Na manhã dessa segunda-feira, 17, o comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Alexsandro Ribeiro, se reuniu com o superintendente do Patrimônio da União (SPU) em Sergipe, Waldoilson dos Santos Leite, para formalizar a cessão do prédio onde deve funcionar provisoriamente unidades da Corporação.  A reunião ocorreu nas instalações do Ministério do Trabalho, localizado na Rua Pacatuba, Centro de Aracaju.

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PM Sergipe

O comandante-geral enalteceu a parceria e destacou que no local deve funcionar o Comando de Policiamento Militar da Capital (CPMC) e uma unidade operacional que reforçará a segurança na área. “Estamos celebrando mais um convênio com uma instituição muito importante no nosso estado, que é a SPU. O nosso planejamento é que funcione o CPMC e mais um batalhão de área. Agradecemos ao superintendente e temos certeza que essa parceria renderá frutos valorosos para a Polícia Militar, para a SPU e para a sociedade”, destacou o comandante.

Durante as tratativas, Waldoilson Leite destacou a importância da parceria concretizada. “No prédio cedido funcionava as instalações da SPU. Agilizamos as formalizações, porque o comando já estava precisando do imóvel. Sempre estivemos juntos com a Polícia Militar que está sempre disposta a contribuir com  missões do órgão. Desejo que a polícia faça um bom uso e traga mais segurança para o centro comercial de Aracaju”, frisou.

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A deputada Katarina Feitosa, que também participou do ato, comemorou o desfecho. “A cessão desse prédio propiciará mais avanços nos trabalhos. Com a implantação de unidades militares, tenho certeza que atenderá ao anseio dos comerciantes, bem como haverá mais segurança para a população do centro comercial. Estou muito feliz”, disse.

O Termo de Cessão foi assinado na presença do chefe do Setor de Infraestrutura e Logística, tenente-coronel Deny Ricardo; do tenente-coronel Jorge, do chefe da 5ª Seção do Estado Maior, tenente-coronel J Luís, e do coordenador do órgão, Nielson Tôrres.

O senador Alessandro Vieira alerta que criminosos estão se passando por ele e entrando em contato com prefeitos e vereadores via WhatsApp, informando sobre uma oportunidade para o município e solicitando que façam contato com uma pessoa do Ministério para repassar a documentação necessária.

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Roda Viva / Reprodução

“Alerto que estão tentando passar golpes utilizando meu nome e números com DDD de Brasília. Peço que fiquem atentos e não forneçam informações pessoais ou financeiras para ninguém se passando por mim ou por minha equipe. Qualquer comunicação oficial será realizada por meio das minhas redes sociais ou por canais oficiais do mandato. Caso receba alguma mensagem suspeita, por favor, não hesite em entrar em contato comigo ou com a minha equipe”, aponta Alessandro Vieira.

Esse tipo de fraude é comum e todos devem ficar atentos para não serem vítimas.

Texto enviado pela assessoria do senado

Foi publicada no diário de justiça de Sergipe na manhã desta terça feira (18), a decisão da justiça que suspende o ato administrativo de exclusão do policial militar do Estado de Sergipe J.D.A.S. do curso de formação de cabos.

A exclusão do servidor militar foi divulgada no final da tarde do dia 07 de julho de 2023, no BGO nº 122/2023 e o motivo seria a condição “apto com restrição” para o serviço da PMSE; infere-se do processo com numeração final 142 que o CFC/PMSE teve início no dia 10 de julho.

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Freepik

Entenda o caso: o militar possui uma restrição decorrente de acidente ocorrido no deslocamento “casa-trabalho”. Este fatídico, submeteu o policial a uma cirurgia com implante de 8 (oito) pinos e uma placa de titânio no local lesionado.

Em razão disto, o servidor passou a trabalhar na atividade administrativa da Polícia Militar de Sergipe.

Ao ser chamado para inspeção de saúde e consequente matrícula no Curso de Formação de Cabos da PMSE, o agente público foi surpreendido com a sua exclusão advinda do Chefe da 3ª Seção do Estado Maior Geral.

Inconformado com a decisão, o militar buscou a assessoria jurídica da UNICA/SE que prontamente impetrou Mandado de Segurança Individual com a finalidade de anular o ato. Na oportunidade, requereu liminar para suspensão dos efeitos da exclusão do Curso de Formação, situação que foi deferida, consoante síntese exposta à seguir:

O direito líquido e certo que reclama o remédio constitucional do Mandado de Segurança, impõe que o impetrante demonstre, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou abusividade que pretende ver expungida e comprove, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória.

No caso, a controvérsia reside no fato de que o impetrante foi excluído de participar do Curso de Formação de Cabos, o que impede a sua progressão vertical na carreira, contra disposição legal.

O Regimento Interno do Centro de Ensino e Instrução – CEI/2022 dispõe sobre as regras para a participação nos cursos educacionais de formação e habilitação junto a PMSE, tratando no capítulo V (DA MATRÍCULA, DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO, REMATRÍCULA E SUSPENSÃO), inciso V, do art. 59 das hipóteses em que haverá o desligamento do curso.

Desta feita, o impetrante somente poderia ser desligado do CFC caso a sua restrição impusesse o julgamento de incapacidade definitiva pela Junta de Inspeção de Saúde conforme dispõe o inciso V, do art. 59, do Regimento Interno do Centro de Ensino e Instrução.

Como requisito objetivo para promoção vertical, a proibição de participar do CFC, viola disposição legal, qual seja, a lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001, a qual estabelece os critérios para promoção de soldados e cabos na PMSE.

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Por fim, infere-se que, o ato sub judice constitui ato ilegal e abusivo com vistas a dificultar e impedir a promoção do impetrante, ferindo inclusive o princípio da isonomia.

Ante o exposto, tenho que afiguram-se presentes os pressupostos autorizadores da concessão da liminar atinente à aparência do bom direito, tendo a impetrante direito líquido e certo de participar do curso.

No mais, a proibição de participar do CFC ocasionará lesão de difícil reparação pois impedirá a sua promoção em agosto próximo.

Com base nas razões acima invocadas, tendo-se como suficientemente convincentes as razões apresentadas na inicial, com respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro inaudita altera pars a liminar requerida a fim de determinar que o impetrante seja rematriculado no curso CFC/2023, imediatamente.

Agora, a assessoria jurídica aguarda a notificação do Impetrado com a finalidade de que se cumpra a decisão liminar de forma imediata.

Para a UNICA/SE fica o sentimento de justiça e para o associado a esperança de concluir o Curso de formação de Cabos e, com isto, ser promovido à graduação superior com melhoria salarial na progressão da carreira

O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) detalhou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (18), a Operação Hedonê, que resultou na prisão de quatro investigados por extorquir gays e bissexuais e ameaçar familiares das vítimas. Até o momento, o prejuízo causado é de cerca de R$ 100 mil. Em apenas um dos casos, uma das vítimas repassou R$ 60 mil durante as extorsões. A operação foi deflagrada pela Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (Deachri), vinculada ao DAGV. 

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Selegada Meire Mansuet ⏐ SSP

De acordo com a delegada Meire Mansuet, a investigação foi iniciada no mês de fevereiro. “Os trabalhos tiveram início a partir do registro do boletim de ocorrência feito por uma vítima, que denunciava que, após ter se relacionado afetivamente e sexualmente com uma pessoa, que é um dos investigados, teria gravado o vídeo do relacionamento sexual e passado a ameaçar a vítima de divulgação do conteúdo em redes sociais e à família”, detalhou.

Conforme Meire Mansuet, os encontros eram marcados por plataformas de relacionamento e sites de prestação de serviços sexuais. “Até agora, conseguimos identificar cinco envolvidos que faziam parte desse grupo criminoso que praticava extorsão e roubo, sendo três homens e uma mulher. Um outro investigado está foragido”, acrescentou a delegada titular da Deachri. 

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A delegada revelou também que, até o momento, foram identificadas sete vítimas. Os aparelhos celulares dos investigados foram encaminhados para procedimentos periciais. “Os presos moram em Aracaju, mas dois não são sergipanos. Um é baiano e outro é paulista. Os aparelhos telefônicos dos envolvidos foram encaminhados à perícia, no sentido de subsidiar o inquérito policial”. 

Meire Mansuet também aconselhou as pessoas para que sejam cautelosas em relacionamentos na internet, para evitar que se tornem vítimas de ações criminosas. “Nós alertamos que as pessoas tenham o máximo cuidado com os sites de relacionamentos e sites de cunho sexual, para que não sejam vítimas de crimes de roubo ou ainda de extorsão”, complementou a delegada.

NE Notícias

O nome da operação, Hedonê, que é um termo grego, faz alusão ao Hedonismo, que é a busca pelo prazer. “Nós acreditamos que as vítimas foram em busca de um prazer e terminaram sendo vítimas de ameaças e extorsão. Os investigados também iam em busca de um prazer, que era o de auferir uma vantagem ilícita de forma fácil”, concluiu a delegada Meire Mansuet, da Deachri, vinculada ao DAGV.

Ouça

O Ministério da Saúde informou, na última sexta-feira (14), que está em processo de implementação do piso nacional da enfermagem na folha de pagamento já para ser incluído no contracheque de agosto. De acordo com a pasta, também foi realizado, “com êxito”, um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios para apurar os valores a serem repassados a cada ente da federação. O piso será pago em nove parcelas neste ano.

De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, não incluídas as de cunho pessoal.

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José Cruz ⏐ Agência Brasil

“A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil”, diz o informe divulgado pelo Ministério da Saúde.

Entenda

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

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Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.

Valores

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

A atacante Nycole Raysla está desconvocada da Copa do Mundo Feminina 2023. A jogadora sofreu um entorse no tornozelo esquerdo durante o jogo-treino de terça-feira (18) e não terá tempo hábil de recuperação.

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Nycole Raysla – Foto: Thais Magalhães ⏐ CBF

Para o vaga, a técnica Pia Sundhage convocou a meia Angelina, que disputará a sua primeira Copa do Mundo. A jogadora era uma das suplentes que estava com a equipe no período de treinamentos na Gold Coast.

A comissão técnica lamenta a lesão de Nycole e deseja uma pronta recuperação.

Ex-deputado federal terá enormes dificuldades para se candidatar ao Senado, em 2026. Veja esta e outras notas na coluna desta terça-feira.

No espaço de comentários abaixo, colabore com a sua opinião sobre as notas de hoje.

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José Cruz / Arquivo Agência Brasil

Ex-deputado pode não ser candidato

O ex-deputado André Moura (UB) pode ficar inelegível por alguns anos.

Foi condenado duas vezes no Supremo Tribunal Federal.

Sua filha Yandra não será candidata a mandato eletivo no próximo ano.

André terá enormes dificuldades para se candidatar ao Senado, em 2026, como quer.

Sem eleição, apenas Ministério

O ministro Márcio Macêdo (PT) tem seu nome cotado para disputar as eleições municipais do próximo ano na capital sergipana.

No momento, quer apenas cuidar do ministério.

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Reprodução

Sem conversa

O ministro Márcio Macêdo (PT) não conversou com ninguém do partido, muito menos com a Executiva Nacional, sobre as eleições de 2024 em Aracaju.

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O PT discutirá as eleições em todos os municípios de Sergipe.

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Partido dos Trabalhadores / Arquivo

Coordenador

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, será o coordenador das eleições municipais do próximo ano no Agreste de Sergipe.

O plano político é isolar o senador Rogério Carvalho (PT) em Sergipe.

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Marcos Oliveira / Agência Senado

Tudo passa também pela nomeação para cargos federais.

O projeto conta com a participação de integrante da cúpula nacional.

Nas próximas eleições, em outubro de 2024, eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores. Para o primeiro cargo, a eleição segue o princípio majoritário, isto é, vence o pleito aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso o resultado não seja alcançado por nenhum concorrente em uma primeira votação, realiza-se um segundo turno, dessa vez, considerando eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. No Brasil, as mesmas regras são aplicadas para a eleição de presidentes e governadores.

Também são consideradas majoritárias as eleições para o Senado Federal. Segundo a regra, serão eleitos os candidatos mais votados juntamente com dois suplentes. O mandato dos senadores e das senadoras é de oito anos, mas as eleições para essa Casa Legislativa ocorrem a cada quatro anos. A cada eleição, o Senado renova, alternadamente, um terço e dois terços das 81 vagas disponíveis.

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Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleição proporcional para o Legislativo

Já para os cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações partidárias, sendo considerada, nesse caso, a votação atribuída às candidatas, aos candidatos e à legenda.

As vagas são preenchidas por esses candidatos de acordo com as regras que se aplicam ao sistema proporcional, que utiliza alguns critérios importantes: Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e votação mínima.

É importante ressaltar que o número de cadeiras a serem preenchidas nas Casas Legislativas das Unidades da Federação e dos municípios é definido nos termos da Constituição Federal.

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Quociente Eleitoral e Quociente Partidário

Os artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677, de 2021, dispõem que, nas eleições proporcionais, o Quociente Eleitoral (QE) é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, desprezando-se as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 (meio) ou arredondando-se para 1 (um), se superior.

Suponha que, em um determinado município A, a Câmara Municipal disponha de 30 vagas para vereadores e que, naquela cidade, foram contabilizados 450 mil votos válidos. A divisão desses 450 mil votos pelo número de vagas dará um quociente eleitoral de 15 mil.

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TSE

Essa operação também ajuda a definir o Quociente Partidário (QP), que é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos dados para o mesmo partido político ou federação e o quociente eleitoral. A partir desse cálculo, é possível saber quantas vagas um partido pode obter em uma determinada Casa Legislativa. No exemplo abaixo, aplicando a regra, o partido X, que obteve 90 mil votos válidos no município A, terá direito a seis vagas.

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TSE

artigo 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Veja neste outro exemplo, desta vez do partido Y:

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É importante ressaltar que serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Na situação aqui simulada, essa quantidade é de 1.500 votos.

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Portanto, ainda que o partido X tenha alcançado, ou mesmo superado, o quociente eleitoral, se as candidatas e os candidatos da legenda não alcançarem a cláusula de desempenho individual, atingindo o mínimo de votos necessários para serem eleitos, o partido, apesar de ter conquistado a cadeira, não a ocupará. Confira abaixo o desempenho individual dos que se candidataram pelos partidos X e Z. Como se pode ver, uns atingiram, em votos, os 10% do quociente eleitoral, conquistando vagas, outros não.

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Federações

A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada, como se fosse uma só legenda, durante as eleições e na legislatura seguinte por, no mínimo, quatro anos. O artigo 10 da Resolução TSE 23.677/2021 inclui as federações nos cálculos eleitorais.

Se os partidos W, K e H formam uma federação, todos os votos recebidos por essas legendas serão somados e divididos pelo quociente eleitoral para a obtenção do número de vagas destinadas àquela formação.

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Essas cadeiras são distribuídas da mesma forma, obedecendo a ordem das candidatas e dos candidatos mais votados. Por isso, pode ocorrer de nem todos os partidos que fazem parte de uma federação ocuparem alguma uma vaga.

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A Emenda Constitucional 97, de 2017 (EC nº97/2017), alterou a Constituição Federal e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das Eleições 2020.

Sobras eleitorais

Vagas restantes podem ocorrer por diferentes motivos, seja ao desprezar a fração nos cálculos de distribuição de vagas por partido seja por uma legenda não conseguir ocupar todas as vagas obtidas pelo quociente partidário por não atingir o número mínimo de votos. Nesses casos, as cadeiras que sobram são distribuídas de acordo com o que determina o artigo 109 do Código Eleitoral: poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos todos os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. No entanto, para ocupar uma vaga, o candidato ou a candidata devem ter conseguido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.

A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes. Nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.

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Considerando que, no exemplo, sobraram duas vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador, a distribuição da primeira e segunda sobras será feita de acordo com os quadros abaixo.

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Sergipe e Mato Grosso que conferem porte de arma a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões unânimes foram tomadas na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6975 (SE) e 7269 (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

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SSP

Competência privativa

No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, citou a jurisprudência do STF de que normas estaduais não podem conceder porte de arma a essas categorias. Ele ressaltou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) afasta de forma expressa a competência legislativa dos estados e dos municípios sobre a matéria.

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Direitos das crianças e dos adolescentes

No caso da lei de Mato Grosso, Fachin observou, ainda, que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos contraria as disposições constitucionais de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. A seu ver, a medida reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, “quando, na verdade, são de cunho educativo e preventivo”.

As normas invalidadas são o artigo 88, inciso VII, da Lei Complementar 27/1996 de Sergipe e a Lei 10.939/2019 de Mato Grosso.

Processo relacionado: ADI 6975

Processo relacionado: ADI 7269