dizendo que sou contra o impeachment do presidente Jair Bolsonaro, que deve deixar de ser negacionista, tirar o Brasil da condição de pária internacional, sair urgentemente do isolamento em relação a outras nações, punir duramente quem tiver qualquer tipo de envolvimento com a lista da fanfarra.

Não analiso a gestão em si, para dizer que sou contra o impeachment.

bolsonaro mourao
Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Constituição não deixa dúvida: com o afastamento (impeachment) do presidente assume o vice.

Aprendi que não se troca o ruim pelo pior.

Com isso, não estou avaliando o atual governo como ruim mas, seja qual for a avaliação, não deve ser trocado pelo pior.

Com o impeachment, assume o vice-presidente, Mourão.

Não tenho o menor interesse em tê-lo no comando do Brasil.

Esse Mourão é o mesmo que defendeu o fim do 13º salário.

Em evento da maçonaria, general do Exército propõe intervenção militar:

Na última 6ª feira (15.fev.), o general Antonio Hamilton Mourão participou de 1 evento da maçonaria, em Brasília. Após uma palestra de cerca de 50 minutos, o militar propôs uma intervenção militar para solucionar os problemas da política.

Poder 360

A CUT e os movimentos sindicais querem?

Nada contra os militares. Se eu tento ocupar espaços, os militares podem fazer o mesmo.

SOU CONTRA A INTERVENÇÃO!

Por isso, falo que não se deve trocar o ruim pelo pior.

Se é que é ruim. Que o vice é bem pior, não tenho dúvida.

Árabes oferecem R$ 8 mi à vista por empréstimo de Michael

michael meia
Rosiron Rodrigues / Goiás

O Al Ain oferece R$ 8 mi à vista por empréstimo do jogador Michael.

O Flamengo quer mais e espera o fim da janela.

A decisão final pode sair nas próximas 48 horas.

O Flamengo quer 1.5 mi de euros (cerca de R$ 10 mi) para liberar o jogador.

Carioca: SBT bate a Globo

sbt globo
SBT e Globo

Na briga pela transmissão dos jogos do Campeonato Carioca deste ano, o SBT superou a Globo e fica próximo de assinar o contrato.

O SBT encaminhou o acerto para a transmissão.

O SBT deve transmitir os jogos em TV aberta COM EXCLUSIVIDADE.

EXTRA! A situação da Renascer

Em face das diversas denúncias veiculadas pelo CINFORM, assinando como responsável um Senhor, de nome HABACUQUE, eu, Wellington Mangueira, as contestei no Programa radiofônico da Rádio Jornal, que tem em Augusto Júnior a Chefia da equipe. Naquela ocasião, informei que havia mandado NOTIFICAR a Empresa ÂNCORA em face de atrasos nos pagamentos dos seus empregados que prestam serviços na Fundação Renascer. 

Por outro lado determinei ao Fiscal do Contrato observar e tomar todas as providências, caso houvesse quaisquer irregularidades, o que ensejou todo um Processo que colocamos à disposição das autoridades dos órgãos fiscalizadores.

fundacao renascer
Sead / Arquivo

Por outro, foi registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, da nossa Circunscrição, em face das calúnias, injúrias e difamações contra a Servidora que responde pelo setor de Contratos e Licitações. 

Não obstante essas providências iniciais, daremos entrada, através dos ofendidos, de uma AÇÃO POR DANOS MORAIS na Justiça Sergipana. 

Finalmente, dizemos que a Fundação Renascer contrata empresas terceirizadas por falta de pessoal especializados nas diversas frentes que tem a atender no cumprimento do ECA e do SINASE e sobretudo, da Constituição Federal do Brasil. 

A Fundação Renascer contrata através de Processos Licitatórios, com PARECERES da Procuradoria Fundacional, os quais são publicados, inclusive no Portal da Transparência. 

A Fundação Renascer, enfim, não contrata diretamente pessoas e sim EMPRESAS que, por sua vez, as contrata.

Não tenho parentes em nenhum cargo da FUNDAÇÃO e, se Empresas contrataram pessoas, com laços familiares, desde que não firam o Ordenamento jurídico e cumpram com seus deveres funcionais nada obsta que participem da VITORIOSA LUTA DE CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MODELO DE SOCIOEDUCAÇÃO. Não é sem razão que estamos há praticamente QUATRO ANOS SEM REBELIÃO OU MOTIM.

Temos sim, que mostrar para a sociedade que o próprio MINISTRO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE têm acreditado no trabalho que estamos realizando. Estamos com dezenas e dezenas de socioeducandos com cursos de JOVEM APRENDIZ, já com Carteiras de Trabalho assinadas e recebendo meio salário mínimo por mês para aprenderem e se qualificarem para o Mercado de trabalho. 

Até a oposição ao Governo, do qual, honrosamente faço parte tem reservado verbas em suas Emendas Parlamentares,
para nos ajudar nesse processo socioeducativo.

No mais, só nos resta dizer que interesses mesquinhos estão por trás dessas “denúncias”.

Mas, só nos resta dizer que, em Sergipe todo o mundo se conhece.

Suspeito reage e morre em confronto com policiais

Policiais civis do Departamento de Narcóticos (Denarc) localizaram Rafael Epigres Santos Andrade, de 24 anos, na praça localizada no fundo do Cemitério São João Batista, no Bairro Ponto Novo.

O suspeito estaria realizando o tráfico de drogas, com a venda de maconha natural e do tipo “skunk”. A ação policial ocorreu na tarde dessa segunda-feira, 25.

denarc
Jorge Henrique/SSP

De acordo com as informações, os policiais realizaram a abordagem por volta das 13h. No momento em que foi dada a voz de parada, Rafael pegou um revólver e apontou a arma para os agentes da Polícia Civil.

O suspeito acabou sendo atingido, socorrido e levado para o Hospital de Urgência João Alves Filho (Huse), onde veio a óbito. Ele estava em poder de um revólver calibre 38 com seis munições, um aparelho celular, duas “buchas” de maconha, do tipo “skunk”, e uma quantia em dinheiro.

Na casa de Rafael, situada na rua Amazonas, no bairro Siqueira Campos, foram encontrados um tablete de “skunk” e três “buchas” de maconha; além duas bolsas plásticas com maconha, meio tablete de maconha prensada, mais uma quantia em dinheiro, assim como tesoura, faca, fita adesiva e plástico-filme – materiais utilizados para cortar e embalar a droga.

DECISÃO: Proibidas reeleições sucessivas na Assembleia Legislativa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

martelo justica
Freepik

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Resolução 1/2019, da Assembleia Legislativa de Roraima, na parte em que permitiu a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora do órgão. Ele determinou também a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022. A medida cautelar, concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6654, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), será submetida a referendo do Plenário do STF.

Em sua decisão, o relator fixou ainda interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 30, parágrafo 4º, da Constituição de Roraima, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Segundo constatou o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), devido à possibilidade de funcionamento de Assembleia Legislativa sob a condução de Mesa Diretora eleita em desconformidade com a Constituição.

Evolução jurisprudencial

A interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF, lembrou o ministro, era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Ele destacou, no entanto, que no recente julgamento da ADI 6524, no qual se que discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Na decisão, o ministro Alexandre citou também trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6524, no qual ele indica um uso desvirtuado da autonomia organizacional reconhecida pela então jurisprudência do STF, e aponta que a Corte deve demarcar parâmetro para que liberdade de conformação (para o ente federativo e para o Poder Legislativo) não “descambe em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal”, apontou.

Leia a íntegra da decisão.

Chiclete, pizza e leite condensado: Alessandro vai ao TCU

dinheiro real
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) assinou representação protocolada no Tribunal de Contas da União pedindo investigação sobre os gastos da Presidência da República com alimentação.

A representação também foi assinada pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Dizem os parlamentares:

Em meio a uma grave crise econômica e sanitária, o aumento de gastos é absolutamente preocupante, tanto pelo acréscimo de despesas como pelo caráter supérfluo de muitos dos gêneros alimentícios mencionados.

Entre os gastos:

  • Goma de mascar: R$ 2,2 milhões
  • Molho shoyo, molho inglês e molho de pimenta: somam mais de R$ 14 milhões
  • Pizza e refrigerante, foram R$ 32,7 milhões

Lista de compras da Presidência

Goma de mascar, chicletes… (ufa!) não são alimentos. Mesmo assim fazem parte da lista de compras da Presidência da República sobre “alimentação”.

São mais de R$ 1,8 bilhão em compras!

Segundo o Metrópoles, o valor representa aumento de 20% em relação a 2019. Só em goma de mascar, a conta custou R$ 2.203.681,89 aos cofres públicos.

Veja a lista da vergonha:

PRODUTOVALOR
ABÓBORA IN NATURAR$ 6.810.263,16
ACELGA IN NATURAR$ 2.332.776,50
ACHOCOLATADOR$ 14.248.351,17
AÇÚCARR$ 15.937.612,64
ADOÇANTER$ 12.006.603,45
ÁGUA COCOR$ 4.554.463,67
ÁGUA MINERAL NATURALR$ 27.562.716,96
AIPIM IN NATURAR$ 8.601.350,02
ALFAFAR$ 1.042.974,22
ALHO PORÓ IN NATURAR$ 1.829.259,98
AMENDOIM TORRADOR$ 4.445.479,04
AMIDOR$ 5.196.544,72
ARROZR$ 7.699.410,50
AVEIAR$ 5.581.691,40
AZEITE OLIVAR$ 15.843.244,25
AZEITONAR$ 12.692.355,14
BACON DEFUMADOR$ 7.189.504,72
BARRA CEREALR$ 13.445.118,52
BATATA FRITA EMBALADAR$ 16.582.463,23
BEBIDA LÁCTEAR$ 8.957.431,60
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICASR$ 2.673.755,99
BERTALHA IN – NATURAR$ 1.280.282,70
BISCOITOR$ 50.149.168,18
BOLO ALIMENTÍCIOR$ 18.130.975,94
BOMBOMR$ 8.866.958,69
CAFÉR$ 14.598.225,37
CALDA DOCE PARA RECHEIO/COBERTURAR$ 3.262.405,02
CANJICAR$ 3.842.863,38
CARNE BOVINA IN NATURAR$ 89.636.543,25
CARNE DE AVE IN NATURAR$ 51.517.015,80
CARNE DEFUMADAR$ 17.330.868,79
CARNE PROCESSADAR$ 22.835.204,29
CARNE SALGADAR$ 22.105.954,93
CARNE SUÍNA IN NATURAR$ 35.070.615,65
CASTANHA PARA ALIMENTAÇÃOR$ 6.195.120,90
CEBOLA IN NATURAR$ 17.993.117,80
CEREAL NATURALR$ 1.115.788,19
CHÁ ALIMENTAÇÃOR$ 10.085.835,95
CHANTILLYR$ 1.770.951,32
CHEIRO VERDE IN NATURAR$ 5.804.574,40
CHICLETER$ 2.203.681,89
CHOCOLATER$ 16.171.487,31
CHOCOLATE GRANULADOR$ 4.018.767,28
CHOCOLATE PÓR$ 4.030.834,43
CHUCHU IN NATURAR$ 6.754.123,64
COALHADAR$ 1.527.647,88
CÔCO RALADOR$ 5.376.911,56
COGUMELO EM CONSERVAR$ 10.875.477,61
CONDIMENTOR$ 49.995.971,45
COUVE IN – NATURAR$ 1.478.470,75
CRAVOR$ 1.350.137,47
CREME DE LEITER$ 17.816.209,12
DOCE CONFEITADOR$ 5.453.527,24
DOCE EM TABLETER$ 20.495.017,69
DOCE FRUTAR$ 16.988.662,31
DOCE LEITER$ 8.918.442,46
DOCE MASSAR$ 15.219.669,91
EMBUTIDOR$ 45.212.960,20
ERVILHA EM CONSERVAR$ 12.429.681,98
FARELOR$ 3.897.145,01
FARINHA DE AVEIAR$ 3.486.426,23
FARINHA DE MANDIOCAR$ 7.580.279,78
FARINHA DE MILHOR$ 8.400.111,54
FARINHA DE TRIGOR$ 13.074.548,46
FARINHA LÁCTEAR$ 3.989.699,01
FARINHA QUIBER$ 4.075.954,66
FEIJÃOR$ 15.986.746,57
FERMENTOR$ 16.628.885,60
FLOCOS DE CEREALR$ 4.272.205,46
FRIOSR$ 40.425.473,80
FRUTA – CONCENTRADO/POLPAR$ 6.345.493,80
FRUTA CRISTALIZADAR$ 1.498.177,81
FRUTA EM CALDAR$ 13.915.623,53
FRUTA IN NATURAR$ 63.130.092,68
FRUTA SECAR$ 1.001.476,61
FRUTOS DO MARR$ 6.177.328,04
FUBÁR$ 3.185.751,64
GÁS REFRIGERANTER$ 1.906.792,93
GELATINA ALIMENTÍCIAR$ 9.584.401,02
GELÉIA FRUTAR$ 7.598.350,22
GELÉIA MOCOTÓR$ 1.842.255,75
GRÃO DE BICOR$ 2.380.345,49
IOGURTE NATURALR$ 21.487.785,31
LEGUME EM CONSERVAR$ 19.312.877,27
LEGUME IN NATURAR$ 66.741.799,93
LEITE CÔCOR$ 9.692.621,21
LEITE CONDENSADOR$ 15.641.777,49
LEITE EM PÓR$ 16.659.492,30
LEITE SOJAR$ 1.100.015,15
MAÇÃ IN NATURAR$ 1.619.492,11
MACARRÃOR$ 17.789.385,90
MAIONESER$ 6.826.565,19
MANJERICÃO IN – NATURAR$ 1.141.979,06
MANTEIGAR$ 16.779.087,36
MARGARINAR$ 9.320.313,48
MASSAR$ 8.825.506,52
MASSA DE TOMATER$ 5.448.593,23
MASSA LASANHAR$ 3.906.476,06
MASSA PASTELR$ 6.236.199,36
MASSA TOMATER$ 2.036.599,15
MEL ABELHAR$ 4.749.113,53
MILHOR$ 4.491.903,87
MILHO EM CONSERVAR$ 13.133.525,15
MILHO PIPOCAR$ 1.032.856,43
MILHO VERDE IN NATURAR$ 4.102.773,01
MINGAU INSTANTÂNEOR$ 1.607.508,14
MISTURA ALIMENTÍCIAR$ 18.078.777,29
MISTURA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTARR$ 3.678.975,4
MOLHO ALIMENTÍCIOR$ 14.672.268,80
MOLHO DE MESAR$9.600.706,10
MOLHO INGLÊSR$ 4.142.603,18
MOLHO PIMENTAR$ 6.519.238,73
MOLHO SHOYOR$ 3.365.435,57
MOLHO TOMATER$ 1.345.756,39
ÓLEO VEGETAL COMESTÍVELR$ 13.170.405,62
OVOR$ 30.259.692,90
PÃOR$ 22.229.419,85
PÃO DE QUEIJOR$ 8.719.739,55
PEIXE EM CONSERVAR$ 11.099.658,32
PEIXE IN NATURAR$ 30.916.523,25
PICLES EM CONSERVAR$ 2.801.035,25
PIZZAR$ 1.240.866,58
PÓ PARA REFRESCOR$ 1.331.263,96
PÓ PUDIMR$ 6.589.839,54
QUEIJOR$ 45.588.412,36
QUEIJO RALADOR$ 3.696.286,01
RAPADURAR$ 1.554.167,98
REFRIGERANTER$ 31.545.337,34
REQUEIJÃOR$ 15.604.954,12
RICOTAR$ 1.207.074,80
SAGUR$ 2.241.859,51
SALR$ 18.530.214,29
SALGADOS DIVERSOSR$ 14.740.860,65
SORVETER$ 13.939.435,86
SUCOR$ 52.537.741,16
TEMPEROR$ 14.827.686,33
TOMATE IN NATURAR$ 3.493.740,30
UVA PASSAR$ 5.029.601,54
VERDURA IN NATURAR$ 53.232.579,76
VINAGRER$ 13.227.049,84
VINHOR$ 2.512.073,59

Fonte: Painel de Compras/Ministério da Economia