Palmeiras vence São Paulo e está na semifinal da Libertadores

O Palmeiras se tornou o primeiro time brasileiro nas semifinais da atual edição da Copa Libertadores após derrotar o São Paulo por 3 a 0, na noite desta terça-feira (17) no Allianz Parque. O Verdão garantiu sua passagem graças a gols de Raphael Veiga, Dudu e Patrick de Paula.

A classificação do Palestra veio após as equipes empatarem por 1 a 1 no jogo de ida das quartas, na última terça-feira (10) no estádio do Morumbi. Na próxima fase, o Palmeiras mede forças com o vencedor do confronto entre River Plate (Argentina) e Atlético-MG, que fazem o jogo de volta na próxima quarta (18). Na ida, o Galo triunfou por 1 a 0 jogando em Buenos Aires.

Atuando em casa, o Palmeiras começou ligado, e não demorou a abrir o placar. Aos 10 minutos, Zé Rafael ganhou de Arboleda e puxou contra-ataque do meio de campo. Ele se livrou da marcação de Daniel Alves, carregou até a intermediária adversária e rolou para Raphael Veiga, que, de dentro da área, bateu firme para superar o goleiro Tiago Volpi.

O São Paulo passou a propor jogo em busca do empate, enquanto o Verdão adotava uma postura mais reativa, guardando mais a defesa. Com isso, o placar permaneceu inalterado até o intervalo.

O Tricolor começou a etapa final melhor, mas o Palmeiras continuou mais eficiente. E o Palestra ampliou aos 21 minutos. Após Tiago Volpi defender parcialmente chute de Wesley, Danilo encontrou Dudu na entrada da área, que bateu com precisão, de direita, no ângulo, para marcar 2 a 0.

O Palmeiras tomou conta de vez do confronto, e chegou ao terceiro aos 32 minutos, quando o volante Patrick de Paula aproveitou sobra na entrada da área e chutou forte. A bola ainda desviou na defesa antes de entrar.

Qualquer chance de virada foi por água abaixo aos 36 minutos, quando o atacante Vitor Bueno foi expulso após entrar de sola no zagueiro Gustavo Gómez.

Após a classificação na Libertadores, o Palmeiras volta a entrar em campo no próximo domingo (22) contra o Cuiabá pelo Campeonato Brasileiro. No mesmo dia o São Paulo visita o Sport em Recife.

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DECISÃO: União deve entregar vacinas

O governo federal deve assegurar ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério da Saúde deve ser comunicado “com urgência” desta providência.

É a determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta terça-feira (17/8), atendendo a uma ação impetrada pelo governo de São Paulo para obrigar o Ministério da Saúde a restabelecer os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para os Estados.

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André Moreira/PMA

Em seu despacho, o ministro Lewandowski afirma que “a previsibilidade e a continuidade da entrega das doses de vacinas contra a Covid-19 são fundamentais para a adequada execução das políticas de imunização empreendidas pelos entes federados, as quais contemplam a divulgação antecipada dos calendários de vacinação, sempre acompanhada com grande expectativa pela população local”.

“Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares de doentes infectados pelo novo coronavírus, aprofundando, com isso, o temor e o desalento das pessoas que se encontram na fila de espera da vacinação”, continuou.

De acordo com o governo paulista, o ministério deixou de enviar pelo menos 228 mil doses da vacina da Pfizer, o que compromete o início da vacinação de adolescentes de 15 a 17 anos. Isso porque o imunizante é, até o momento, o único autorizado pela Anvisa para menores de 18 anos.

O Ministério da Saúde, por sua vez, negou que a mudança dos critérios tenha prejudicado São Paulo. Porém, na ação, o governo Doria questionou a “mudança abrupta” na distribuição das doses, impactando diretamente o cronograma de vacinação do estado.

Para o ministro, contudo, qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, concedendo-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes. 

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“Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença”, afirma Lewandowski.

O ministro também lembra que o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado na aprovação concedida pela Anvisa, precisa ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização — premissa essa que não pode ser invalidada por estudos técnicos isolados sugerindo o contrário. 

“Assim, eventual omissão do Governo Federal neste sentido poderá frustrar a legítima confiança que o Estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”, completou o ministro.

Clique aqui para ler o despacho de Lewandowski
Medida cautelar na Ação Cível Originária 3.518

Edvaldista e o PDT

Ninguém duvide: Edvaldo Nogueira (PDT) planeja se desincompatibilizar do cargo de prefeito de Aracaju, em abril de 2022, e se candidatar a governador.

Edvaldo está habituado a ver governista rejeitado, por seus próprios métodos e incompetência de oposicionistas, manter o mesmo grupo político mandando e desmandando político-administrativamente no Estado.

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Instagram / Reprodução

Mesmo assim, nesta terça-feira, 17, aliadíssimo do prefeito, sob a condição de anonimato, disse a NE Notícias que duvida “muito” que ele comande o PDT antes do próximo mês de março, nem no próximo ano, até as eleições.

TODOS os governistas com quem NE Notícias manteve contato nesta terça-feira disseram que não pretendem votar em Edvaldo. TODOS contestaram o estilo reservado do prefeito.

Na manhã de hoje (17), oposicionista confidenciou a NE Notícias que, em pesquisa realizada em município do Alto Sertão, Edvaldo saiu na frente do deputado federal Fábio Mitidieri (PSD).

TODOS com quem NE Notícias manteve contato nesta terça-feira avaliaram que o próximo governador pode atender pelo nome de Rogério Carvalho (PT – senador).

2 óbitos e 17 novos infectados em Sergipe

Em Sergipe, 276.891 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 5.951 morreram. Até o momento, 266.979 pacientes foram curados

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulga nesta terça, 17, o boletim epidemiológico do coronavírus com 17 casos e dois óbitos que estavam em investigação e foram confirmados. Em Sergipe, 276.891 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 5.951 morreram. Até o momento, 266.979 pacientes foram curados.

Foram dois óbitos: um homem, 40 anos, de Nossa Senhora da Glória, sem comorbidade; um homem, 83 anos, de Aracaju, com hipertensão e diabetes.

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Em Sergipe, 276.891 pessoas já testaram positivo para a Covid-19 e 5.951 morreram. Até o momento, 266.979 pacientes foram curados

Foram realizados 583.937 exames e 307.046 foram negativados. Estão internados 119 pacientes, sendo que no serviço público são 41 em leitos de UTI (adulto), dois na UTI neonatal/ pediatria e 53 em leitos clínicos (enfermaria), totalizando 96. Já nos leitos do serviço privado estão internados 10 pessoas na UTI adulta, zero na UTI neonatal/ pediatria e 13 em leitos clínicos, totalizando 23. Não há óbitos em  investigação. Ainda aguardam resultados 646 exames coletados.

Vacinação

A Secretaria já distribuiu o total de 1.333.906 doses da primeira remessa  aos municípios, destas foram aplicadas 1.221.187. Referente à segunda dose, foram distribuídas 580.269, sendo aplicadas 407.636. Além disso, do total de 39.750 doses únicas  distribuídas aos municípios,  foram aplicadas 39.425.

Adolescente apreendido em Canindé

A Polícia Civil, com o apoio do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), apreendeu nesta terça-feira, 17, em Canindé de São Francisco, um adolescente por ato infracional de ameaça. O jovem estaria ameaçando de morte o familiar de uma vítima de ato infracional de tentativa de homicídio, praticado por seu irmão, ontem, também na cidade do Alto Sertão Sergipano.

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SSP

A ação ocorreu após a delegacia local receber denúncia da vítima de ameaça, que, ao transitar em seu veículo pela rua onde o adolescente mora, foi surpreendida por ele, saindo de casa e verbalizando que pegaria um revólver para matá-la. De imediato, as polícias realizaram diligências, até localizar e apreender o menor.

O caso foi levado à Delegacia de Canindé de São Francisco. Segundo informações policiais, o rapaz e mais dois irmãos foram responsáveis por três tentativas de homicídio em apenas 13 dias. No momento, dois deles estão apreendidos, aguardando decisões do Poder Judiciário e do Ministério Público local.

O trio possui, em conjunto, o total de 13 passagens pela delegacia do município, referentes às tentativas de homicídio e ao envolvimento com o tráfico de drogas.

Brasil: 50 milhões de pessoas com vacinação completa contra covid

O Ministério da Saúde informou, hoje (17), que mais de 50 milhões de pessoas já tomaram as duas doses ou a vacina de dose única contra a covid-19, o que representa 31,9% da população acima de 18 anos de idade com a imunização completa contra a doença.ebcebc

De acordo com os dados da base nacional do Programa Nacional de Imunizações (PNI), 49.062.641 pessoas completaram o ciclo vacinal. Além delas, 2.089.449 também já tomaram as duas doses ou dose única, conforme informado pelas secretarias estaduais de Saúde, mas que ainda aguardam registro na base do PNI. O total, então, chega a 51.152.090 pessoas imunizadas.

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Vacinação contra covid-19 aos profissionais da saúde — Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério da Saúde reforça aos brasileiros que ainda não completaram o ciclo vacinal que procurem uma unidade de saúde para a segunda dose. Para que as vacinas atinjam a efetividade esperada, é necessário tomar as duas doses – ou a dose única, no caso da vacina da Janssen.

A orientação é que a segunda dose seja aplicada no período recomendado, de 12 semanas para as vacinas da Pfizer/BioNTech e da Astrazeneca/Fiocruz e de quatro semanas para a CoronaVac/Butantan. No entanto, mesmo para quem perdeu o prazo, a orientação é procurar um posto de vacinação para completar o ciclo vacinal.

A meta do governo é imunizar toda a população adulta com duas doses até o fim do ano. De acordo com os registro no PNI e nos painéis das secretarias estaduais, o Brasil já aplicou mais de 168 milhões de doses, no total, sendo que mais de 70% da população (117 milhões de pessoas) acima de 18 anos de idade já está com a primeira dose no braço.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o andamento da vacinação vem refletindo na redução no número de casos, óbitos e internações pela doença. Na última semana, todos os estados e o Distrito Federal registraram taxa de ocupação de leitos covid-19 abaixo de 80%. “É a primeira vez no ano que o Brasil atinge esse índice, reforçando a importância da imunização para acabar com o caráter pandêmico no país”, disse a pasta.

Ouça na Radioagência Nacional:

Trabalhadores da Saúde farão paralisação de 24h no dia 25

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) realizou, nesta segunda-feira, 16, com os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), representados pelo sindicato, uma Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sintasa, e deliberou-se uma paralisação de 24h, no dia 25 de agosto, a partir das 7h, com ato público na frente da SES.

Após o ato, haverá outra assembleia com a categoria pra deliberar os próximos passos. Estas iniciativas demonstram todo o repúdio da classe pelo não fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, falta de recomposição salarial há uma década, pelo salário-base abaixo do mínimo para uma parte da categoria e pela falta de revisão do Plano de Emprego e Remuneração (PER) e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).

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Augusto Couto – Sintasa

“É uma luta árdua que o Sintasa vem travando com a gestão há muito tempo, juntamente com os filiados, e este ato é uma maneira de pressionar mais a gestão para fechar o Acordo Coletivo, cuja negociação vem se arrastando há quase três anos e nada de concluir”, disse Augusto Couto, presidente do sindicato, que esteve presente na assembleia com a diretoria Maria Edite e Maria de Lourdes, além do gerente-administrativo, Janderson Alves.

Bolsonaro perde em todos os cenários no 2º turno

Pesquisa XP divulgada nesta terça-feira, 17, mostra que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) perderia em todos os cenários nas eleições de 2022.

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Mohamed Hassan / Pixabay

RESULTADOS:

Lula 51% x 32% Bolsonaro

Ciro 44% x 32% Bolsonaro

Sergio Moro 36% x 30% Bolsonaro

João Doria 37% x 35% Bolsonaro

Mandetta 38% x 34% Bolsonaro

Eduardo Leite 35% x 33% Bolsonaro

MANIFESTAÇÃO: Artigo 142 não confere intervenção militar

Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade na relação entre os Poderes.

O militar afirmou não acreditar nessa hipótese “nesse momento” e disse que essa ação das Forças Armadas está prevista no artigo 142 da Constituição, repetindo argumentos de bolsonaristas extremistas. Apesar da fala do ministro, não há brecha nesse artigo que autorize qualquer intervenção das três forças militares.

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Constituição Federal

Para Celso de Mello, “a apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia”.

O ministro aposentado do STF afirmou ser “inquestionável” o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não conferir “suporte institucional” nem legitimar a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, “sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado”.

Leia abaixo a manifestação do decano:

“O entendimento recentemente revelado por certa autoridade da República mostra-se típico de quem não entende nada quando se trata de interpretação constitucional! A exegese em questão, além de primária e errada, notadamente porque sustenta a ideia esdrúxula de que residiria nas Forças Armadas o poder moderador, é igualmente preocupante, pois reflete, ainda que tal possa não ser a intenção de referida autoridade, a visão dos epígonos da autocracia, daqueles desejosos de desconsiderar a ordem democrática e de transgredir o Estado de Direito, cujos fundamentos de legitimação repousam na “rule of law”, vale dizer, na soberania e no império da lei e da Constituição da República! Quem interpreta a Lei Fundamental de nosso país e dela extrai compreensão equivocada e juridicamente inidônea destinada a viabilizar uma inadmissível intervenção militar nos Poderes da República demonstra, com esse gesto de suprema infidelidade à majestade e à autoridade da Constituição, desprezo manifesto pelas instituições que compõem o sistema político-institucional brasileiro!

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Em nossa Constituição, que consagra o dogma essencial da separação de poderes, repousa o fundamento de nossas liberdades! Preconizar a possibilidade, ainda que remota, de intervenção pretoriana no sistema institucional de nosso país constitui perversão do princípio democrático  e gesto profano de vilipêndio à ideia de República! Quem admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República! A apologia da adoção (e prática) do pretorianismo, mediante distorcida interpretação do artigo 142 da Constituição, é repugnante e inaceitável, pois traduz expressão de ostensivo desapreço que perigosamente conduz à prática autocrática do poder, à asfixia dos indivíduos pela opressão do Estado e à degradação, quando não supressão, dos direitos fundamentais da pessoa cuja prevalência traduz, no plano ético, o sinal visível da presença de instituições que apenas florescem em solo irrigado pelo sonho generoso da liberdade e da democracia ! “Japona não é toga”, como afirmou há décadas o saudoso senador paulista Auro de Moura Andrade!

A estratocracia não pode nem deve ser vista como sucedâneo possível, mesmo que pontual, do regime fundado na noção de democracia constitucional!!!!! Inquestionável é o fato de que o artigo 142 da Constituição Federal não confere suporte institucional nem legitima a intervenção militar em qualquer dos Poderes da República, sob pena de tal ato, se consumado, traduzir um indisfarçável (e repulsivo) golpe de Estado!

Cumpre não desconhecer, finalmente, neste ponto, a gravíssima advertência do saudoso e eminente deputado federal Ulysses Guimarães (1916-1992), em memorável discurso proferido em 05/10/1988, no encerramento da Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou e promulgou a vigente Constituição da República, ao destacar a sacralidade do texto constitucional, estigmatizando com o labéu de traidor aquele — governante ou governado — que ousasse transgredir a supremacia da Lei Fundamental de nosso país, pronunciando, então, palavras candentes que guardam impressionante e permanente atualidade: “Descumprir [a Constituição] jamais. Afrontá-la, nunca.

Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.”

Preso idoso condenado por estupro de crianca de 3 anos

A 12ª Delegacia Metropolitana cumpriu nesta terça-feira, 17, no município de São Cristóvão, o mandado de prisão definitiva contra um idoso, com pena definitiva em 2014 por atentado violento ao pudor, com presunção de violência (atualmente o crime se enquadra como estupro). O crime teve como vítima uma criança de três anos.

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Polícia Civil/SSP

Segundo o delegado Marcelo Paes, a condenação ocorreu em 2006, ano em que ainda existia o atentado violento ao pudor, hoje englobado no crime de estupro. Após recursos e outros trâmites, foi expedido o mandado de prisão definitiva.

Em diligência na manhã de hoje, a equipe de captura da 12ª DM cumpriu a determinação judicial. O homem foi encaminhado à 4ª Delegacia Metropolitana, onde aguarda transferência para o sistema prisional.