Empresários fizeram carreta na tarde desta sexta-feira, 27, em Aracaju.
Eles pediram a reabertura do comércio.
Os empresários usaram bandeiras do Brasil e a maioria estava de máscaras.
Empresários fizeram carreta na tarde desta sexta-feira, 27, em Aracaju.
Eles pediram a reabertura do comércio.
Os empresários usaram bandeiras do Brasil e a maioria estava de máscaras.
O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.
O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Desde sexta-feira, 27, todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no Estado, inclusive a carreata que aconteceu naquela tarde, em Aracaju, e outra que estava programada para o sábado, 28, no calçadão do bairro Treze de Julho. Todas as condutas serão avaliadas.
Em atendimento aos pedidos do MP, o juiz determinou, ainda, que o Estado e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos nº 40.567/20 e nº 6.101/20, respectivamente; e identifiquem os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente.
Clique abaixo e confira a matéria com a ACP e a Liminar:
O governo de Sergipe informou na tarde de ontem, 26, através da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), que diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) adotará algumas medidas em benefício da população, dentre elas, a suspensão do aumento de 5,36% na tarifa por três meses.
As medidas a serem aplicadas durarão por 90 dias, e dizem respeito à isenção da cobrança das ligações enquadradas na Tarifa Social; suspensão dos cortes por falta de pagamento e suspensão do aumento de 5,36% na tarifa para todas as contas.
Também, atendendo ao pedido do Setor Hoteleiro, por meio da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira (ABIH) de Sergipe, a Deso fará a revisão de consumo mínimo para consumo real.
AUTOATENDIMENTO
Quanto aos serviços, mediante o Decreto Estadual do Governo de Sergipe, de nº 6.094/2020, a Deso estará realizando o autoatendimento somente para serviços emergenciais, a exemplo de religação, ligação, vazamentos e falta de água, além desobstrução de esgoto.
Usuários nessas situações deverão entrar em contato com a Deso por meio dos seguintes números: 0800-079-0195 (em caso de vazamento, falta de água e desobstrução de esgoto), e (79) 4020-0195 para casos de religações.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao governo do estado de Sergipe questionando sobre a estratégia para ampliação do número de testes de covid-19 realizado na população sergipana.
O MPF argumenta que, de acordo com as autoridades de saúde internacionais e com a experiência realizada em países da Ásia como a Coréia do Sul, a testagem ampla e o isolamento generalizado e voluntário são os pilares das estratégias bem sucedidas para conter a pandemia de covid-19.
O documento alerta ainda que, apesar de o Ministério da Saúde ter anunciado que prepara um pacote de medidas para que sejam realizados 2,9 milhões de testes de coronavírus no país, nas próximas semanas, “não se sabe como serão distribuídos tais testes e quantos virão para o estado de Sergipe”.
Questionamento – No ofício, o MPF requer informações sobre as diretrizes, plano de trabalho, fluxos (de planejamento e execução) e demais medidas adotadas pelo estado de Sergipe para realização do maior número possível de testes na população, incluindo aquelas pessoas que não têm sintoma nenhum.
O MPF também questiona se há pelo menos um plano para que sejam testadas pessoas em três situações críticas. A primeira é em caso de risco de desenvolvimento de quadros graves e populações vulneráveis como idosos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, diabetes e cardiopatias. O segundo caso é o de profissionais de saúde com sintomas, independentemente de contato com algum caso confirmado. O terceiro cenário crítico para ser testado é o primeiro caso sintomático individual com origem em locais fechados como escolas, lares de idosos, prisões e hospitais, para de identificar rapidamente surtos e adotar as medidas de contenção.
O ofício pede ainda que o governo do estado indique as modalidades de teste que estão em análise e qual a proporção da população que pretende testar. E questiona quais os procedimentos estabelecidos para garantir, em caso de resultado positivo, que as pessoas sejam isoladas e que todos seus contatos recentes sejam rastreados, para que possam ser também testados e também isolados.
Por fim, o MPF questiona se o estado tem ciência se kits de testes adquiridos pelo governo federal serão enviados a Sergipe e pede informações sobre o tipo de testes, a quantidade e o prazo de entrega no estado.
No pedido, foi estabelecido prazo de 48 horas, a partir do recebimento, para o envio das respostas.
A churrascaria Sal e Brasa, sediada em João Pessoa, na Paraíba, anunciou por meio de comunicado direcionado aos colaboradores que, devido aos problemas decorrentes do isolamento social imposto por causa do coronavírus, fechará uma de suas unidades e demitirá todos os funcionários.
No comunicado, a direção da empresa explica que pagará todos os encargos e verbas rescisórias, mas a multa de 40% em cima do FGTS e o aviso prévio são exclusos devido ao Decreto de Calamidade Pública.
É registrado ainda que o funcionário poderá ter acesso ao FGTS e ao seguro desemprego.
Correção
O NE Notícias havia publicado a informação de que o fechamento do Sal e Brasa aconteceria em Sergipe, mas a informação foi corrigida. O fechamento será apenas em João Pessoa.
*Matéria atualizada às 18h30 para correção de informações
Em nova atualização do Ministério da Saúde, o número de mortes chegou a 92, contra 77 registradas ontem(26). O resultado significa um aumento de 18% em relação a ontem. Em comparação com o início da semana, quando eram 25 óbitos, o número multiplicou por 3,68 vezes.
A taxa de letalidade chegou ao máximo da semana, ficando em 2,7%.
O total de casos confirmados saiu de 2.915 para 3.417 hoje(27). O resultado de hoje marcou um aumento de 80% nos casos em relação ao início da semana, quando foram contabilizadas 1.891 pessoas infectadas.
O número de casos novos foi de 502, atingindo o número mais alto da série histórica. Ontem, o acréscimo foi de 482. Nos dias anteriores, o aumento havia sido menor, ficando na casa entre 232 e 345 casos.
São Paulo acumula 1.233 casos. O estado, epicentro da epidemia no país, é seguido por Rio de Janeiro (493), Ceará (282), Distrito Federal (230), Rio Grande do Sul (195) e Minas Gerais (189).
Também registram casos Santa Catarina (149), Paraná (119), Bahia (115), Amazonas (89), Pernambuco (56), Goiás (49), Espírito Santo (47), Rio Grande do Norte (28), Mato Grosso do Sul (28), Acre (25), Sergipe (16), Maranhão (13), Pará (13), Alagoas (11), Mato Grosso (11), Roraima (10), Paraíba (nove), Piauí (nove), Tocantins (oito), Rondônia (seis) e Amapá (dois).
As necessidades humanas às vezes transcendem a razão. Na Espanha, um homem de 53 anos estava sentindo falta de sua amada e correu para a sua casa em busca de práticas libidinosas.
Em quarentena obrigatória, a Espanha vive momentos de terror com o coronavírus, mas o destemido homem em busca de satisfazer o seu desejo partiu e foi flagrado por policiais descumprindo a ordem de ficar e casa.
O caso aconteceu nesta quarta-feira (25/3), no município de Las Palmas de Gran Canaria, comunidade autônoma das Ilhas Canárias. Segundo os autos, o réu, identificado apenas como Joaquín, confessou que saiu de casa porque queria transar com a namorada.
Joaquín foi enquadrado no artigo 556 do Código Penal espanhol, segundo o qual, é crime “desobedecer a autoridade e seus agentes no exercício de suas funções”.
Ele também foi acusado de descumprir o Decreto 463/20, que obriga todos os espanhóis a ficarem em confinamento domiciliar para conter a disseminação do novo coronavírus.
Quatro pessoas já foram presas e as guarnições da PM seguem fazendo buscas para tentar prender outros suspeitos de assalto a um supermercado localizado no conjunto Orlando Dantas, São Conrado.
“Esses quatro suspeitos já se encontram na Delegacia da região e foram reconhecidos pelo gerente e também por funcionários do estabelecimento”, destaca o tenente coronel Hilário Santana, comandante do 1ºBPM.
O coronel destacou ainda que a ação policial foi rápida e conseguiu deter os envolvidos.
Empresários e comerciantes alagoanos começaram a pressionar o Governo do Estado para o retorno das atividades. As pressões iniciaram três dias antes do término o período de isolamento social e suspensão do funcionamento do comércio, determinados no decreto estadual.
O governador do estado, Renan Filho, determinou o fechamento imediato de lojas e estabelecimentos de serviços não essenciais. Mas queda no faturamento fez com que empresários se revoltassem com a situação e buscassem o reabertura do comércio.
O Ministério Público do Estado de Sergipe está ajuizando Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.
Circula nas redes sociais e grupos de mensagens um chamamento à população, sem identificação dos verdadeiros organizadores, para carreata e concentração, para protestos contrários as atuais medidas do Executivo Estadual e Municipal. Os chamamentos convocam a população a sair de suas casas, nesta sexta-feira, 27, às 14h, em carreata, para protestar pela abertura do comércio local, e terá como concentração as imediações do supermercado Extra, em Aracaju.
O MP pede, na ACP, que o Estado e o Município de Aracaju identifiquem os responsáveis por esses eventos para que possa, junto com a Polícia Judiciária, responsabilizar criminalmente, de acordo com os artigos 267 e 268 do Código Penal (crimes contra a saúde pública). Além disso, deverão elaborar Relatório Circunstanciado de eventos que provoquem aglomerações, apurando os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletiva ou individualmente, com os próprios bens, inclusive pelo evidente incumprimento dos deveres de solidariedade.