Amélia Resende eleita presidente da Câmara de Rosário
Com os votos dos parlamentares da oposição e da situação, a vereadora Amélia Resende (PT) foi eleita para a presidência da Câmara de Rosário do Catete. Essa é a segunda vez que Amélia assume a função de presidente do Legislativa, estando em seu sexto mandato consecutivo.
A nova Mesa Diretora é formada pelos vereadores Lió de Núbia (vice-presidente); George Santana (1º secretário) e Ramon Macedo (2º secretário). Amélia Resende destacou a união dos colegas em torno dos nomes que formaram a única chapa que disputou o pleito.
Amélia Resende
“Fomos chapa única e conquistamos a maioria. Isso mostra que começamos bem. Sem vaidades ou projetos pessoais. Agora, é trabalhar de forma transparente e independente. Buscando a viabilização e aprovação de leis e as discussões de temas de interesse da nossa população. Aqui será uma casa aberta para o povo e suas necessidades”, frisou Amélia Resende.
Mais mortes por Covid-19 também em Sergipe
Amanda Perobelli / Reuters
Os Estados do Amazonas, Alagoas, Mato Grosso, Acre, Pará e Sergipe mostraram tendência de alta nas mortes por Covid-19 em dezembro:
Mato Grosso – em 27 dos 31 dias do mês
Acre – em 26 dias
Pará – desde o dia 16
Alagoas – desde o dia 13
Sergipe – desde o dia 15
Mauro Cezar anuncia saída da ESPN
ESPN / reprodução
Depois de 16 anos na emissora, o jornalista Mauro Cezar anuncia saída da ESPN.
“Não é mais meu lugar”, disse Mauro Cezar nas redes sociais:
Após mais de 16 anos, deixo os canais ESPN. Uma história que começou quando @vasconcellospaulocesar, companheiro de Jornal do Brasil na década 1990, sugeriu meu nome ao grande @ultrajano, em outubro de 2004. Sempre serei grato. Como aos colegas que me toleraram por tanto tempo.
Jamais fui de reclamar de emprego sem me mexer. Se não estava bom, procurava outro. E nunca trabalhei por tanto tempo no mesmo lugar.
Mas a ESPN não é mais o mesmo lugar. Mudou, deixou de ser meu habitat. Melancólico admitir, mas como disfarçar? Direito dela, claro.
Recentemente, lá de fora, veio outra alteração que modifica a relação com funcionários. A inflexível proposta do grupo para renovar contrato trazia em anexo um “cadeado” onde se lia “exclusividade”! E sem grandes contrapartidas. Em 2021? Nessa altura da vida, com quase 38 anos de carreira? Abrir mão de tudo? Seria frustrante, além de um retrocesso profissional.
Não, eu não estava disposto a fazer isso comigo mesmo. Saio orgulhoso por ter contribuído com a TV que marcou época investindo no jornalismo que acredito.
Com muito trabalho, horas e horas, dia após dia, construí a estrutura profissional que me permite escolher. E é ótimo poder dizer “não” quando há incompatibilidade entre o que nos é proposto e nossos planos, sonhos. Mesmo sem êxito, agradeço o empenho da diretoria brasileira, que tentou minha permanência, reconhecendo meu valor profissional.
Desejo boa sorte aos que ficam, afinal, como disse Nelson Rodrigues, “sem sorte não se chupa nem um Chicabon”.
Os interessados em meu trabalho continuarão me encontrando aqui, no meu canal do YouTube (cada vez mais importante para mim, agora com Clube de Membros 😁), no Twitter, no Facebook, no Sparkle, em meu Blog e em vídeos no UOL, nos podcasts Posse de Bola e Muito Mais do que Futebol, na Live Soft Open, no Um Dois Esportes da Gazeta do Povo, no Estadão, no curso online de jornalismo esportivo e onde mais a profissão me levar.
Como sempre levou. E mais uma vez levará. Saudações!
Mauro Cezar
Mauro Cezar admitiu que já não se sentia mais em casa após a venda do canal para o grupo Disney.
Não é exagerado dizer que talvez o maior destaque de dezembro de 2020 seja o fato do ano ter finalmente chegado ao fim: até aqui, o Brasil soma quase 200 mil mortes pela Covid-19, doença que, para além de todos os traumas, irá impactar diversas áreas de modo imprevisível e duradouro.
O ano de 2021, no entanto, começa com a promessa da esperada chegada da vacina. E foi justamente sobre esse tema que as decisões mais relevantes de dezembro do ano passado se debruçaram.
Sérgio Silva / PMA
No último dia 17, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, sendo afastadas medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização.
Foram analisadas, em conjunto, duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratavam do tema, além de um recurso extraordinário. Prevaleceram os entendimentos dos relatores, ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, respectivamente.
A saúde coletiva, disse Lewandowski em seu voto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias de imunidade de rebanho”.
Barroso foi no mesmo sentido. Afirmou que o direito à saúde coletiva, particularmente das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica.
No julgamento das ações, o placar foi de 10 votos contra 1. Vencido, Nunes Marques apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Defendeu que a vacinação obrigatória pode ser sancionada por medidas indiretas, como a imposição de multas.
A tese fixada, em repercussão geral, foi a seguinte: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; (iii) seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
Compra de vacinas
No mesmo dia do julgamento que considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, o ministro Ricardo Lewandowski decidiuque estados e municípios podem comprar vacina sem registro na Anvisa, caso o produto tenha sido registrado em agência sanitária internacional. A liminar ainda deverá ser confirmada pelo Plenário. A apreciação deve ficar para o começo de 2021.
Para Lewandowski, a Lei 13.979/20, ao fazer referência ao termo “autoridades” — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa.
A possibilidade de “autorização tácita” pela Anvisa é prevista na Lei 13.979/20. Pelo dispositivo, a autorização excepcional e temporária para importar e distribuir produtos essenciais no combate à epidemia deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 horas.
Apontando a constitucionalidade da Lei, o ministro julgou válida a solução encontrada pelo Congresso “para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”.
A norma determina uma condição para a autorização excepcional e temporária de importação: o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira (entre as listadas na lei) e autorizado para ser vendido no respectivo país. São quatro as autoridades sanitárias mencionadas pela norma, cujas agências ficam nos Estados Unidos, na Europa, Japão e China.
Para aprovar aumentos no Detran, governo ligou para deputados