Anticrime torna estelionato crime de ação condicionada

Lei 13.964 fez uma série de alterações no sistema de justiça criminal e da legislação penal. Apesar do foco das atenções ser a criação do “juiz das garantias”, a normativa aglutina outras mudanças que tem provocado polêmica como o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos

Uma dessas alterações polêmicas é a que trata o crime de estelionato. O delito passou de uma ação penal pública incondicionada — promovida por denúncia do Ministério Público — para ser uma ação penal pública condicionada à representação. 

justica juiz
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A nova lei mantém, contudo, o estelionato como uma ação penal pública incondicionada nos casos em que ele for praticado contra a administração pública de forma direta ou indireta, contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

ConJur ouviu especialistas na matéria. Alguns enxergam fatores positivos na mudança e outros acreditam que as alterações não cumprem com o espírito de uma lei que é apregoada como uma verdadeira revolução no combate ao crime. 

Para o promotor de Justiça em Minas Gerais André Luis Melo, a mudança prejudica o combate ao estelionato pois esse delito é, por natureza, mais difícil de ser provado. “No cotidiano há mais golpes, estelionatos, porém há mais processos por furtos por serem mais fáceis de serem provados”, diz.  Segundo ele, quem tem “tendência a cometer crimes e recebe ensino formal muda de furto para estelionato, não deixam de cometer crimes como se imagina”.

Para o criminalista Welington Arruda, a mudança parece irrazoável e descabida. “A polícia não poderá investigar delitos de estelionato sem que haja a formal representação da vítima, exatamente como ocorre hoje com delitos de injúria, por exemplo. Polícias judiciárias do Brasil inteiro investigam inúmeros casos de estelionato, que é um crime ardil, complexo e em muitos casos, inclusive, a vítima sequer sabe que foi vítima. Considerando que em várias situações a vítima não sabe nem que foi vítima, como esperar que esta represente formalmente pela investigação?”, argumenta. 

O advogado Gustavo Polido, no entanto, enxerga pontos positivos na medida. “Com a inclusão do parágrafo quinto no artigo 171 do CP, temos que há demonstração de redução da intervenção estatal em algumas condutas que podem, a depender da vontade do particular (representação para fins penais), tornarem-se objeto de tutela estatal.  Tal inclusão, a meu ver, representa evolução no sentido de tornar o estado menos paternalista, como já se dá em alguns países”, comenta. 

A possível participação maior da vítima no processo também é encarada como um fator positivo pelo advogado Matheus Freitas. “Por experiência própria, em crimes de estelionato, quando a vítima me procura eu oriento que seja feita uma notícia crime para ajudar na elucidação do delito. Essa notícia crime nada mais é do uma peça inaugural relatando para a polícia ou para o Ministério Público a ocorrência do estelionato. Como o volume de infrações dessa natureza é muito grande, a demonstração, por parte do ofendido, no interesse de perseguir criminalmente o infrator é salutar pois ajuda a desafogar o judiciário”, argumenta.

Já para o criminalista Ângelo Carbone, a medida pode trazer problemas para a vítima que for denunciar o crime. “O problema de abrir uma representação como essa é que se o crime não for comprovado você pode responder por falsa acusação de crime acumulada com uma possível ação indenizatória”, diz. 

Ele também cita a fraude com cartão de crédito como um dos crimes cujo combate pode ser atrapalhado pelas novas regras. “Esse crime é enquadrado como estelionato. O problema é que é muito difícil localizar quem cometeu esse delito. O fundamental aqui não é achar esse infrator, mas entrar com uma ação contra o banco para que ele restitua esse valor. Um banco que deixa que sejam instalados equipamentos de clonagem nos caixas eletrônicos não tomou os cuidados necessários”, explica. 

“Como uma pessoa que leva um golpe de estelionato tem estrutura de fazer um procedimento criminal. Ele vai ter que contratar um advogado para ele abrir um inquérito. Acredito que o Estado está renunciando a uma obrigação. O estelionatário é um criminoso que muitas vezes escolhe as pessoas mais simples. Isso que muitas vezes o valor é baixo e o custo do advogado e da ação supera o do golpe. Isso não é justo. Essa lei não está bem estruturada e prejudica os mais humildes”, argumenta.

Crime organizado planejava matar autoridades

policia federal
Arquivo

De dentro da cadeia, chefe do crime organizado planejava mandar matar autoridades.

No celular de Ednal Braz da Silva, vulgo “Siciliano”, a Polícia Federal e o Ministério Público encontraram ameaças a autoridades.

Foi ele quem ordenou, da cadeia, a maior onda de ataques já ocorrida no Ceará, em 2019.

Mesmo preso, “Siciliano” continua comandando a facção criminosa “Guardiões do Ceará”.

Em seu celular, foram encontradas ameaças contra o secretário de Segurança Pública e outras autoridades.

Réveillon da vergonha para policiais, guardas e agentes

Meu irmão, sofrimento nesse serviço do Réveillon, lanche da pior qualidade, não tinha mesas para realizar o lanche fizemos em cima do banco das motos dos colegas, não tinha capas de chuva, ficamos todos molhados.

No Réveillon de Aracaju, policiais, guardas municipais e agentes da SMTT foram tratados de forma vergonhosa.

A gororoba chamada de alimentação foi rejeitada por servidores, que enviaram fotos e desabafo para NE Notícias.

sanduiche policia reveillon 2020
Reprodução

Veja o que foi publicado:

Nesta madrugada (01/01/2020) e no final da noite de ontem (31) policiais militares que participavam da segurança do Réveillon na orla da Atalaia em Aracaju, receberam uma espécie de lanche que mais parecia comida para bicho (segundo um PM). 

Segundo relato de um PM que não foi identificado e postou a informação em um grupo WhatsApp, o lanche era “pão seco queijo velho duro e uma carne de hambúrguer, sem catchup…”

Lamentável. Sabemos que estes nobres Guerreiros deixaram suas famílias em casa e mantiveram a Segurança do evento enquanto as famílias estavam juntas e seguras graças ao trabalho incessante da Polícia Militar, porém na nossa opinião e certamente na opinião de nossos seguidores, esse lanche não deveria ser servido, nem aos policiais e nem a quem quer que seja, já que pelas imagens foi precário.

E pelo jeito além do sanduíche intragável, uma banana ou maçã foram colocados com o lanche (será que já é prevendo uma possível indigestão?).

Esperamos que situações como essa não se repitam e os organizadores revejam a qualidade do lanche servido aos que tanto labutam pela sociedade sergipana.

Com informação do Boyzinho das Notícias e texto do Caveira da Rede IP

Quem botou a loira para dentro?

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Redes sociais / Reprodução

Deu o que falar no Carnaval de Salvador.

Esposa do primeiro escalão quis porque quis saber quem botou a loira no camarote vip.

É o que informa “Bahia News”:

Quem botou a loira pra dentro?

Uma esposa do primeiro escalão da prefeitura de Salvador bradava pelo camarote da Virada, questionando para quem quisesse ouvir, quem havia colocado uma reluzente loira dentro da área vip. A moça exibia um corpaço, com curvas bem acentuadas em um minúsculo vestido branco.

A esposa procurou o segurança para tirar a moça do espaço, mas ele fingiu-se de morto. Sobrou para um assessor do prefeito convidar a tal blond a se retirar. Teve gente torcendo o nariz com a saída da beldade.

BNews

“Não sairei do TCE”

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Divulgação / TCE (arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado, no desandar da Constituição, tem, pelo menos temporariamente, oito conselheiros, quando deve ter apenas sete.

Ao jornalista Eugenio Nacimento, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo foi taxativo: “não sairei do TCE”.

“Todos os meus amigos me recomendam a continuar no TCE. Mas há boateiros de plantão propagando inverdades. Vou continuar lá”, assegurou Clóvis.

Aécio Neves faz cirurgia às pressas

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Evaristo Sa / AFP

O deputado federal Aécio Neves (PSDB) passou o Réveillon internado em hospital.

Ele foi levado às pressas para um hospital em Florianópolis em decorrência de uma apêndice aguda.

Aécio estava de férias com a família em Florianópolis.

Estava na capital catarinense para a virada do ano quando começou a se sentir mal.

Foi submetido a cirurgia por videolaparoscopia para a retirada do apêndice, técnica menos invasiva guiada por uma microcâmera inserida no abdômen.

CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais

correios
Elza Fiúza / Arquivo Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil passou a exigir, desde ontem (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

2020: calendário de feriados nacionais e de pontos facultativos

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Pixabay

Feriados

1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal 

10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10

21 de abril (terça-feira): Tiradentes

1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º

5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7

10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12

31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2

15 de novembro (domingo): Proclamação da República

25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Pontos facultativos nacionais

24 a 26 de fevereiro (sábado a quarta): até 12h da quarta-feira de Cinzas

11 a 14 de junho (quinta a domingo): Corpus Christi, dia 11.

28 de outubro (quinta): Dia do Servidor Público.24 de dezembro (quinta): véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

31 de dezembro (quinta): véspera de ano novo – ponto facultativo após as 14h

Com G1

Tarifa branca é opção para ter energia mais barata

A partir deste 1º de janeiro de 2020, a opção pela tarifa branca está disponível para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.  A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.

Aprovada em 2016, a aplicação da tarifa seguiu um cronograma de preferência, de modo a priorizar as solicitações com as seguintes características:

Controle do consumo

Com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora. Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia. Mais informações sobre os períodos de cada distribuidora podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/postos-tarifarios.

É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.

Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos. Para aderir à tarifa branca, os consumidores precisam formalizar sua opção junto à distribuidora. Quem não optar por essa modalidade continuará sendo faturado pelo sistema atual.

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, com um valor único (em R$/kWh) cobrado pela energia consumida em todos os dias e horas. A nova modalidade cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.

Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca. Confira também vídeo sobre o tema:

Para acessar o número de adesões registrado, basta consultar o módulo tarifa branca na página Luz na Tarifa.

Ano novo terá 11 feriados nacionais em dias de semana

O ano de 2020 promete mais dias de descanso do que 2019. Dos 12 feriados nacionais, 11 caem em dias de semana e dez podem ser emendados com sábados e domingos. A lista não inclui os feriados estaduais e feriados municipais.

As exceções aos feriados colados ao fim de semana são 1º de janeiro (Confraternização Universal), caindo em uma quarta-feira; 21 de abril (Tiradentes), que será em uma terça-feira e o Corpus Christi (11 de junho), que sempre cai às quintas-feiras 60 dias após a Páscoa.

Páscoa e carnaval são feriados alongados em todos anos. A Paixão de Cristo (sexta-feira) será no dia 10 de abril. A segunda-feira e a terça-feira de carnaval cairão nos dias 24 e 25 de fevereiro, respectivamente.

Além desses dias, os brasileiros poderão emendar com o fim de semana o Dia do Trabalho (1º de maio) que cai numa sexta-feira, assim como o Natal (25 de dezembro).

Para quem não gosta das segundas-feiras, a boa notícia é que os feriados da Independência do Brasil (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de finados (2 de novembro) cairão nesse dia da semana.

2020 calendario
Arte / Agência Brasil

Com tanto feriado, há quem preveja perdas econômicas. “O varejo nacional deve deixar de faturar R$ 11,8 bilhões em 2020 por causa de feriados nacionais e pontes ao longo do ano. O total é 53% maior do que a perda prevista para 2019, de R$ 7,6 bilhões”, calcula a Federação do Comércio de São Paulo.

Outros setores de atividade econômica festejam como é o caso do turismo. “No ano passado, os feriados prolongados resultaram em 13,9 milhões de viagens, que injetaram R$ 28,84 bilhões na economia brasileira”, soma o Ministério do Turismo (MTur).

Segundo a pasta, “o feriado de [1º de] maio movimentou [em 2019] R$ 9 bilhões na economia e resultou em 4,5 milhões de viagens. Já o 12 de outubro foi um dos mais movimentados do ano com a realização de 3,24 milhões de viagens domésticas e impacto econômico de R$ 6,7 bilhões nos destinos visitados”. O MTur ainda não fez projeção do impacto dos feriados de 2020 em venda de passagens, hospedagens e passeios.

O ano que começa é ano bissexto e, portanto, tem um dia a mais, mas esse não descontará as folgas proporcionadas pelos feriados nos dias de semana. O dia 29 de fevereiro cairá em um sábado.