Após a realização da audiência para definir o cumprimento da liminar deferida na Ação Civil Pública (ACP) n.0806782-58.2019.4.05.8500, que determinou à União o pagamento de uma reparação emergencial e de caráter alimentar aos pescadores profissionais artesanais que tiveram suas atividades afetadas pelo derramamento do óleo na costa brasileira, a Juíza Federal titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, determinou que a União cumpra a medida em relação aos pescadores com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios não incluídos na MP n. 908/2019 (São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores), da mesma forma que o fez em relação àqueles pescadores beneficiados pela medida provisória.
A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego (defeso).
Após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Logo após, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que aplicou o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002 a um pedido de indenização por falhas aparentes de construção em imóvel vendido na planta.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que, na falta de prazo específico do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos fixado pelo artigo 205 do CC/2002.
No caso dos autos, o consumidor ajuizou pedido de obrigação de fazer cumulado com reparação de danos materiais e morais, devido a vícios apresentados no imóvel. Segundo o autor, o projeto do apartamento – uma cobertura de dois andares – contava com piscina externa e acesso ao segundo pavimento por meio de elevador, porém esses itens não foram providenciados pela construtora.
O comprador também apontou problemas no piso do imóvel e na escada interna, além da ausência de telhado na área externa. Por isso, buscava receber verbas reparatórias pelas apontadas imperfeições do imóvel e também pedia a conclusão do projeto.
O juiz de primeiro grau julgou extinto o processo, tendo em vista a decadência do direito do consumidor. A sentença foi mantida pelo TJSP, que concluiu que os vícios apontados na ação diziam respeito à incompletude do imóvel e a falhas nos acabamentos, estando relacionados, portanto, à própria construção.
Vícios aparentes
A ministra Nancy Andrighi, ao analisar o caso no STJ, afirmou que, nas relações de responsabilidade do fornecedor por vício de obra, o CDC confere tratamento mais abrangente do que aquele previsto pela legislação civil. Em seu artigo 26, por exemplo, o CDC prevê a proteção do consumidor em relação aos vícios aparentes, o que não ocorre na relação jurídica entre o empreiteiro e o comitente, que é regulada pelos artigos 615 e 616 do Código Civil.
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Nancy Andrighi também apontou que a legislação consumerista não traz limitação quanto à natureza dos vícios apresentados no imóvel, tampouco restrição quanto à magnitude do empreendimento. E, além da possibilidade de rescindir o contrato ou pleitear o abatimento do preço, o CDC oferece ao consumidor a opção de substituir o produto ou reexecutar o serviço.
Nesse sentido, apontou a relatora, quando o consumidor adquire imóvel na planta ou em construção, ou quando contrata empresa especializada para a realização de obras, a responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes não termina no momento do recebimento do imóvel, podendo o consumidor reclamar de eventuais falhas de fácil constatação no prazo decadencial de 90 dias (artigo 26, inciso II, do CDC).
Prazo geral
Segundo a relatora, o prazo decadencial previsto no artigo 26 do CDC está relacionado ao período em que o consumidor pode exigir judicialmente alguma das alternativas que são conferidas pelo próprio código, não se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o consumidor para pleitear indenização decorrente da má execução do contrato.
“E, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de inadimplemento contratual – o prazo quinquenal disposto no artigo 27 é exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou do serviço –, entende-se que deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205 do CC/2002”, afirmou.
No caso dos autos, Nancy Andrighi ressaltou que, em relação à pretensão de reexecução do contrato, o TJSP reconheceu a decadência sob o fundamento de que transcorreu, entre a efetiva entrega do bem e o ajuizamento da ação, prazo superior a 90 dias. No tocante à reparação dos vícios redibitórios, o tribunal também reconheceu a ocorrência de decadência, tendo em vista considerar ser aplicável o prazo decadencial de um ano previsto no artigo 445 do Código Civil.
Em relação às pretensões de reparação e compensação, disse a ministra, o TJSP considerou-as prescritas, tendo em vista a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no artigo 206 do CC/2002.
Quanto à pretensão de reexecução dos serviços e de redibição do contrato, a relatora entendeu que, de fato, aplica-se o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do CDC, não tendo havido nos autos causas obstativas da decadência.
“Com relação à pretensão indenizatória (reparação de danos materiais e compensação de danos morais), incidirá o prazo prescricional decenal, não transcorrido entre a entrega do imóvel (2004) e o ajuizamento da ação, que se deu em 19/07/2011”, concluiu a ministra ao afastar a prescrição trienal e determinar o retorno da ação à origem para julgamento dos pedidos reparatórios e compensatórios.
A vereadora Emília Corrêa atendeu ao apelo da direção estadual do Patriota ao não comparecer ao ato de lançamento da pré-candidatura da delegada de polícia Danielle Garcia (Cidadania), na última segunda-feira, a prefeita de Aracaju.
Nos próximos dias, em Brasília, Emília participará de reunião com o presidente nacional do partido, Adilson Barroso, que poderá influenciar sua decisão sobre a eleição na capital.
Na manhã desta quarta-feira, 5, na rádio Jornal FM, o deputado estadual Gilmar Carvalho disse que, se não for autorizado pela Justiça Eleitoral para sair do PSC, tentará convencer Emília a ser candidata a prefeita.
Jadílson Simões / Alese (arquivo)
O Partido Verde decidiu descartar a candidatura de Almeida Lima a prefeito de Aracaju.
NE Notícias apurou que a decisão não foi tomada por culpa de Almeida, mas em função da mudança de projeto do partido para as eleições.
O PV passou a priorizar a eleição para a Câmara Municipal e espera eleger dois vereadores.
Almeida lembra que tem até o início de abril para buscar um caminho partidário e assevera que disputará a eleição.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Divulgação
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa aos usuários do Centro de Atenção à Saúde (Case) que, devido a problemas técnicos, o sistema Hórus, do Ministério da Saúde (MS), utilizado para a dispensação de medicamentos e insumos, está operando com muita lentidão nesta quarta-feira, 5, e o atendimento está comprometido.
De acordo com a coordenadora do Case, Jéssica Santos, o Ministério da Saúde está sendo contactado desde o início da manhã para que as providências sejam adotadas e o sistema volte a operar em sua plenitude. Porém, até o momento, o Datasus não deu informações sobre o retorno do sistema.
“Infelizmente o atendimento está comprometido, mas a população poderá buscar informações através do whatsapp do Case (98891-2838) sobre o retorno do sistema, sem precisar se deslocar sem a certeza que será atendida”, informa Jéssica.
Valter Campanato/Agência Brasil
Na manhã desta quarta-feira, 5, em entrevista à FAN FM, o ex-governador Jackson Barreto (MDB) disse que a delegada de polícia Danielle Garcia (Cidadania) é pré-candidata a prefeita de Aracaju com o apoio do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Jackson, a delegada brigava por CC: “Quem deu o cargo e estrutura no Deotap fui eu”.
Danielle comandou o Deotap – Departamento de Combate ao Crime Organizado e Administração Pública – no governo Jackson Barreto.
As declarações surgiram em resposta ao que disse Danielle, ontem, em entrevista na FM Jornal, quando acusou Jackson de ter feito um governo desastroso.
“Se fiz um governo desastroso, ela participou dele”.
Jackson Barreto
Eleições 2020
Quando foi questionado sobre as eleições de outubro em Aracaju, Jackson evitou confirmar apoio ao prefeito Edvaldo Nogueira (diz que vai para o PDT): “decidirei depois do Carnaval”.
Os trabalhadores e as trabalhadoras do comércio e serviços tiveram a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020 sob a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego – SRTE. A reunião ocorreu nessa segunda-feira, 3, na sede do órgão, em Aracaju. Este ano, houve a unificação da pauta de reivindicações – o documento aprovado pelas assembleias da categoria e entregue ao setor patronal ainda novembro último.
Para Ronildo Almeida, presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Sergipe (Fecomse), apesar da ausência de parte do empresariado, a reunião foi positiva e os trabalhadores estão esperançosos de que as negociações para o fechamento da Convenção Coletiva deste ano avancem.
“A expectativa é a de que possamos ter um entendimento mais rápido do que o ano passado, até porque há um saldo positivo no setor, segundo o próprio empresariado. Saímos com a definição de uma nova rodada de negociação na Superintendência Regional do Trabalho, no dia 11 de março, com o compromisso de que todos os setores do patronato participarão”, explica Ronildo Almeida.
Segundo o dirigente sindical, o empresariado precisa entender que existem dívidas financeiras e sociais que devem ser zeradas numa respeitosa mesa de negociação.
“Os trabalhadores e trabalhadoras dão a sua contribuição, o seu suor, cumprem a sua jornada de trabalho, têm um papel determinante no crescimento e na consolidação das empresas. Cabe aos patrões entenderam esse processo, cumprirem a sua parte e avançarem nas negociações das convenções coletivas, zerando suas dívidas financeiras e sociais com a categoria”, destaca Ronildo Almeida.
Pauta – Entre as reivindicações dos trabalhadores estão manutenção de todas as cláusulas do acordo coletivo vigente; reajuste 100% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais ganho real; PPL (Programa de Participação nos Lucros) e PPLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados) discutidos democraticamente com os trabalhadores.
Há, ainda, ticket alimentação para todos os empregados, plano de saúde, redução da jornada de trabalho sem redução do salário e não ao banco de horas, entre outras cláusulas sociais.
A operação foi deflagrada nas cidades de Cristinápolis e Tomar do Geru
Policiais civis e militares deflagram a “Operação Terminus” nas cidades de Cristinápolis e Tomar do Geru. A Ação policial consistiu no cumprimento de mandados de prisão e busca domiciliar contra membros de uma associação criminosa responsável por crimes de pistolagem e tráfico de drogas na região Centro Sul. A operação foi realizada na manhã desta quarta-feira, 5. Na ação policial, foram apreendidos quatro pistolas, dois revólveres e dois veículo; além de substâncias entorpecentes.
De acordo com as equipes policiais, em Cristinápolis dois homens foram localizados. Eles foram identificados como Joneci Goes de Oliveira, conhecido como “Geno” ou “Cigaro”, líder da associação criminosa; e Tairone dos Santos Silva. Os suspeitos eram ex-presidiários e entraram em confronto com os policiais, foram atingidos, socorridos, mas não resistiram aos ferimentos e morreram em seguida.
Ainda na cidade, um outro suspeito foi encontrado. Robson Santos Santiago, o “Robinho”, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Já em Tomar do Geru, Gilmar Santos da Silva entrou em confronto com as forças de segurança; e José de Jesus, o “Flávio”, foi autuado em flagrante também por posse ilegal de arma de fogo. O codinome da operação “Terminus” se refere a geografia dos municípios onde as ações foram implementadas.
Divulgação
Pressionada pela greve dos funcionários, a Dataprev suspendeu o Programa de Adequação de Quadros (PAQs), que previa a demissão de funcionários em 20 Estados, com possibilidade de acordo.
Os trabalhadores paralisaram suas atividades desde o último dia 30 de janeiro.
A suspensão do Programa foi acordada em audiência no Tribunal Superior do Trabalho.
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