Resultado da inscrição para Fies e P-Fies sai nesta quarta

Os estudantes que desejam cursar uma graduação, mas não têm condições de arcar com as mensalidades das faculdades saberão amanhã (26) se foram pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O Ministério da Educação (MEC) divulgará o resultado no endereço eletrônico ou nas instituições para as quais se inscreveu.

As inscrições para as duas modalidades começaram em 5 de fevereiro e terminaram no dia 14. De quinta-feira (27) até segunda-feira (2), os alunos pré-selecionados em chamada única deverão complementar as informações da inscrição no FiesSeleção, no endereço eletrônico , para contratação do financiamento. Quem ficou na lista de espera deve enviar informações até três úteis depois da divulgação da pré-seleção.

Na primeira modalidade, o novo Fies oferta vagas com juros zero para estudantes de renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.

Destinado aos estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, o P-Fies tem juros que variam de acordo com o banco e a instituição de ensino superior. Essa modalidade funciona com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e com os recursos dos bancos privados participantes.

As inscrições para o Fies têm chamada única e lista de espera, na qual os estudantes assumem o lugar de candidatos pré-selecionados desistentes. Já o resultado do P-Fies é apenas divulgado em chamada única. Segundo o MEC, cabe ao estudante consultar o resultado da seleção.

Critérios

No Fies, os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as três opções de curso, de turno e de local de oferta escolhidas, A seleção obedece a uma ordem decrescente de acordo com as notas do Enem, observada a seguinte sequência. A chamada única listará os candidatos classificados conforme o número de vagas disponíveis no grupo de preferência.

Em primeiro lugar, estão os candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. Em seguida, os candidatos sem conclusão do ensino superior, mas que já tenham sido recebido financiamento estudantil e o tenham quitado. Em terceiro, estão os candidatos que já concluíram o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. Por fim, vêm os estudantes com conclusão do ensino superior, tenham recebido financiamento estudantil e o tenham quitado.

No P-Fies, os estudantes serão classificados conforme a nota no Enem no grupo de interesse escolhido, dentre as opções de curso, de turno e de local de oferta indicados pelo candidato. É necessária a pré-aprovação do financiamento por pelo menos um agente financeiro operador de crédito. Sem a pré-aprovação, a inscrição será automaticamente cancelada; e a vaga, repassada ao próximo classificado no grupo de interesse escolhido.

A pré-aprovação do financiamento no P-Fies é de responsabilidade exclusiva dos agentes financeiros com relação jurídica estabelecida com as mantenedoras das instituições de ensino superior participantes. O MEC informa que não atua nesse procedimento.

1º caso coronavírus no Brasil

medicina pesquisa celulas tronco
Rede Ebserh / Divulgação

O Brasil registrou nesta terça-feira, 25, o primeiro caso de coronavírus no País.

O paciente esteve na Itália quando já ocorria explosão de casos.

O teste de contraprova do paciente que já havia sido notificado como caso suspeito deu positivo na noite desta terça-feira.

A informação é do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.

Ele foi submetido ao teste de contraprova no Instituto Aadolfo Lutz, cujo resultado deve ser anunciado nesta quarta-feira.

O Brasil passa a ser o primeiro país da América Latina com caso comprovado de coronavírus.

Flamengo é o quarto melhor time do mundo, diz ranking

Um ranking elaborado pelo site Football World Rankings coloca o Flamengo como o quarto melhor clube do mundo em 2020.

Na avaliação para construção do ranking são utilizados critérios relacionados ao desempenho e resultados das últimas 52 semanas para a lista.

Na lista, o clube carioca aparece apenas atrás do líder Liverpool (15.727 pontos), Barcelona (14.597) e River Plate -ARG (12.816) e mantém seus 12.714 pontos.

Entre as dez equipes mais bem colocadas no ranking há ainda um outro brasileiro, o Palmeiras , nono colocado, atrás também do Al Hilal-SAU, Boca Juniors e Manchester City . Juventus encerra o top 10, uma posição acima do Bayern de Munique e duas a frente de mais uma equipe nacional, o Grêmio.

Morre Hosni Mubarak, ex-presidente do Egito

Morreu nesta terça-feira, 25, o ex-presidente do Egito, Hosni Mubarak, que foi obrigado a renunciar após uma revolta popular em 2011.

Mubarak tinha 91 anos e morreu no hospital militar Galaa do Cairo. Desde o fim de janeiro que o ex-chefe de estado estava no hospital onde teria sido submetido à uma cirurgia, mas segundo o filho, Alaa Moubarak, por meio do Twitter, disse que estava se recuperando bem.

O ex-presidente havia sido hospitalizado diversas vezes no CTI desde que foi obrigado a abandonar o poder. A notícia de sua morte foi confirmada e divulgada pela imprensa egípcia.

A presidência do Egito declarou publicamente pêsames à família do autocrata, “um herói da guerra de outubro de 1973” em Israel, durante a qual comandou a Força Aérea.

Sergipano foi homenageado em enredo de escola de samba no Rio

A história do homem livro, Evandro Santos, nascido em Aquidabã e fundador da biblioteca Tobias barreto, no bairro da Penha no Rio de Janeiro, foi fio condutor do enredo do Império da Tijuca. 

Ele acumulou mais de 50 mil livros catados do lixo ou através de doações da população. O enredo se debruçava na temática da educação brasileira, contando a história através do homem livro.

Evandro acumulou mais de 55 mil títulos resgatados no lixo e provenientes de doações. Por meio de recursos obtidos junto ao Ministério da Cultura e com uma planta da biblioteca feita pelo renomado arquiteto, Oscar Niemeyer, surgiu a biblioteca no Tobias Barreto.

Presidente do Flamengo vende empresa para se dedicar ao clube

Parece que o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, Colocou o clube carioca como prioridade em sua vida. O mandatário anunciou a venda de sua companhia petroleira, Ouro Negro, antes do carnaval e deverá se dedicar apenas as atividades do clube.

A fase vivida pelo Flamengo deve ter motivado o presidente a se dedicar ao clube, mantendo seu futebol em alto nível.

Estreitando relações com clubes europeus

Na quinta-feira, depois da final da Recopa Sul-Americana contra o Independiente del Valle, Landim viaja para a Espanha para um ciclo de conversas e visitas ao Real Madrid e ao Barcelona.

Valadares Filho é conservador?

Semana passada, como NE Notícias informou, os dirigentes do Cidadania e do PSB em Sergipe, respectivamente senador Alessandro Vieira e o ex-deputado Valadares Filho se reuniram e discutiram a possiblidade de aliança em Aracaju.

Os dois não falam publicamente sobre o assunto.

valadares filho
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados (arquivo)

A ideia é a de que O PSB indique o companheiro de chapa da delegada Danielle Garcia (Cidadania), pré-candidata a prefeita.

No mundo político, as pessoas mais sensatas sabem que a aliança seria muito boa para o Cidadania, desde que o pré-candidato a vice seja Valadares Filho.

Só assim o PSB inteiro entraria de corpo e alma na campanha.

O ex-deputado é filho de um ex-senador da República, uma das cobras criadas da politica sergipana.

Isso pode fazê-lo entender que ser candidato a vice, seja lá de quem for, seria uma “humilhação”, descer degrau, passar a estar em patamar menor.

VF não é obrigado a ser candidato a vice de ninguém, mas se esse for o obstáculo é mais sincero assumir que é político conservador, afeito a práticas políticas antigas.

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

planos saude

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.

“Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”, definiu o acórdão. 

Judicialização da saúde

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde cresceu aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. 

Jogos dos grandes de SP não tiveram 14. Flamengo botou 50 mil

torcida flamengo
Alexandre Vidal / Flamengo

O final de semana de Carnaval mostrou a diferença extrema entre o Flamengo e os chamados grandes times de São Paulo.

São Paulo, Santos e Corinthians não chegaram a colocar nos estádios 14 mil torcedores.

O Flamengo, que conquistou a Taça Guanabara, teve 50 mil espectadores.

Condutas vedadas pela Lei Eleitoral desde janeiro

Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.

Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

politico
Freepik

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Veja:

Restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato

Poderes Executivo e Legislativo

– Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão — LRF — artigo 21, § único

– Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão. – LRF — artigo 23, § 4º

– Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no execício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa — LRF — artigo 42.

Poder Executivo

Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo. LRF — art. 31, § 3º. Prazo: Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação do limite.

Lei das Eleições

Condutas proibidas aos agentes públicos

– Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária (exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público) — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, I e § 2º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, I e § 2º.

– Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, II Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, II.

– Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, III Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, III.

– Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, IV Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, IV.

– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, V Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36. Prazo: 3 meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.

 – Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, a Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, a. Prazo: três meses que antecederem as eleições.

– Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, b e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.

– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, c e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.

– Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VII. Prazo: 1º de janeiro a 30 de junho.

– Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VIII. Prazo: a partir de nove de abril e até a posse dos eleitos.

– Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Lei nº 9.504/97 — artigo 75 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 39. Prazo: a partir de 6 de julho.

– Aos candidatos a cargos do Poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas. Lei nº 9.504/97 — artigo 77 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 40. Prazo: nos três meses que precedem o pleito.