Polícia Federal deflagra operação em 8 Estados

policia federal
Arquivo

Agentes da Polícia Federal estão nas ruas em 8 Estados cumprindo mandados judiciais.

As investigações dão conta de muitos desvios de recursos da Saúde.

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nos seguintes Estados: Pará, São Paulo, Goiás, Ceará, Amazonas, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso.

Cerca de 400 policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão e 54 de prisão temporária.

Belivaldo pode deixar decisão para depois do Carnaval

O governador Belivaldo Chagas (PSD) acompanha com assiduidade e sagacidade política a impaciência de aliados políticos, que querem que ele defina o nome do candidato que terá seu apoio à própria sucessão até, no máximo, a primeira quinzena de outubro.

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Mario Sousa / ASN

Pode deixar a definição para depois do Carnaval de 2022, ano das eleições.

Há a instabilidade nacional e é pesada permanentemente sua própria importância política.

Não será mais candidato a mandato eletivo, mas não vai querer ser rolete chupado.

A definição do nome do candidato pode ficar, não para depois do Réveillon, como já foi especulado, mas para depois do Carnaval.

Ex-Miss Sergipe indiciada por furto

A 1ª Delegacia Metropolitana (1ª DM) indiciou a ex-miss Sergipe 2007, Paloma Vieira de Melo, 36, pelo crime de furto qualificado praticado contra uma médica pediatra do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (Ipes). A investigada levou uma criança para atendimento médico e, em seguida, furtou CRM da médica. Com o documento, foram obtidos empréstimos no nome da vítima, houve a tentativa de locação de carro de luxo e também a compra de um aparelho celular no valor de R$ 4 mil.

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Ex-miss Sergipe 2007, Paloma Vieira de Melo — Divulgação

Segundo o delegado Everton Santos, a vítima, ao sair do trabalho, não encontrou a carteira contendo o documento. Após o início de cobranças e cancelamento de cartões dela, o registro da ocorrência foi feito e as investigações tiveram início. “A médica ao sair de um plantão à noite, ao chegar em casa percebeu que sua carteira porta cédula tinha sumido. Lá tinha os cartões de crédito, documentos pessoais e o CRM. Ela ficou na dúvida se tinha deixado no consultório ou perdido, mas não imaginava que tinha sido um furto”, citou.

Diante dos prejuízos da vítima, a investigação buscou identificar a autoria do furto e do uso do documento pessoal da médica. “Passamos a investigar, a tentativa de locação e os empréstimos. Solicitamos imagens e conseguimos uma pessoa que já é conhecida nossa, Paloma Vieira de Melo, ex-miss sergipe de 2007, que veio praticar esse furto da carteira exatamente quando levou a criança para ser atendida pela médica. O fato aconteceu dia 16 de setembro 2020”, detalhou.

A ocorrência apenas foi registrada em maio deste ano, pois, conforme relatou o delegado, foi o período em que começaram os transtornos para a médica. “Foi o período em que começaram vários problemas para a médica, com empréstimos contraídos em seu nome, pelo menos três. Foi aberta conta bancária virtual e foram contraídos empréstimos por uma segunda pessoa que ela não sabia quem era. O CPF foi negado e ela sofreu com perda de crédito, cancelamento de cartões”, complementou.

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Diante do apurado nas investigações, foi solicitada decisão judicial para a continuidade das investigações. “Pedimos a busca e apreensão e localizamos, no apartamento de Paloma, o aparelho celular e o CRM. E achamos uma certidão de nascimento de uma criança de aproximadamente sete anos. Solicitamos informações ao IPES e no dia do desaparecimento da carteira foi o dia em que a criança foi atendida pela vítima, estando com o responsável. Isso insere Paloma na cena do crime, um furto qualificado”, revelou Everton Santos.

O processo foi encaminhado no dia 29 de julho para 4ª Vara Criminal, onde aguarda definição da ação penal. O delegado concluiu orientando que os profissionais observem como guardam seus documentos de identificação para evitar serem vítimas de golpes como esse. “Divulgamos para os profissionais liberais como, advogados, médicos, para que não deixem nada à vista. Pois se os documentos caírem nas mãos erradas, é uma arma nas mãos dos estelionatários”, pontuou.

Confiança perde para o Remo na 19ª rodada da Série B

O Confiança entrou em campo na noite desta terça-feira (17/09), na arena Batistão pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. O adversário da vez foi a tradicional equipe do Remo do Pará.

A partida foi muito equilibrada nos dois tempos da partida. O Confiança vacilou e acabou perdendo mais uma partida. O Remo abriu o placar aos 15 minutos do primeiro tempo. Depois de cruzamento na área, o lateral-direito Marcelinho acabou marcando contra. O Confiança empatou aos 35, o gol foi do atacante Luidy da etapa inicial.

No segundo tempo, o Remo marcou o gol da vitória aos 49, com o atacante Victor Andrade. Com a derrota, o Confiança segue na zona de rebaixamento com 13 pontos. Na próxima rodada, o time sergipano terá pela frente, a equipe do Cruzeiro na arena Mineirão, às 21h30, sexta-feira (20/09).

PM flagra suspeito transportando trilhos furtados de linha férrea

Militares da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar (3ª CIPM) flagraram um homem transportando trilhos furtados de linha férrea, na cidade de Riachuelo, nesta terça-feira, 17. Durante a ação, foram apreendidas 12 barras de ferro que foram retiradas dos trilhos e colocadas no interior de um veículo, além de ferramentas usadas para cortar a linha férrea.

O flagrante ocorreu no momento em que os policiais realizavam rondas no Bairro Massapê e visualizaram um automóvel se deslocando em direção à viatura. Ao perceber a presença policial, o condutor abandonou o carro e fugiu, acessando uma área de denso matagal.

Diante dos fatos, o veículo e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia, onde foram tomadas todas as medidas legais.

CORONAVÍRUS EM ARACAJU: 11 novos casos confirmados e 1 óbito

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informa que até as 19h desta terça-feira, 17, foram vacinadas 389.059 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 11 novos casos de covid-19 na capital e um óbito. Um homem, de 83 anos, com hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus (óbito dia 15/7).

Dos novos casos confirmados, cinco são homens, com idade entre 47 e 83 anos; e seis mulheres com idade entre 37 e 68 anos.

Com isso, sobe para 127.310 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 91 estão internadas em hospitais; 916 estão em isolamento domiciliar; 123.916, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 2.387 vieram a óbito.

Há oito pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 119.990 casos do total de 247.308 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização contra a covid-19, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

Covid já matou mais de 570 mil no Brasil

Em Sergipe, nesta terça-feira (17), foram registradas duas mortes (estavam em investigação) e dezessete novos infectados.

No Brasil, desde o início da pandemia, já são 570.718 óbitos e 20.417.204 casos de coronavírus.

1.137 pessoas perderam a vida para a doença nas últimas 24 horas. 38.218 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Quarta (11): 900
  • Quinta (12): 884
  • Sexta (13): 872
  • Sábado (14): 860
  • Domingo (15): 860
  • Segunda (16): 839
  • Terça (17): 833

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (apenas 1 Estado): CE
  • Em estabilidade (14 Estados e o DF): ES, RO, DF, SP, MA, GO, AC, MS, MT, AM, PI, TO, MG, PR, AP
  • Em queda (11 Estados): SC, RJ, PA, RS, AL, BA, PB, PE, RR, SE, RN

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -15%
  • RS: -26%
  • SC: -16%

Sudeste

  • ES: +11%
  • MG: -14%
  • RJ: -17%
  • SP: +5%

Centro-Oeste

  • DF: +6%
  • GO: +3%
  • MS: 0%
  • MT: -3%

Norte

  • AC: 0%
  • AM: -7%
  • AP: -15%
  • PA: -22%
  • RO: +10%
  • RR: -43%
  • TO: -11%

Nordeste

  • AL: -29%
  • BA: -31%
  • CE: +17%
  • MA: +4%
  • PB: -35%
  • PE: -41%
  • PI: -10%
  • RN: -64%
  • SE: -55%

Como votaram deputados de Sergipe

Como votaram deputados representantes do Estado de Sergipe na chamada “reforma eleitoral”, que definiu, entra outras coisas, a volta das coligações proporcionais, que pode ser derrubada no Senado?

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Najara Araujo / Câmara dos Deputados

Votaram contra:

Fábio Henrique (PDT) e Fábio Mitidieri (PSD).

Votaram a favor:

Bosco Costa (PL), Fábio Reis (MDB), Gustinho Ribeiro (SD), Laércio Oliveira (PP) e Valdevan Noventa (PL). 

O deputado João Daniel (PT) estava ausente.

MPF quer fim de aglomerações de pessoas nas filas da Caixa em Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou requerimento à Justiça Federal para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Estado de Sergipe cumpram sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe em outubro de 2020, referente à ação civil pública ajuizada pelos ministérios públicos Federal, do Trabalho e Estadual, em 2020. O objetivo é o fim das aglomerações dos clientes que aguardam atendimento na parte externa das agências, especialmente nos dias de maior fluxo, quando ocorre o pagamento de benefícios à população, como forma de conter a propagação da covid-19.

O pedido de cumprimento provisório da sentença foi protocolado pelo MPF na segunda-feira (16). No documento, o MPF requer que a Caixa cumpra a decisão judicial e disponibilize funcionários para organizar as filas e orientar os clientes, para que permaneçam nos locais afixados no piso, o que garante o distanciamento durante a espera pelo atendimento. Já o estado deve garantir o policiamento ostensivo nas áreas externas das agências, para que possam atender eventuais pedidos de auxílio da Caixa Econômica para organizar as filas e dispersar aglomerações.

Após ter recebido denúncias de desrespeito às normas de distanciamento social nas agências da Caixa, o MPF realizou inspeções em diversas de suas unidades durante o mês de julho. Nas diligências, constatou-se, por exemplo, aglomerações na agência da Caixa Econômica Federal do Centro, no dia 6 de julho, onde havia cerca de 120 pessoas na fila, sem respeito ao distanciamento social necessário. Já na agência do Siqueira Campos, aproximadamente 90 pessoas estavam aglomeradas na área externa. Ademais, não havia funcionários realizando a organização das filas e orientando os clientes.

As informações também foram confirmadas após fiscalizações realizadas pelo Serviço de Vigilância Sanitária de Aracaju nas principais agências da Caixa Econômica Federal da capital. Segundo o relatório encaminhado pelo órgão municipal ao MPF, a inspeção realizada em 18 de junho na  Agência Caixa Siqueira Campos constatou que havia grande número de clientes na fila da área externa, ausência de distanciamento social, clientes sem uso da máscara ou usando-a incorretamente. Já na Agência Caixa Serigy havia um número considerável de clientes na fila da área externa e clientes com uso incorreto da máscara. O relatório também confirmou a ausência de funcionários organizando as filas e orientando os clientes, de forma permanente, de forma a garantir o distanciamento durante a espera pelo atendimento.

Para o MPF, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Sergipe descumpriram as obrigações fixadas pela Justiça Federal referente à organização das filas dos clientes, conforme as orientações do Ministério da Saúde, a disponibilização de funcionários equipados com EPIs, para realização permanente das atividades de organização das filas, assim como a presença do policiamento ostensivo nos locais, de forma a auxiliar a CEF sempre que necessário.

Multa – Pelo descumprimento da sentença, o MPF em Sergipe pede que a Justiça Federal aplique multa civil no valor de R$ 100 mil à Caixa Econômica Federal e ao Estado de Sergipe.

Íntegra da sentença

Número para acompanhamento processual – 0801847-38.2020.4.05.8500

Câmara aprova reforma eleitoral em 2º turno e volta das coligações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

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Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.