O GAECO/MPSE, prestando apoio operacional ao Ministério Público do Ceará – MPCE, em parceria com a Secretaria da Fazenda, a Receita Federal e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, deflagrou nesta terça-feira (16/04) a *OPERAÇÃO ALUMINIUM* de combate à sonegação fiscal.
O COE, da PM de Sergipe, participou da operação.
Foram cumpridos mandados judiciais de prisão e/ou de busca e apreensão no Ceará, Sergipe e São Paulo. A investigação descobriu a existência de uma organização criminosa envolvendo mais de 20 empresas, a maioria de fachada. Juntas, teriam movimentado mais de R$ 5 bilhões nos últimos quatro anos. Estima-se que a empresa apontada como a principal beneficiária do esquema criminoso tenha sonegado cerca de R$ 220 milhões de 2014 a 2018.
A Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (Depec/Seit), informa que, segundo boletim enviado pelo Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), haverá condição para chuva de moderada a forte intensidade nesta terça-feira (16), podendo gerar acumulados expressivos em alguns pontos do estado. Ainda conforme indica o boletim, há risco moderado de ocorrência de fenômeno meteorológico adverso dentro das próximas 72 horas.
Seidh / Arquivo
São indicados pelo CPTEC os municípios de Aracaju, Carira, Itabaianinha, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Tobias Barreto, Arauá, Cristinápolis, Itaporanga d’Ajuda, Pedra Mole, Salgado, Tomar do Geru, Areia Branca, Estância, Lagarto, Pedrinhas, Santa Luzia do Itanhy, Umbaúba, Barra dos Coqueiros, Frei Paulo, Laranjeiras, Pinhão, São Cristóvão, Boquim, Indiaroba, Macambira, Poço Verde, São Domingos, Campo do Brito, Itabaiana, Malhador, Riachão do Dantas e Simão Dias.
A Defesa Civil Estadual recomenda que a população se mantenha atenta e evite enfrentar o mau tempo. É preciso redobrar a atenção às alterações nas encostas e evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada. “As pessoas devem ficar atentas aos eventos de chuva que possam trazer prejuízos. É importante que as pessoas permaneçam abrigadas em lugares seguros”, ressaltou o diretor do Depec, coronel Alexandre José.
Quem desejar receber os alertas da Defesa Civil via SMS, deve enviar mensagem para o número 40199, informando o CEP da localidade. Situações de emergência devem ser informadas pelo telefone 193. Na capital, intercorrências também podem ser informadas pelo número 199.
Ijeab / Freepik
O funcionamento do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) será alterado nesta semana por conta das comemorações da Semana Santa.
Não haverá expediente entre os dias 17 e 19 de abril (de quarta a sexta-feira), atendendo à determinação da portaria 20/2019.
Hoje pela manhã no Twitter, a vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino (PT), compartilhou a página de política do Jornal da Cidade, que trouxe matérias com o vice-presidente nacional do PT, Márcio Macêdo, e o presidente do partido, senador Rogério Carvalho. Na legenda da postagem, Eliane escreveu que “2020: eu também defendo que o PT tenha candidatura própria em Aracaju”.
Eliane foi vice-prefeita de Edvaldo Nogueira (PCdoB) até dezembro do ano passado, quando saiu para assumir o cargo de vice-governadora de Belivaldo Chagas. A declaração de Eliane deixa ainda mais como certo rompimento do Partido dos Trabalhadores da gestão de Edvaldo, que serão candidato à reeleição.
A Coordenação do Programa de Pós-graduação do Mestrado Profissional em Gestão e Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal de Sergipe lançou o edital de seleção para ingresso no Mestrado Profissional em Gestão e Inovação Tecnológica em Saúde (PPGITS). Para tanto, estão sendo exigidos a graduação plena e o projeto de Gestão e Inovação na área Saúde.
As inscrições, que começam no próximo dia 2 de maio, devem ser realizadas exclusivamente via internet até 22 de maio de 2019.
De acordo com o coordenador do Mestrado, Roque Pacheco, que responde pela Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário da UFS, um dos objetivos é capacitar profissionais que possam contribuir com o desenvolvimento de melhores práticas no ambiente da saúde.
“Planejar, desenvolver, avaliar e propor tecnologias para atender aos processos de inovação no espaço em saúde, nas boas práticas, na segurança do usuário e na eficácia e eficiência, a partir de evidências identificadas no mercado local estão entre os objetivos do mestrado em questão”, detalha Roque.
Hospital Universitário
Conhecimento
Ele explica que outra finalidade é possibilitar a inserção do mestre nas Políticas Públicas de Saúde voltadas à assistência nos diversos níveis de atenção, além de produzir e difundir conhecimento para a sociedade. “Queremos atender demandas específicas da rede de saúde, visando aos desenvolvimentos nacional, regional e local, o que deve contribuir para a competitividade e produtividade em organizações públicas e privadas”, declara.
Além das vagas para a comunidade, existem outras destinadas aos docentes e técnicos administrativos do quadro efetivo da UFS, instituições de ensino e pesquisa públicas federais e Fundações, de acordo com convênios de cooperação técnica mantidos com a UFS e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Integração
“Os egressos do mestrado profissional Gestão e Inovação Tecnológica em Saúde deverão desenvolver habilidades e competências que lhes possibilitem relacionar teoria e prática na gestão em saúde e avaliar tecnologias, com foco no paciente e melhoria dos serviços ofertados, fortalecendo a integração com o Sistema Único de Saúde para poder atender às demandas do Hospital Universitário da UFS e das redes de atenção à saúde”, complementa Roque Pacheco.
Todas as informações sobre prazos, vagas, inscrições, perfil do profissional a ser formado, áreas de concentração e linhas de pesquisa estão disponíveis no edital, que pode ser acessado aqui.
Conforme determina o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, as empresas que há mais de dez anos não registraram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou não informaram à Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) a suspensão de suas atividades, terão o registro empresarial cancelado na autarquia. Mais de 14 mil empresas se enquadram nesta situação.
A relação completa das empresas está disponível no site da Jucese (www.jucese.se.gov.br) – identificada pelo Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), nome empresarial, data do último arquivamento e classificada por município.
De acordo com edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril, essas empresas têm até 5 de maio para comunicar seu funcionamento (Comunicado de Funcionamento) ou mesmo a suspensão das atividades (Comunicado de Paralisação de Atividades), sob pena de perder a proteção do nome empresarial, além do cancelamento da empresa perante os órgãos arrecadadores, caso não comuniquem.
Setor de Protocolo de processos na sede da Jucese – Arthuro Paganini / Assessoria
Segurança jurídica
A Jucese ressalta que qualquer alteração de atos constitutivos da empresa – tais como, endereço, capital social e/ou quadro societário, empresário, atividade econômica – dispensa a apresentação do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação’.
“Este procedimento de cancelamento visa conferir maior segurança jurídica ao registro empresarial. Pois, ao realizar essa atualização no banco de dados, a Junta Comercial exclui o registro de empresas em situação de irregularidade e ainda permite que outras empresas possam utilizar o nome destas que foram canceladas”, justifica o secretário-geral da Jucese, o advogado Alex Souza.
As empresas que correm o risco de cancelamento devem acessar o site da Jucese e conferir as sugestões de ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, disponíveis para download.
Arquivamento dos comunicados
“O ‘Comunicado de Funcionamento’ deverá ser utilizado por empresas que estejam em plena atividade. Já o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ serve para aquelas que interromperam suas atividades, mas pretendem retomá-las em outro momento”, reforça o secretário-geral.
Para arquivar o ‘Comunicado de Funcionamento’ ou o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ na Jucese, o empresário deve, primeiramente, acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento.
Após efetuar os procedimentos no Agiliza Sergipe, o empresário deve protocolar o comunicado de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF, lembrando que tanto no caso de ‘Comunicado de Funcionamento’ quanto no de ‘Comunicado de Paralisação’ é necessário recolher taxa, conforme tabela de preços constante no site da Jucese.
Cancelamento x baixa da empresa
Alex Souza ressalta que o cancelamento do registro na Junta Comercial não significa a baixa da empresa, contudo, reforça que pode gerar muitos problemas ao empresário.
Uma vez cancelado o registro da empresa, a Jucese comunica às autoridades arrecadadoras – a exemplo da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), INSS e Caixa Econômica Federal – e às Junta Comerciais onde as empresas envolvidas possuam filiais, para que procedam com os cancelamentos complementares.
“Ao ter o registro cancelado perante a Jucese, os atos constitutivos da empresa perdem seu valor jurídico e, para que possa ser reabilitada, será necessário novo arquivamento dos atos de constituição”, explica o secretário-geral.
SSP / Arquivo
Com o objetivo de apurar eventual quebra de contrato por parte do estado de Sergipe em relação ao convênio firmado junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para a aquisição de bases comunitárias móveis, a Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese) encaminhou, na manha desta segunda-feira (15) expediente ao MPF.
No ofício protocolado, a AMESE denuncia a existência de dezenas de veículos adquiridos com recursos oriundos de verbas federais para a melhoria do policiamento comunitário e que se encontram estacionadas no Centro de Suprimento e Manutenção da PM por não estar sendo realizada a devida manutenção.
O documento demanda providências por parte do MPF no sentido de os veículos serem reabilitados e postos à disposição da sociedade em caráter de urgência. Também é solicitada apuração de eventual prática de conduta criminal relacionada à má-gestão da coisa pública.
Arquivo pessoal
Na manhã desta terça-feira, 16, familiares do designer de interiores Clautênis José dos Santos serão recebidos pelo secretário de Segurança Pública, João Eloy.
Clautênis morreu durante abordagem policial dentro de um veículo de aplicativo na noite do último dia 8.
Ontem à noite o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) foi duro ao se referir à morte do designer:
“Clautênis foi assassinado. Não havia arma dentro do veículo. Dizer que ele não foi assassinado é querer transformar o morto, pessoa de bem, desarmada, sem passagem pela polícia, em culpado por sua própria morte”.
Public Domain Pictures / Pixabay
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, apresentada nesta segunda-feira (15) pelo Ministério da Economia, não prevê concursos nem novos reajustes para servidores. A única exceção, segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, é a reestruturação das carreiras dos militares, que terá impacto previsto de R$ 86,85 bilhões nos próximos dez anos. Veja a íntegra da proposta enviada ao Congresso.
“Não temos ajuste de carreiras. O que está contemplado é a reestruturação da carreira dos militares”, disse Rodrigues. Ele, no entanto, disse que os militares tiveram uma contrapartida, que foi a reforma da Previdência da categoria, que gerará economia de R$ 97,3 bilhões também em 10 anos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma rede de hotéis para estabelecer que não há ilegalidade ou abuso na fixação de horários diferentes para check-in e check-out dos hóspedes. Segundo os ministros, a prática – aceita dentro e fora do Brasil – não viola direitos do consumidor.
O recurso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no curso de uma ação civil pública, acolher parte da apelação da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e condenar a rede de hotéis a devolver aos hóspedes dos últimos cinco anos o correspondente financeiro às três horas suprimidas da diária, uma vez que a entrada nos estabelecimentos é às 15h e a saída, às 12h.
A Anadec ajuizou a ação alegando que haveria ilegalidade na conduta dos hotéis da rede, pois a Lei 11.771/2008 é expressa ao determinar em seu artigo 23, parágrafo 4º, que a diária deve corresponder a um período de 24 horas – o que não estaria sendo cumprido. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, sob o entendimento de que a diferença de horários seria necessária para a realização de serviços nos quartos.
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Falta de homogeneidade
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que é necessária uma interpretação razoável do artigo 23 da Lei 11.771/2008, regulamentado pelo artigo 25 do Decreto 7.381/2010, “tendo em conta, notadamente, a boa-fé do fornecedor, a razoabilidade no estabelecimento de um período de tolerância para a entrada do novo hóspede no apartamento por ele reservado e os usos e costumes do serviço prestado ao mercado consumidor”.
Segundo ele, a interpretação literal dos dispositivos conduz à conclusão de que a diária de um hotel ou de qualquer outro estabelecimento congênere corresponde ao período de 24 horas entre a entrada e a saída do hóspede.
No entanto, para o ministro, a falta de homogeneidade em relação aos horários de check-in e check-out, nos hotéis em geral, “não altera a premissa de que há um inegável consenso no sentido da absoluta necessidade e razoabilidade de se conferir ao estabelecimento um período para que o hotel prepare as unidades para o recebimento de novo hóspede, o que não poderá gerar decréscimo do valor da diária cobrada do consumidor”.
O ministro ressaltou que não há qualquer prática abusiva do hotel nesse sentido, ainda mais se a empresa, como no caso julgado, veicula de forma clara a informação sobre os horários de entrada e saída dos hóspedes.
Termo máximo
Em seu voto, o relator ainda destacou que o horário de check-in é menos um termo inicial do contrato de hospedagem e mais uma prévia advertência de que o quarto poderá não estar à disposição do hóspede antes de determinado horário. “Apenas se não houver quartos disponíveis aos seus clientes na hora em que chegam ao hotel é que terão de aguardar a conclusão dos serviços de organização e higienização da unidade habitacional, que, diga-se, tem como termo máximo o horário previamente estabelecido para o check-in”, disse.
O ministro Sanseverino ainda lembrou que desde a chegada do cliente ao estabelecimento são a ele oferecidos os serviços do hotel, podendo utilizá-los pelo período de 24 horas. “O contrato de hospedagem, nos lembra a doutrina, é um todo compreensivo de uma série de serviços concatenados, alguns inclusos na diária, outros ofertados ‘on demand’, não se limitando, pois, à ocupação pelo hóspede de determinado espaço físico (quarto)”, ressaltou.
Assim, concluiu que “decorre da boa-fé objetiva o dever de colaboração entre os contratantes, não se podendo exigir do prestador do serviço de hospedagem que tenha à disposição dos hóspedes, sempre, unidades desocupadas e prontas para nova habitação quando o horário de saída de um cliente é o mesmo de entrada de outro”.Leia o acórdão.
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