Márcia Guimaraes
Márcia Guimarães

Na manhã desta sexta-feira, 8, o repórter Jairo Jr. informou na Jornal FM que a interventora do Hospital Cirurgia, Márcia Guimarães, está com coronavírus.

O repórter informou que Márcia, enfermeira, soube ontem que havia testado positivo para a Covid-19.

A interventora está em isolamento social em sua residência.

celso de mello
Rosinei Coutinho / STF

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegura a realização de carreata e de protestos marcados para esta sexta-feira (8), contra o próprio STF. A decisão, proferida com base no texto constitucional, garante a quem protesta contra a Suprema Corte o exercício de duas liberdades fundamentais reconhecidas a todos os cidadãos: o direito de reunião e o direito à livre manifestação do pensamento.

O pedido de proibição da manifestação foi apresentado pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Enio Verri, na Petição (PET) 8830.

Leia a íntegra da decisão.

O Estado de Sergipe inicia o mês de maio registrando uma queda de R$ 87 milhões no repasse da primeira parcela (1º decêndio) do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O valor é 37% menor que o registrado na primeira parcela de maio de 2019, o que representa uma redução significativa de recursos para o Estado, tendo em vista que o FPE responde por 48,21% na composição das receitas estaduais.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz, a queda na atividade econômica e a redução do ingresso de recursos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto de Renda (IR) produzem um impacto direto nas transferências constitucionais, prejudicando o fluxo de caixa dos Estados. A redução no valor do FPE, aliado aos investimentos que precisam ser feitos no combate à pandemia do Coronavírus, vai exigir esforços cada vez maiores para manter o equilíbrio das contas, aumentando o rigor no contingenciamento dos gastos.

O secretário esclarece que a compensação das perdas registradas entre os meses de março e junho está prevista através da Medida Provisória 938/2020, considerando a variação nominal de cada mês em relação a 2019. “Entretanto, essa recomposição somente é repassada aos Estados no dia 15 do mês seguinte. Mesmo com a recomposição, a queda provoca um impacto significativo na gestão do caixa. O comportamento da arrecadação é extremamente preocupante neste momento de dificuldade.

Há um desafio muito grande para manter o equilíbrio financeiro. O Governo do Estado está trabalhando para superar essas dificuldades, com o olhar atento em encontrar soluções para preservar as receitas”, avalia.

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que seja determinado à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que promova, no prazo de até 10 dias úteis, o refaturamento de todas as contas de serviço dos consumidores de Aracaju, lançadas no mês de abril/20 com acréscimos de resíduos do crédito de consumo da fatura do mês de março/20. O resíduo predito deverá ser cobrado de forma a não alterar a faixa de consumo da economia da unidade, ou seja, o acréscimo não pode provocar a mudança da faixa de consumo do usuário.

O MP também requer que a Companhia revise todas as contas de serviço das unidades consumidoras de Aracaju que registraram, nas faturas do mês de abril/20, aumento de consumo de 1 a 10m³ da média histórica e até acima de 10m³. Deverá ser feito o refaturamento para correção das irregularidades encontradas, sem cobrança de encargos pelo eventual inadimplemento do usuário e compensação de valores em próxima fatura, na hipótese de pagamento já efetuado pelo consumidor.

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Divulgação

Entre os pedidos do MP, a Deso deverá disponibilizar, no prazo de 48 horas, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por meio telefônico, com qualidade e de forma gratuita, nos moldes definidos no Decreto nº 6523/08 (Governo Federal), para registro de reclamações sobre faturas, demandas de usuários sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. O canal deverá ser amplamente divulgado, sem prejuízo da manutenção do atendimento por outros canais, inclusive pelo site da Companhia.

Além disso, o MP pede ainda na ACP que não haja cobrança de quaisquer encargos financeiros pelo atraso no pagamento das faturas dos consumidores de Aracaju, emitidas em abril/20, com reclamações formalizadas no Serviço de Atendimento ao Consumidor ou nas hipóteses de refaturamentos, e que seja disponibilizada nova data para pagamento correspondente.

“Foram aproximadamente 40.000 consumidores de Aracaju que receberam suas contas de abril com resíduo do mês de março, cuja cobrança foi feita por estimativa. O serviço de atendimento ao usuário não funcionando adequadamente impede qualquer movimento do consumidor. A Ouvidoria do Ministério Público recebeu diversas denúncias, assim como o Procon de Sergipe e de Aracaju. Tudo que o consumidor não precisa nesse momento difícil é ter mais uma preocupação”, pontuou a promotora de Justiça Euza Missano.

Ação Civil Pública Deso Refaturamento

A partir da próxima segunda-feira, 11, a Delegacia de Maruim inicia a devolução de dinheiro e currículos pertencentes às vítimas de um golpe que prometia emprego para moradores da região do Vale do Cotinguiba. 

A restituição dos valores, pagos pelos candidatos para uma suposta avaliação médica, será norteada por regras estabelecidas numa nota feita pela delegacia e divulgada no site da Secretaria de Segurança Pública até a sexta-feira, 8.

A ação alcançará 280 vítimas do golpe e será feita por ordem alfabética, em cinco dias, nos dois turnos. Os interessados devem comparecer à Delegacia de Maruim nas datas e horários posteriormente divulgados no site www.ssp.se.gov.br, levar documento de identificação com foto e usar máscara, no sentido de se prevenir e evitar a proliferação da Covid-19.

De acordo com o delegado de Maruim, Ataíde Alves, responsável pelas investigações do caso, as pessoas que entregaram currículo e dinheiro serão as primeiras a reaver os bens, posteriormente a Polícia Civil devolverá os currículos daqueles que ainda não tinham efetuado o pagamento do valor estabelecido pelo grupo criminoso. Segundo ele, “na eventual sobra de dinheiro, a quantia será recolhida e depositada numa conta judicial”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (7), foram referendadas medidas cautelares deferidas pela ministra Rosa Weber em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para firmar o entendimento de que o compartilhamento previsto na MP viola o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.

As ações foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (ADI 6387), pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB (ADI 6388), pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6389), pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (ADI 6390) e pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6393). Entre outros argumentos, eles alegam que a MP, ao obrigar as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

Garantias fundamentais

O julgamento teve início na quarta-feira (6), quando a relatora reiterou os fundamentos da concessão das liminares. Segundo a ministra, embora não se possa subestimar a gravidade da crise sanitária nem a necessidade de formulação de políticas públicas que demandam dados específicos para seu enfrentamento, não se pode legitimar, no combate a pandemia, “o atropelo de garantias fundamentais consagradas na Constituição”.

Razoabilidade e proporcionalidade

Ao acompanhar integralmente a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os direitos e as garantias fundamentais não são absolutos e encontram limites nos demais direitos consagrados na Constituição. A relativização desses direitos, segundo o ministro, deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre, a seu ver, na hipótese do texto da MP. O ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que a providência deveria ter sido precedida de debate público acerca da necessidade, da relevância e da urgência.

Ao aderir à corrente pelo afastamento da MP, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no seu regulamento sanitário internacional, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 10.212/2020, afasta a possibilidade de processamentos de dados desnecessários e incompatíveis com o propósito de avaliação e manejo dos riscos à saúde. ​Também acompanharam a relatora, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Congresso Nacional

Único a divergir e votar pelo indeferimento das liminares, o ministro Marco Aurélio afirmou que cabe aguardar o exame da MP 954/2020 pelo Congresso Nacional, que apreciará a conveniência e a oportunidade da normatização da matéria.

Considerando o aumento do número de contaminados e óbitos pela Covid-19 na cidade de Aracaju e a crescente taxa de ocupação dos leitos dos hospitais públicos e privados, o Ministério Público de Sergipe – por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde – oficiou a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e a Guarda Municipal de Aracaju para que adotem providências emergenciais e bloqueiem os principais acessos aos locais públicos com possibilidade de formação de aglomeração.

No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º).

O MP solicitou que sejam feitas diligências, no prazo de 48 horas, para o cumprimento das determinações do Decreto Municipal, e que seja suspensa a circulação de pessoas com barreiras físicas e até, de forma gradativa, seja feito o blackout (apagar as luzes) dos espaços, desde que não ponha em risco a segurança da população.

A SMTT e Guarda Municipal devem fiscalizar os espaços interditados.

Na sessão plenária desta quinta-feira, 7, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu enviar questionários aos órgãos de Saúde do Estado e do município de Aracaju, nos quais requer maior detalhamento sobre o trabalho desenvolvido no combate à pandemia do coronavírus.

A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, com base em informação da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) – o conselheiro é o atual relator dos processos do Governo do Estado e da prefeitura da capital. 

“O intuito é termos maior conhecimento de todo o trabalho de controle da pandemia e do que se tem disponível na rede de saúde, para darmos maior tranquilidade à população e conscientiza-la da necessidade do isolamento social”, observou Carlos Alberto Sobral.

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DICOM / TCE

Ao fundamentar a solicitação, a equipe técnica do Tribunal cita dados como o crescimento de 465% no número de casos confirmados em Sergipe nos últimos dez dias. Faz referência também à ocupação de leitos de UTI e à necessidade de aplicação de testes em massa, sobretudo junto aos profissionais da área da saúde.

Por meio dos questionários, o Tribunal quer saber, por exemplo, se existem setores específicos que estão informando aos familiares da situação diária dos pacientes internados; se há previsão de aquisição de mais respiradores; se os profissionais que trabalham nas unidades de saúde estão recebendo adequadamente os seus EPIs e se há perspectiva no aumento no número de testes.

Há ainda questionamentos sobre a quantidade de profissionais de saúde contaminados; como é feito o acompanhamento das pessoas que testaram positivo e estão em isolamento domiciliar; e se há fiscalização e exigência da utilização das máscaras. 

Outra situação lembrada está na chegada do período chuvoso em Sergipe, que se confunde com o inverno, e normalmente aumenta o número de casos de problemas respiratórios. Neste caso, o questionamento às redes de Saúde é quanto à preparação para diferenciar os casos com a Covid-19 e se os atendimentos ocorrerão nas mesmas unidades disponibilizadas.​

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Ele tinha praticado um homicídio no bairro América por acreditar que a vítima estaria colaborando com a polícia

O Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, localizou o filho do ex-policial militar que entrou em confronto com policiais militares. O suspeito, identificado como André Ricardo dos Santos Barros Júnior, o “Juninho”, de 21 anos de idade, foi localizado no conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão, durante a noite dessa quarta-feira, 6.

De acordo com o delegado André Davi, o suspeito estava planejando vingar a morte do pai. No dia 28 de abril, ele iniciou esse plano matando uma vítima identificada como Marcelo, no bairro América, na capital. André Barros Junior acreditava que a vítima estaria colaborando com a polícia.

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“Juninho” / SSP

Ainda no plano de retaliação dele, o suspeito planejava cometer homicídios contra policiais militares. As investigações, que contaram com o apoio da Divisão de Inteligência (Dipol), apontaram ainda que ele estava tentando se esconder em posse da arma, uma pistola calibre 380, utilizada no crime do dia 28 de abril, e com drogas no Eduardo Gomes.

Também foram apreendidos entorpecentes e um veículo. Ele foi localizado, entrou em confronto com os policiais, foi atingido e veio a óbito logo em seguida. As investigações continuam com o objetivo de identificar os demais membros da associação criminosa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou imediato afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa, eleitos em 2016. O julgamento dos embargos de declaração ocorreu nesta quinta-feira, 7 de maio, e atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Com o afastamento imediato deles, o presidente da Câmara de Vereadores assume o comando do Poder Executivo Municipal até a decisão sobre novas eleições. 

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Divulgação | Christiano Cavalcante

Em outubro de 2019, o TRE-SE já tinha cassado os mandatos de Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou a inelegibilidade de Christiano por oito anos. O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns às vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.

A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.

No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou o recurso da PRE/SE.

Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o Poder Público”. A situação se agrava devido à pequena população da cidade, que tem menos de 9 mil habitantes, o que contribuiu para interferência ainda maior no pleito.