
Troveja fortemente em Aracaju na manhã desta quinta-feira, 26, em Aracaju.
A Prefeitura e o Centro de Meteorologia de Sergipe prevêem a possiblidade de chuvas intensas.
Troveja fortemente em Aracaju na manhã desta quinta-feira, 26, em Aracaju.
A Prefeitura e o Centro de Meteorologia de Sergipe prevêem a possiblidade de chuvas intensas.
Alguns hotéis começam a fechar suas portas na Orla da Atalaia, em Aracaju.
Proprietários têm dificuldade de pagar a folha.
Se a economia continuar parando, Estado e Municïpios não vão aguentar.
Para que não haja dúvida: NE Notícias defende primeiro, e SEMPRE, a vida.
O líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (MDB) acredita que as eleições serão adiadas por causa do novo coronavírus.
Em conversa com analistas da XP Investimentos, o senador avalia que o assunto poderá ser tratado em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre uma nova reforma política.
“Temos uma chance de adiamento ou de prorrogação, com coincidência de eleições [municipais, estaduais e nacionais], que pode abrigar uma reforma política mais contundente, tão desejada no país”, afirmou.
Veja a seguir:
Um alerta à população. Álcool gel sem procedência e sem controle de qualidade, além de gerar uma falsa sensação de segurança contra o vírus, traz riscos de irritações na pele,alergias, queimaduras e intoxicações. Por isso, nessa fase de combate ao Coronavírus, o Instituto de Análises e Pesquisa Forenses (IAPF) faz o alerta sobre os perigos do álcool em gel falsificado.
O perito criminal Nailson Correia explicou que a mistura de substâncias encontradas na própria residência também pode gera riscos graves à saúde das pessoas. Ele detalhou algumas dessas substâncias que vêm sendo utilizadas de maneira perigosa e apenas criando uma falsa sensação de segurança.
“Há pessoas fazendo o gel sem especificações corretas. Isso acaba, em vez de ajudar a combater o Coronavírus, prejudicando ainda mais. Tem pessoas que pegam o gel de cabelo e misturam com um pouco de álcool, ludibriando a população. Tem pessoas comentando que está mais fácil encontrar o álcool isopropílico, que é aquele que se usa muito até para limpeza de equipamentos eletrônicos, mas ele não é indicado, pois resseca muito a pele e não tem o mesmo efeito do álcool em gel”, mencionou o perito criminal.
Há ainda usos com potencial de risco ainda mais grave, como alerta o perito criminal. “O fato de de ir no posto de combustível, compra o álcool etanol, que tem um grau de pureza maior pra depois diluir e fazer álcool em casa, misturando com água, não vai ter o mesmo efeito. Pode causar queimadura na pele”, apontou Nailson Correia.
Nailson Correia concluiu reiterando que o uso do álcool em gel falsificado é danoso para à saúde. “A utilização desse álcool sem as especificações corretas em vez de ajudar a combater o vírus COVID-9 acaba prejudicando ainda mais. Se está em casa, a recomendação geral continua sendo lavar as mãos com sabão ou detergente. Tentar fazer o álcool em gel com essas espessantes que estão sendo utilizadas, não recomendados, não é o ideal”, frisou.
O álcool em gel verdadeiro deve ter registro na Anvisa. O consumidor deverá verificar também se no rótulo contém informações sobre o produto e os componentes presentes nele. Outra dica é observar se a consistência do material é a mesma que já se está habituado.
Após várias denuncias realizadas por este Sindicato sobre o CREA-SE não tomar nenhuma medida de proteção aos funcionários em relação ao coronavírus, a Policia Militar esteve nesta quarta-feira, 25, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe – CREA-SE e ordenou o fechamento das atividades, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
Todos os servidores foram dispensados imediatamente. Segundo informações obtidas pelo Sindiscose, o Presidente do Conselho, Arício Rezende, disse que iria reclamar com o governador do Estado Belivaldo Chagas.
Mesmo com o decreto do governo estadual e solicitações realizadas ainda na semana passada pela sindicato em ofício ao CREA-SE, o mesmo simplesmente ignorou e colocou o Conselho para trabalhar normalmente.
Este é o mesmo Conselho que no final de 2019 não pagou o 13º salário e também no ano passado abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para demitir dirigente sindical.
Por tratar com total descaso em relação à atual crise sanitária, o Sindicato fez denuncia junto à Policia sob o protocolo 2319206 e manifestação: M2319206 . Também denunciamos o Conselho junto ao Ministério Público do Trabalho, MPT20, sob o protocolo nº 2.20.000.000149/2020-47, Também o Sindiscose denunciou a situação junto ao Ministério Público Federal sob o número: 20200023581.
As Federações de Futebol de Minas Gerais e do Rio de Janeiro postergaram o retorno dos seus principais estaduais. Com o cenário nacional sobre o coronavírus, as entidades comunicaram nesta quarta-feira (25) que a previsão de retorno dos jogos será em 30 de abril.
As competições cariosas tinham sido suspensas temporariamente por 15 dias, mas a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) resolveu ampliar a pausa até o fim do próximo mês. A Federação Mineira de Futebol (FMF) adiou para a mesma data as competições no estado. O estado mineiro decretou Calamidade Pública e motivou a entidade a fazer a alterar novamente a data de retorno.
Na última terça (24), a Ferj já havia anunciado o cancelamento de algumas competições das categorias de base, além de outros torneios.
Após receber denúncia de venda de álcool em gel com irregularidades, a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Aracaju, que mantém equipes fiscalizando esse tipo de comércio na capital, realizou diligência na drogaria denunciada, nesta quarta-feira, 25, e apreendeu os produtos após notificar o estabelecimento, localizado no bairro São Conrado.
“Nossa recomendação é que sejam conferidas as informações no rótulo, como a especificação da finalidade do produto. Recebemos uma denúncia através do canal de atendimento 156, informando que uma drogaria estava vendendo álcool em gel com irregularidades. Fomos até o estabelecimento e identificamos que a informação era verdadeira, então logo apreendemos o material e notificamos o estabelecimento”, explica a coordenadora da Vigilância Sanitária e Ambiental do Município, Denilda Caldas.
O álcool 70%, classificado como gel antisséptico para as mãos, o produto é legalmente comercializado em drogarias, farmácias e no comércio varejista. Para quem for comprar, a Vigilância alerta para a importância de conferir no rótulo informações como a finalidade do produto e o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme RDC Nº 46/02.
No rótulo do álcool deve constar nome do fabricante, composição, validade, lote, data de fabricação, informação de risco à saúde e segurança do consumidor e nome do responsável técnico.
A Vigilância orienta, ainda, que os consumidores não comprem álcool para acender churrasqueira ou outro tipo de álcool com a intenção de prevenção ao coronavírus.
“O álcool em gel 70% é o que está indicado como antisséptico para higienização das mãos. No entanto, para ter a indicação do uso antisséptico, além da capacidade germicida, o produto não pode causar irritação à pele ou à mucosa. Não podemos permitir a venda do produto quando não há garantia de qualidade, sem identificação, fracionados por empresa ou pessoas não autorizadas, sem segurança e sem prazo de validade, como encontramos na apreensão”, alerta o farmacêutico da Vigilância Sanitária, Lucas Nogueira Lyrio.
Ele destacou, também, que, além de comprometer a qualidade, o armazenamento e a manipulação irregular do álcool podem trazer risco de incêndio, por se tratar de um produto altamente inflamável. “Por isso sempre alertamos que, antes de adquirir o produto, o consumidor precisa conferir todas as informações e só comprar nos estabelecimentos autorizados. Pois produtos irregulares, além de oferecer os riscos citados, trazem a falsa sensação de proteção”, afirmou o farmacêutico da Vigilância
Se demorar, o Congresso Nacional fará renda mínima para os trabalhadores.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se posicionou contra o pronunciamento de anteontem à noite, na TV, do presidente Jair Bolsonaro:
“Foi absolutamente irresponsável, equivocado. O presidente Jair Bolsonaro insiste em permanecer em uma bolha com certa dose de ignorância, indo na contramão do que a maioria dos países vem fazendo do ponto vista de medidas sanitárias e econômicas.”
A quinta-feira, 26, amanheceu com fortes chuvas em todo o estado como já havia previsto o Inmet.
De acordo com Boletim Meteorológico publicado no último dia 23 “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h). Baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas”.
Em alguns municípios do interior populares ficaram em pânico com a chuva e ventos fortes.
O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou aos prefeitos e vereadores dos municípios do Estado medidas para evitar o uso eleitoral das medidas tomadas pelos entes públicos no combate à pandemia de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.
A recomendação atende a legislação eleitoral proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Mas a lei abre exceção para os casos de calamidade pública e de estado de emergência, destacando que, nessas situações, “o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
No texto da recomendação, o Ministério Público reconhece que “as diversas medidas adotadas pelo Poder Público para conter o avanço do coronavírus, inclusive com suspensão ou restrição de atividades econômicas, por razões de emergência sanitária, também provocarão situações de emergência social e econômica” que que tais situações “demandarão a adoção de medidas de socorro às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante distribuição gratuita de bens, valores e benefícios”.
Acompanhamento – O texto solicita que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas. Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.
Segundo a recomendação, deve ser comunicada à Promotoria Eleitoral do Município no prazo de cinco dias após a execução, “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.
O documento foi assinado pela promotora de Justiça Coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais, Joelma Soares Macêdo de Santana, pelo procurador-Geral de Justiça, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes e pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.
Confira aqui a íntegra da recomendação.