Não cabe ação de improbidade por contratação de artistas sem licitação

Não cabe ação de improbidade administrativa por dispensa de licitação em casos envolvendo inviabilidade de competição. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir processo contra Jorge Duran (PSD), prefeito de Presidente Venceslau (SP), por contratar dupla sertaneja Jeann & Júlio sem realização de processo licitatório.

O Ministério Público de São Paulo, autor da ação, afirmou que não ficou comprovada a consagração dos músicos pela crítica ou público, o que estaria em descompasso com o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, norma que versa sobre os casos em que a licitação não é necessária. 

Segundo a decisão, no entanto, foram apresentados documentos comprovando a notoriedade dos artistas. Além disso, tal como diz o regramento, a contratação se deu de forma direta com um dos integrantes da dupla, sócio da empresa contratada. Ambos têm canções gravadas por expoentes do gênero, como os cantores Bruno & Marrone.

Por fim, de acordo com os autos, foi apresentada carta de exclusividade, documento que tem como objetivo dispensar a obrigatoriedade de processo licitatório. A declaração toma como base legal a justificativa de que não há um concorrente para aquele produto ou serviço — a dupla sertaneja, em específico —, logo é inviável o processo de competição. 

“A inexigibilidade de licitação envolve procedimento simplificado para seleção de contrato mais vantajoso para Administração Pública, encerrando inviabilidade de competição em torno do objetivo a ser adquirido, o que foi atendido, na medida em que o prefeito autorizou, após o pedido da Comissão competente, abertura de processo administrativo para contratação da dupla sertaneja, com consulta ao departamento jurídico, atendendo, portanto, aos trâmites da lei orgânica”, afirma o desembargador Ricardo Anafe, relator do caso.

Prejuízo ao erário
O magistrado também argumenta que o Ministério Público amparou o processo somente no argumento de que a contratação causaria prejuízo ao erário, o que, segundo ele “por óbvio, não se sucedeu”. 

“É de se concluir pela improcedência da ação, uma vez que a contratação foi regular, na forma direta, sendo, inclusive, um dos cantores da dupla, sócio da empresa responsável pelo agenciamento. Ainda, a agência contratada detém caráter de exclusividade para promoção de shows, o que descarta a arguição de violação aos princípios da administração pública”, diz. 

De acordo com ele, “impende enfatizar que o valor contratado longe está de ser vultoso, nem tampouco fora do valor de mercado, ao revés (R$ 20.000,00), móvel pelo qual não há fundamento apto a demonstrar a existência de hipótese legal passível de prosseguimento da ação, que sequer deveria ter sido recebida”. 

Clique aqui para ler a decisão
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Curso intensivo nos EUA para professores de Inglês da rede pública

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Reprodução

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), por meio do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa nos EUA (PDPI), está oferecendo até 486 bolsas para curso intensivo de seis semanas em uma universidade nos Estados Unidos. A duração do curso ocorrerá entre os meses de junho e agosto de 2020. 

As inscrições estão abertas até o dia 14 de fevereiro e deverão ser efetuadas no site https://fulbright.org.br/edital/pdpi-professores-de-inlges/. Os professores candidatos podem escolher uma das três modalidades ofertadas: Desenvolvimento de metodologias, Aprimoramento em inglês – Intermediário I e Aprimoramento em inglês – Intermediário II. 

Para concorrer a uma das vagas é necessário possuir nacionalidade brasileira. No caso de estrangeiro, ser residente no Brasil com visto permanente; ser professor concursado, com estágio probatório concluído e estar ministrando, no ato da inscrição e até a implementação da bolsa, aula de língua inglesa na rede pública estadual, municipal ou distrital de educação básica; entre outros requisitos apresentados em edital a ser conferido no site. 

Os cursos tem por finalidade promover o desenvolvimento profissional de professores de língua inglesa por meio do fortalecimento do domínio das quatro habilidades linguísticas – compreender, falar, ler e escrever em inglês; da imersão no cotidiano de um país de língua inglesa, ampliando sua capacidade de contextualização histórica e cultural no ensino do idioma; e do compartilhamento de metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação que estimulem o aperfeiçoamento do processo ensino/aprendizagem.

XLV Simpósio do Encontro Cultural de Laranjeiras

Nos dias 09, 10 e 11 de janeiro de 2020, acontece o XLV Simpósio do Encontro Cultural de Laranjeiras. O evento chega a sua 45ª edição e nesse ano vem com o tema: “Dois Séculos de Independência de Sergipe”.  O Simpósio vai contar com a participação de palestrantes renomados que irão debater o bicentenário do estado, as manifestações culturais e as diversas formas e representações.  O evento reunirá pesquisadores, gestores e intelectuais de vários estados do país.

Promovido pelo Governo do Estado, através da Fundação de Cultura e Arte Aperipê em parceria com a Prefeitura Municipal de Laranjeiras, Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, Conselho Estadual de Cultura e  Universidade Federal de Sergipe; o Simpósio do  Encontro Cultural de Laranjeiras é considerado um dos mais relevantes espaços para discussão da cultura popular do Brasil. O município de  Laranjeiras é referência pela riqueza de manifestações populares e grupos folclóricos que abriga: a exemplo do Reisado, Samba de Pareia, São Gonçalo, Lambe Sujo X Caboclinho,  dentre outros.

Realizado desde 1975, o evento dispõe de espaços para oficinas, exposições, teatro, simpósio, cortejo folclórico, festival de música, artesanato, culinária e shows. O encontro enche as ruas históricas do município de cores e o público respira as manifestações culturais pelos quatro cantos da cidade. Toda a programação é aberta ao público e gratuita.

Diretor do HUSE internado

O diretor do Hospital de Urgência de Sergipe, Darcy Tavares, está internado um hospital em Aracaju desde a última quarta-feira.

Veja mensagem do médico Hamilton Maciel:

Quero informar aos queridos confrades, confreiras e conterrâneos que Darcy Diretor do HUSE (e cunhado) foi operado há 72 horas e até ontem estava entubado, acaba de ter uma melhora considerável, reconhecendo pessoas e respondendo dentro dos limites possíveis. Vamos continuar torcendo pela sua total recuperação com otimismo e ele a terá, temos certeza. Façamos uma corrente positiva!                                     

A situação de Dr. Darcy é muito difícil. 

José Hamilton Maciel

Meu Deus!

Oremos todos por ele!

Real Madrid fará proposta de 30 milhões de euros por Reinier

Um grande promessa poderá deixar o Flamengo em breve com destino à Espanha. O jovem jogador do de 17 anos, Reinier Jesus, considerado o melhor jogador do mundo em sua idade, tem interessado o Real Madrid, que fará uma proposta ao clube carioca.

O jogador, que teve contrato renovado recentemente com multa de R$ 35 mi, chamou a atenção dos merengues em 2019, que deverão fazer uma proposta de  30 milhões de euros (cerca de R$ 135 milhões).

De acordo com o jornal AS, da Espanha, o clube estuda adquirir o atleta após o dia 19 de janeiro, quando Reinier atingir a maioridade.

Real Madrid possui boa relação com o Rubro Negro, inclusive na compra de Vinicius Júnior, ex jogador da base flamenguista.

Aguinaldo Silva é demitido da Globo após mais de 40 anos

A Globo decidiu não renovar o contrato com um de seus melhores novelistas.

Aguinaldo Silva foi demitido após 40 anos de contrato com a emissora.

Foram mais de 20 anos de trabalho em conjunto, como “império”, que ganhou o Emmy Internacional de Melhor Novela em 2014

TCE: veja quem será o novo procurador-geral de Contas

O Ministério Público de Contas (MPC) terá novo procurador-geral a partir do próximo mês de março. Nomeado pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas, após compor lista tríplice, o procurador Luis Alberto Meneses ficará à frente do parquet que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), sucedendo ao procurador João Augusto Bandeira de Mello.

“O Dr. Luis Alberto é um procurador experiente, extremamente competente e conta com a absoluta confiança dos colegas para chefiar o MPC/SE neste próximo biênio, sempre com vista, em parceria com o TCE/SE, à defesa do erário, dos direitos fundamentais e dos interesses da Sociedade”, avalia Bandeira de Mello.

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DICOM / TCE

Com duração de dois anos, o mandato do procurador geral coincidirá, na sua maior parte, com o mandato do novo presidente do TCE/SE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. 

“O Ministério Público de Contas possui em seu quadro procuradores altamente qualificados e nesse contexto se insere o procurador Luis Alberto Meneses; não tenho dúvida de que fará um excelente trabalho em defesa da sociedade sergipana no combate à má gestão dos recursos públicos”, observa o conselheiro presidente.

Graduado em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica e em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, Luis Alberto Meneses já exerceu o cargo efetivo de técnico de controle externo no TCE/SE. Foi ainda auditor fiscal da previdência social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e subprocurador do Ministério Público Especial junto ao TCE/SE, desde 11 de dezembro de 2003. No dia 19 de fevereiro de 2015 foi empossado procurador do MP de Contas.

Além de Luis Alberto e Bandeira de Mello, os procuradores José Sérgio Monte Alegre e Eduardo Santos Rolemberg Côrtes também integram o quadro de procuradores do MPC.

Atribuições

O Ministério Público de Contas funciona perante o TCE, embora seja um órgão separado e autônomo. Suas atribuições estão ligadas às competências do Tribunal e vão desde o exame e emissão de parecer sobre as contas de governo e de gestão, análise do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentação de denúncias quanto a possíveis irregularidades ou ilegalidades nas gestões, entre outras.

Preso homem que matou comerciante

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) acompanha o caso de homicídio ocorrido no dia 19 de dezembro em Nossa Senhora do Socorro, que teve como vítima a comerciante Ana Neire Souza, 53 anos. Na tarde desta quinta-feira (02), Fábio Sabino Silva dos Santos, 34 anos, foi preso na casa do tio dele, endereço que ele havia disponibilizado cinco dias atrás quando prestou depoimento.

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SSP / Divulgação

Fábio já tinha prestado depoimento na delegacia e tinha assumido o crime, relatando uma versão que estava se desentendendo com a vizinha por questões do comércio no bar, estabelecimento que ambos possuíam e eram vizinhos comerciantes na Avenida Porto Grande em Socorro. 

Desde o início, as investigações realizadas pela Polícia Civil já apontavam Fábio Sabino como sendo o autor. Então ele compareceu alguns dias após o crime, confirmou a autoria, mas como não tinha mais estado de flagrante e ainda não havia prisão decretada, não ficou preso na época.

Segundo o delegado André Gouveia, diretor interino do DHPP, o motivo da briga seria por supostamente um colocar as mesas na calçada do outro. Fábio e Ana possuíam bares na Orlinha do Porto Grande, em Nossa Senhora do Socorro. O acusado já tinha alguns boletins de ocorrência registrados por ameaças, já foi à justiça por conta disso. “No dia que cometeu o crime, não havia tido nenhum tipo de discussão com a vítima, ele chegou com o tio e a esposa, quando simplesmente desceu do carro com a arma em punho e atirou”, explica o delegado André Gouveia.

A prisão preventiva já foi representada e agora há um prazo de 10 dias para concluir o procedimento e a investigação, depois o inquérito será encaminhado ao Ministério Público e o Poder Judiciário para seguir a fase judicial processual.

Entra em vigor a Lei de Abuso de Autoridade

A Lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro, entra em vigor nesta sexta-feira (3), tornando crime, a partir de agora, uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores.

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.

Atendendo a alguns apelos, Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos acabaram derrubados no Congresso. Dessa maneira, a Lei de Abuso de Autoridade passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível (um a quatro anos de prisão, mais multa) e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa).

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Dorivan Marinho / STF

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Empresário pode disputar eleição em Socorro

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Freepik

O empresário Marcelo Mendonça pode disputar as eleições de outubro para prefeito de Nossa Senhora do Socorro.

Marcelo é filho do ex-prefeito Fortunato Mendonça.

Recebeu convites de alguns partidos.