VEJA DECISÃO: juiz permite vacina sem doação ao SUS

Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária. 

O entendimento é do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF. O magistrado autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importar imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizar seus associados. A decisão é desta quinta-feira (25/3). 

Ao permitir a vacinação, o juiz declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 14.125/2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. 

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foram analisados o artigo 2º, caput, e parágrafo 1º, da normativa. No primeiro caso, a previsão diz que os compradores podem importar imunizantes, “desde que sejam integralmente doadas” ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O parágrafo 1º, por outro lado, diz que se os grupos prioritários já tiverem sido imunizados, 50% das doses podem ficar com os responsáveis pela importação, indo o restante obrigatoriamente ao SUS. 

A decisão derruba a expressão “desde que sejam integralmente doadas aos SUS”, no que se refere ao caput, e a íntegra do parágrafo 1º, por suposta violação à Constituição Federal. O magistrado apreciou a compra de vacinas em termos de livre concorrência privada mundial.

“Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, [a lei] acabou ‘estatizando’ completamente todo o processo de imunização da Covid-19 em solo brasileiro. À toda evidência, não precisa grande esforço para concluir que, no afã de construir uma solução positiva, que atendesse ao clamor da população brasileira, o legislador pátrio acabou maculando a Lei 14.125/21 com várias inconstitucionalidades”, diz o juiz. 

Disposições constitucionais

Segundo ele, o envio de todas as vacinas ao SUS, em um primeiro momento, e de metade, caso já vacinados os grupos prioritários, não se amolda às previsões constitucionais de confisco, já que, segundo a CF de 1988, só podem ser confiscadas propriedades rurais utilizadas para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas e que se valem de trabalho escravo. 

Ainda de acordo com o magistrado, a lei também não poderia ser enquadrada nas hipóteses constitucionais de tributação regular, já que a doação de todas as vacinas ao SUS representaria tributo de 100% sobre o valor do bem; de expropriação ou requisição administrativa, que exigem prévia indenização ou posterior restituição; nem de doação voluntária, já que quem importa estaria sendo forçado a doar a compra.

“Literalmente, com as devidas venias, o artigo 2º da lei 14.125/2021 não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, até o momento, não há notícias de qualquer adesão oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado”, prossegue a decisão. 

Atuaram no caso defendendo o sindicato de Minas Gerais os advogados Humberto Lucchesi de CarvalhoOtávio Augusto Dayrell de MouraJoão Victor de Souza Neves e Rafael Sacchetto Vieira Pinto, do Lucchesi Advogados Associados. 

Clique aqui para ler a decisão
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Pesquisa: ACM Neto lidera com folga na Bahia

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Renato Araújo / Arquivo ABr

Levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas na Bahia mostra liderança folgada de ACM Neto na corrida para o governo do Estado.

A pesquisa foi feita nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de março.

CENÁRIO 1

ACM Neto (DEM): 43,8%

Jaques Wagner (PT): 23,5%

Raíssa Soares (sem partido): 5,5%

OTO Alencar (PSD): 4,4%

João Leão (PP): 2,6%

Alexandre Aleluia (DEM): 2,5%

Marcos Mendes (PSol): 1,0%

N/B/N: 12,5%

NS/NR: 5,3%

CENÁRIO 2

ACM Neto (DEM): 51,9%

Jaques Vagner (PT): 24,2%

Raíssa Soares (sem partido): 4,2%

Marcos Mendes (PSol): 0,8%

N/B/N: 13,8%

NS/NR: 5%

Mais 21 mortos vítimas da Covid-19 em Sergipe

coronavirus covid 19
Reuters

Mais 22 mortos em Sergipe vítimas do novo coronavírus.

Este é o número de óbitos, oficialmente, registrados em Sergipe nas últimas 24 horas.

922 novos infectados.

Desde o início da pandemia, 3.368 pacientes morreram em Sergipe vítimas da doença.

Ao todo, 169.458 infectados.

PRIMEIRA MÃO: Assassinato de policiais leva cigana para a cadeia

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Reprodução

Em dezembro de 2020, foram assassinados no povoado Barrinha, em Umbaúba, na região Sul de Sergipe, dois policiais civis.

Os policiais investigavam uma ocorrência de furto no povoado.

Os policiais civis Marcos Luis Morais e Fábio Alessandro Pereira Lopes foram covardemente assassinados.

Nesta quinta-feira, 25, foi presa a cigana Marlene de Oliveira. Estava foragida. Foi presa ao se apresentar à polícia. Contra ela, havia um mandado de prisão preventiva.

Alessandro confirma 9 milhões para compra de vacinas

O senador Alessandro Vieira(Cidadania-SE) confirmou nesta quinta-feira (25) a destinação de 9 milhões da sua emenda de bancada para compra de vacinas para Sergipe. A confirmação foi feita antes da votação do texto final da LOA (Lei Orçamentária Anual), que está na pauta de hoje do Congresso. O deputado federal Fábio Mitidieri também realizou o remanejamento do mesmo valor.

“Conseguimos fazer a alteração nas emendas de bancada, apesar das dificuldades. Infelizmente, só eu e Fábio Mitidieri fizemos o remanejamento para aquisição de vacinas. Esse valor de 9 milhões, possibilita, por exemplo, a aquisição de aproximadamente 300 mil doses da vacina da Oxford, vacinando 150 mil sergipanos”, ressalta o senador.

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Produção da vacina denominada ChAdOx1 nCoV-19 – Paulo Schueler / Fiocruz

A expectativa era de que toda a bancada fizesse destinação semelhante, no entanto, somente o senador Alessandro Vieira e o deputado Fábio Mitidieri participaram da iniciativa. O governador Belivaldo Chagas havia declarado que, mesmo com saldo positivo na conta COVID, não existe recurso suficiente para a aquisição de vacinas. Com o remanejamento, o total de 18 milhões serão destinados para compra das vacinas.

“O momento requer união e foco no que é urgente e necessário. Somente a vacinação da nossa população nos permitirá reduzir a contaminação e realizar a retomada econômica”, enfatiza Alessandro Vieira.

O que perito diz conta contra policiais de Sergipe

Complica-se ainda mais a situação de três policiais de Sergipe, acusados de matar na última quinta-feira, em Santa Luzia, no Sertão da Paraíba, o comerciante Gefferson Moura, de 32 anos de idade, que viajava de João Pessoa para Cajazeiras com o objetivo de ajudar a socorrer o pai, que já sofria com a Covid-19.

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Entrevista coletiva sobre a morte de jovem durante operação da polícia de Sergipe na Paraíba – ClickPB/Reprodução

Segundo o perito Adriano Medeiros, três situações complicam os policiais, de acordo com laudo pericial:

  • orifícios provocados por projéteis expelidos por arma de fogo
  • manchas de sangue
  • vestígios balísticos encontrados no interior do veículo.

Segundo ele, foram encontrados orifícios transfixiantes em bancos do carro onde estava o comerciante.

Também foram encontradas manchas de sangue dentro do veículo.

A arma apresentada pelos policiais de Sergipe, segundo a polícia paraibana, está no nome de um policial militar de Aracaju.

NE Notícias apurou que será pedida a prisão preventiva dos três policiais de Sergipe.

Sergipe dá R$ 100 e cobra R$ 600

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O governador Belivaldo Chagas (PSD) assinou ofício com outros governadores querendo que o governo federal pague auxílio emergencial de R$ 600.

Sobre a definição, por quatro meses, de “auxílio” de R$ 250, pelo governo, é uma ninharia.

Enquanto cobra da União auxílio de R$ 600, o Governo de Sergipe concede R$ 100 por mês a financeiramente necessitados.

EXTRA! MP e os ônibus superlotados

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, apresentou, nesta quinta-feira, 25, pedido ao Poder Judiciário – 18ª Vara Cível – para que sejam intimados, através de representação legal, a SMTT de Aracaju e uma empresa que faz transporte público na capital, para que cumpram integralmente os itens concedidos liminarmente.

O MPSE quer que todos os Terminais de Integração de Aracaju sejam fiscalizados rigorosamente para que não sejam permitidas aglomerações, especialmente no acesso aos ônibus, e haja higienização de superfície dos Terminais e dos veículos, bem como disponibilização de álcool a 70% nesses locais.

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Imagem do Internauta NE

O não cumprimento da liminar resultará em *aplicação de multa*, prevista no processo, e em eventual *responsabilização criminal* de acordo com o Código Penal: artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Crime de Desobediência). 

“Já são duas Ações promovidas pelo Ministério Público Estadual, uma em abril e a outra em maio de 2020, pedindo rigor no transporte coletivo. As pessoas transportadas, que fazem uso por necessidade do serviço público, sofrem constrangimento pelo risco de contrair a Covid-19 diante das aglomerações dos Terminais e veículos”, ressaltou a Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Euza Missano.

FSF continua mudando datas de jogos do Sergipão

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Filippe Araújo / FSF (arquivo)

O Departamento de Competições da Federação Sergipana de Futebol (FSF), alterou nesta quinta-feira (24/03), as datas de quatro partidas do Campeonato Sergipano da Série A1. Além do local de duas partidas. Acompanhe as mudanças:

LAGARTO X SERGIPE
Local: De Estádio Paulo Barreto
Para: Arena Batistão
Data: 10/04/2021
Para: 03/04/2021
Hora: 16h (mantido)

BOCA JÚNIOR X ITABAIANA
Local: Estádio Geraldão (mantido)
Data: 11/04/2021
Para: 04/04/2021
Hora: 15:15 (mantido)

DORENSE X GLORIENSE
Local: Estádio Ariston Azevedo (mantido)
Data: 10/04/2021
Para: 03/04/2021
Hora: 15:15 (mantido)

MARUINENSE X FREI PAULISTANO
Local de: Estádio Fernando França
Para: Estádio Adolfo Rollemberg
Data: 11/04/2021
Para: 04/04/2021
Hora: 15:15 (mantido)

Justiça Eleitoral reprova contas

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Otávio Sobral

A Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha de 2020 do prefeito de Itaporanga D’Ajuda, Otávio Sobral (PP).

Causas da reprovação: omissão de gastos com propaganda eleitoral e extrapolação do autofinanciamento de campanha. 

O prefeito foi condenado pela juíza Elaine Celina a devolver R$ 17.500,00 e a pagar multa de R$ 1.800,00.

Segundo a sentença, o prefeito omitiu nota fiscal de serviços gráficos no valor de R$ 17.500,00.

O prefeito também é acusado de extrapolar o autofinanciamento de campanha doando R$ 22.275,00.

O prefeito recorreu da decisão.