O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, recomendou à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que regularize o serviço de distribuição domiciliar de água tratada em Aracaju. A Companhia deverá assegurar a continuidade da distribuição e garantir o serviço essencial seguro, com padrão de potabilidade adequado, sem qualquer risco à saúde da população.

Segundo a recomendação, o serviço deve ser prestado de forma adequada, assegurando o suprimento de água potável de forma contínua, durante as 24 horas do dia, mantendo a rede de distribuição com pressão dinâmica disponível para que possa permitir o abastecimento sem interrupções. Na hipótese de interrupção do serviço de abastecimento, em eventual necessidade de efetuar reparos na rede ou mesmo melhoria nos sistemas, deverá promover o abastecimento de água à população, através de meios alternativos, com distribuição de carros-pipa.

A Deso deverá, ainda, elaborar, no prazo de 48 horas, um plano de emergência e de contingência específico para o município de Aracaju, enquanto durar a pandemia da Covid-19, na hipótese de paralisação do fornecimento de água.

“O Ministério Público de Sergipe vem recebendo denúncias, através da Ouvidoria, apontando problemas relacionados a descontinuidade do abastecimento de água na cidade de Aracaju, em bairros específicos, agravado pelo fato de estarmos vivendo período de emergência sanitária, diante da pandemia da Covid-19. A relação entre concessionária de serviço público e usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, envolvendo satisfação de necessidade básica e inadiável, diretamente relacionada a dignidade da pessoa humana”, destacou Euza Missano.

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Recomendação Deso

Os 75 municípios sergipanos enviaram ao Ministério Público de Sergipe e à Secretaria de Estado da Saúde (SES) os respectivos Planos de Contingência para o enfrentamento do novo Coronavírus. O Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOp) junto com os promotores de Justiça de todo o Estado fizeram gestões junto aos municípios reforçando a importância na elaboração dos planos, a partir do modelo da atuação Estadual e do município de Aracaju. 

Entre as sugestões apresentadas para a composição dos planos, estão: avaliação da Atenção Primária à Saúde (APS) com a indicação da Unidade Básica de Saúde (UBS) que atenderá casos de Covid-19; capacitação dos profissionais para coleta de amostras; utilização dos protocolos e adoção de medidas de etiqueta respiratória; monitoramento dos contatos próximos e domiciliares dos pacientes; divulgação ampliada das definições de caso atualizadas e sensibilização da rede de saúde pública e privada para identificação; no caso de óbito, definição de cuidados na hora do velório para evitar concentração de pessoas; e encaminhamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave aos serviços de urgência e emergência ou hospitais de referência.

“Os planos de contingência dos municípios são imprescindíveis para que todo o Estado esteja trabalhando de forma articulada para detecção dos casos e encaminhamentos para tratamento nas unidades de referência”, frisou o promotor de Justiça, diretor do CAOp da Saúde e coordenador do Gabinete de Acompanhamento de Crise do MPSE, José Rony Silva Almeida.

Ainda segundo o promotor de Justiça, um dos pontos mais importantes dos planos no combate à Covid-19 e que deve ser acatado por todos é a restrição de contato social. “É preciso que a população entenda que o isolamento social deve mantido para que o sistema de saúde não entre em colapso. Vamos ganhando tempo enquanto se amplia os leitos de UIT e internamentos. Vários sistemas de saúde de países ricos já foram derrubados, a exemplo da Itália, Espanha e Estados Unidos. Aqui não será diferente. Então para que não precisemos fazer escolhas sobre quem deve viver ou morrer, ainda precisamos ficar em casa. Precisamos proteger, também, os profissionais de saúde. Quanto mais isolamento, menos casos para atendimento”, destacou Rony Almeida.

As empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial. É o que determina o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em decisão no âmbito da ADI 6.363, que desafia a Medida Provisória 936/2020. Ela versa sobre institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia de Covid-19. 

A cautelar é desta segunda-feira (6/4) e estabelece o prazo de 10 dias para a comunicação aos sindicatos. Durante esse período, as entidades poderão, se o quiserem, deflagrar a negociação coletiva, “importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”.

A decisão deverá ser remetida ao plenário da corte para referendo.

A ação foi proposta pelo Partido Rede Sustentabilidade, alegando que dispositivos da MP afrontam direitos e garantias individuais dos trabalhadores. Em vigor desde o início do mês, a Medida Provisória 936 permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias e prevê a redução de até 70% do salário. 

De acordo com Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações tem potencial de causar sensíveis danos aos empregados e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”.

Na decisão, o ministro apontou que a edição da Medida Provisória foi uma das estratégias do governo federal para enfrentar as consequências da crise no plano econômico. 

Contudo, citou recomendações de organismos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as medidas adotadas por outros países para apontar que deve ser garantido o respeito aos direitos humanos fundamentais, sobretudo os decorrentes das relações de trabalho.  

A mera previsão contida na MP 936 de que os acordos deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato “aparentemente não supre a inconstitucionalidade apontada”, entendeu Lewandowski. “Isso porque a simples comunicação ao sindicato, destituída de consequências jurídicas, continua a afrontar o disposto na Constituição sobre a matéria.”

O ministro ressalta a necessidade de dar o mínimo de efetividade à comunicação feita ao sindicato laboral na negociação. Indica então que o texto da MP deve ser interpretado no sentido de que os “‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Assim, somente caso eles deixem de se manifestar é que será lícito prosseguir diretamente na negociação.

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ADI 6.363

O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (6), Boletim Epidemiológico Especial sobre Coronavírus que orienta a adoção de ações diferenciadas em relação ao distanciamento social por estados e municípios, a partir de distintos cenários. São considerados, tanto critérios epidemiológicos, quanto a disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), leitos e profissionais de saúde. O objetivo é promover o retorno gradual às atividades laborais com segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tempo de absorver.

Atualmente, a medida utilizada pela maioria das regiões do país é o Distanciamento Social Ampliado (DAS), quando todos os setores da sociedade precisam permanecer na residência enquanto durar a decretação da medida pelos gestores locais. O método deve ser utilizado em locais onde o número de casos confirmados tenha impactado mais que 50% da capacidade instalada do sistema de saúde local. Isso até que o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores e testes laboratoriais), além de equipes de saúde estejam disponíveis em quantitativo suficiente para promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS).

nos locais onde os casos confirmados não tenham impactado em mais de 50% da capacidade do sistema de saúde, o Ministério da Saúde indica a transição para o Distanciamento Social Seletivo. Nestes casos, apenas alguns grupos ficam isolados, com atenção aos de maior risco de agravamento da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes e hipertensão) ou condições de risco, como obesidade e gestação de risco. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintomáticos.

Para o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, as medidas devem ser proporcionais à realidade apresentada em cada município, cada região e cada capital. “Discutimos melhor com os estados e municípios de maneira em que não se tomasse medidas idênticas para situações completamente diferentes”, pontuou João Gabbardo.

“Nós criamos parâmetros de circulação de vírus e parâmetros de utilização de leitos que possam possibilitar que o gestor tome essas medidas de quarentena com mais segurança. Para tomarmos essa atitude precisamos estar seguros do ponto de vista de EPIs, leitos de retaguarda, de UTI, e recursos humanos”, destacou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo.

Até o momento, somente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Distrito Federal estão apresentando situação próxima entre a ocorrência de epidemia localizada para evolução a proporções maiores. O Brasil, de forma geral, se encontra na fase de epidemias localizadas. A duração e a gravidade de cada fase da pandemia poderá variar dependo da resposta local de saúde pública.

O Ministério da Educação (MEC) autorizou que instituições integrantes do sistema federal de ensino suspendam, em caráter excepcional, as aulas presenciais dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio em andamento, ou optem por atividades não presenciais substitutivas, por até 60 dias. O prazo pode ser prorrogado a depender de orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

De acordo com portaria publicada na edição desta segunda-feira, 6 de abril, do Diário Oficial da União (DOU), as instituições de ensino que optarem pela substituição de aulas presenciais por atividades não presenciais têm duas opções: utilizar recursos digitais para mediá-las ou possibilitar aos estudantes acesso a materiais de apoio e orientações para a continuidade dos estudos. 

Caso a opção escolhida seja a suspensão, será preciso realizar a reposição integral das aulas para que seja cumprida a carga horária estabelecida no plano de curso. As instituições podem alterar o calendário, inclusive no período de recesso e férias escolares.

Segundo o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Ariosto Culau, as alternativas buscam contemplar as diversas situações e realidades das instituições de ensino, dada a heterogeneidade de perfil social dos estudantes dos cursos técnicos.

Ao autorizar as medidas, o documento oferece segurança jurídica às entidades de ensino que já vêm adotando a suspensão de atividades presenciais para contenção do vírus. “A motivação da portaria é, de um lado, conferir às instituições a possibilidade de alternativas de ensino não presencial e, de outro, zelar pelo direito à educação e ao bem-estar dos estudantes”, disse Culau.

Conforme o texto publicado no DOU, “fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às práticas profissionais de estágios e de laboratório, quando previstos nos respectivos Planos de Curso”.

Com objetivo de recuperar ou preservar atividades produtivas dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia resultante da Covid-19, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional, lançou hoje a linha de crédito especial FNE Emergencial, a ser operacionalizada, com exclusividade, pelo Banco do Nordeste em toda sua área de atuação – Nordeste e Norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Para tanto, o BNB dispõe de R$ 3 bilhões, recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que atenderá os setores produtivos industrial, comercial e de serviços.

São beneficiárias pessoas físicas e pessoas jurídicas, assim como cooperativas que, de acordo com prioridades estabelecidas nos planos de desenvolvimento regionais, desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente as vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação do Banco.

O crédito emergencial destina-se a capital de giro isolado e a investimentos, incluindo capital de giro associado. Para capital de giro, são financiáveis todas despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, inclusive despesas de salários e contribuições de despesas, com limite de até R$ 100 mil por beneficiário.

No caso de investimentos, incluído capital de giro associado ao investimento, o limite de financiamento é de até um terço da operação, correspondendo até R$ 200 mil por beneficiário.  As operações terão juros de 2,5% ao ano, com carência máxima e prazo até 31 de dezembro deste ano.

A linha de crédito especial está prevista na Resolução do Banco Central, n.º 4.798, publicada hoje, 6, que também suspende as parcelas até 31 de dezembro deste ano, com eventual acréscimo ao vencimento final da operação, para as operações não rurais adimplentes ou com atraso de até 90 dias na data de hoje.

O site do jornal O Globo informou que o presidente Jair Bolsonarohavia decidido demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Realmente estava decidido, mas generais que fazem parte do governo, políticos do Congresso Nacional e ministros do Supremo Tribunal Federal reagiram negativamente à eventual demissão.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), telefonou para dizer que o Congresso não aceitaria a demissão.

Líderes de partidos na Câmara, pedindo para não terem seus nomes revelados, garantiram a jornalistas que Mandetta fica no cargo.

Servidores do Ministério da Saude foram para a porta para homenagear Mandetta, independente do resultado da reunião que o ministro participa, ao lado de outros ministros, com o presidente Jair Bolsonaro.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, se tornou uma pedra no sapato de Jair Bolsonaro. Sua política de enfrentamento ao coronavírus e que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde não tem agradado ao presidente, que havia decidido pela sua exoneração.

Após pressão de militares como os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Governo), Bolsonaro desistiu. Mandetta disse, em conversa com interlocutores, depois de tomar conhecimento de uma fala do presidente Jair Bolsonaro para apoiadores, na noite de domingo, que não aceitava ameaças.

“Ameaça não dá. O presidente tem de tomar uma decisão”, afirmou Mandetta, segundo interlocutores, em telefonemas aos ministros Braga Neto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) depois da manifestação de Bolsonaro, transmitida ao vivo por uma rede social.

Aos dois ministros, Mandetta teria afirmado que, se na entrevista coletiva diária desta segunda-feira sobre o balanço da epidemia de coronavírus no país, fosse questionado sobre o assunto, iria responder. E de forma “dura”.

O primeiro-ministro do Reino Unido, Boris Johson, foi transferido nesta segunda-feira (6) para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele foi diagnosticado com coronavírus e teve uma piora da sua condição de saúde.

“No decorrer desta tarde, o quadro do primeiro-ministro teve uma piora e, como prevenção da equipe médica, foi transferido para a UTI do hospital”, explicou o porta-voz do governo

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação para que as entidades do Terceiro Setor funcionem de acordo com as normas (leis e decretos) editadas com a finalidade de conter a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Reuniões por vídeo conferência e prorrogação de mandatos dos dirigentes estão entre as medidas que deverão ser adotadas.

“Considerando a peculiar e grave situação sanitária que estamos vivenciando, é urgente a necessidade de observância das medidas para a prevenção e orientação, de caráter geral, por entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente as que desenvolvem atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social”, destacou a promotora de Justiça Ana Paula Machado.

Os destinatários são gestores de Organizações Sociais – OSs, Organizações da Sociedade de Interesse Público – OSCIPs e Organizações da Sociedade Civil – OSCs (Fundações, Associações, Sociedades Cooperativas e Organizações Religiosas) destinadas a projetos de interesse público, com sede, filial ou escritório de representação em Aracaju. Durante o período de isolamento social fixado pelo poder público das três esferas governamentais, os dirigentes também deverão adotar novos procedimentos administrativos, impedir aglomeração de pessoas e viabilizar a correta higienização dos ambientes, bem como a proteção de usuários, voluntários e empregados. Além disso, a recomendação deverá ser amplamente divulgada e fixada em locais de fácil acesso ao público.  

As situações jurídicas não abarcadas pelo documento deverão ser comunicadas ao MP, através dos e-mails: caots@mpse.mp.br e terceirosetor@mpse.mp.br .

A promotora adverte ainda que o não cumprimento da recomendação poderá desencadear outras providências junto ao Poder Judiciário, incluindo a postulação de medidas preventivas, cautelares e repressivas, com pedido de sustação de atos e contratos, bem como a responsabilização dos gestores nos termos da legislação.

Clique aqui e veja a recomendação na íntegra