A Secretaria de Estado da Saúde registrou neste sábado, 9, mais 150 novos casos de Covid-19 em Sergipe. Com estes, sobe para 1.588 o número de casos da doença. São cinco óbitos, sendo dois homens: um de 75 anos de Propriá, hipertenso e e diabético; e outro de 99 anos de idade, de Gararu, fumante e diabético. O número de óbitos subiu para 33.
Três mulheres vieram a óbito, sendo duas de Aracaju: uma de 48 anos, sem comorbidades, óbito registrado neste sábado, 9; e outra de 62 anos, que negou comorbidades. A terceira mulher que veio a óbito tinha 77 anos e era residente em Umbaúba. Era era cardiopata e diabética.
Estão em investigação seis óbitos, sendo quatro homens: três de Aracaju de 36, 55, 61 e 97 anos de idade, e duas mulheres de 55 anos, de Carmópolis, e 63 anos de Canindé de São Francisco. Registraram os primeiros casos os municípios de Graccho Cardoso (mulher de 71 anos), Carmópolis (criança de dois anos do sexo feminino e mulher de 50 anos), Gararu (homem de 99 anos) e Aracaju (duas mulheres de 48 e 62 anos de idade). O número de curados permanece 107.
Foram realizados 5.439 exames e 3.851 foram negativados. Estão internados 86 pacientes, sendo 36 em leitos de UTI (13 na rede privada e 23 na rede pública) e 50 em leitos clínicos (13 na rede privada e 37 na rede pública). São 33 óbitos por Covid-19 em Sergipe.
Morreu neste sábado, 9, o cantor Carlos José.
Era considerado “o último seresteiro”.
Tinha 85 anos de idade.
Também com coronavírus, sua esposa, Vera Goulart, está internada em hospital.
Adílio / Flamengo
Abatido com isolamento, Adílio, um dos maiores jogadores da historia do Flamengo, está internado em hospital na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Embora não tenha nada a ver com a Covid-19, um dos maiores craques da história do Flamengo ficou abatido com o isolamento e teve gastroenterite.
Forte desidratação.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinava à União a apresentação dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detecção do novo coronavírus (Covid-19). Para o ministro, a administração pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.
“Ademais, agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.
ONU / Reprodução
A decisão do TRF3 foi proferida em ação proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a União, para que fossem apresentados os laudos de todos os exames aos quais se submeteu o presidente da República para a detecção da Covid-19, inclusive aqueles eventualmente realizados com o uso de pseudônimo.
No processo, o jornal destacou que Bolsonaro participou, em março, de uma comitiva que se reuniu com lideranças norte-americanas e, após o encontro, várias pessoas que integraram o grupo apresentaram resultado positivo para o novo coronavírus, motivo pelo qual seria de interesse público a divulgação dos exames do presidente.
Caráter personalíssimo
O juiz da 14ª Vara Federal de São Paulo deferiu tutela de urgência para determinar que a União fornecesse, em 48 horas, os laudos de todos os exames relativos ao presidente da República para o diagnóstico da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A liminar foi mantida pelo TRF3. Para o tribunal, todos os documentos que se relacionam ao conjunto de atos e condições de um agente político como o presidente da República são relevantes para a história do país.
O TRF3 entendeu também que não cabe a invocação da intimidade, da privacidade e do caráter personalíssimo da informação, porque o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação autoriza a obtenção dos exames médicos. De acordo com a corte federal, nessas hipóteses, as informações pessoais podem ser liberadas sem o consentimento do interessado, quando forem de interesse público.
Confusão
Ao analisar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a confusão entre o indivíduo detentor do cargo público e o ente federativo gerou uma ordem direcionada à pessoa jurídica de direito público – a União –, que está materialmente impossibilitada de cumprir a decisão.
Além disso, segundo o ministro, relativizar os direitos titularizados por detentores de cargos no comando da administração pública em nome da alegada tranquilidade da população “é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população a que se alude, fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado, a despeito do grau hierárquico das atividades desempenhadas pelo agente público”.
Quanto ao interesse público envolvido na divulgação dos exames, em razão de suposta necessidade de tranquilizar a população sobre o estado de saúde do presidente, o ministro observou que já houve, no processo em trâmite na Justiça Federal, a apresentação de documento suficiente para esse objetivo: o relatório médico da Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral da Presidência da República, que atestou o resultado negativo dos exames.
Ao suspender a decisão do TRF3, João Otávio de Noronha também mencionou nota do Conselho Federal de Medicina juntada aos autos, no sentido de que, mesmo quando é afastado o direito de proteção à intimidade do paciente, o acesso ao resultado de seu exame não se dá de forma irrestrita para o público, mas sim ao agente de saúde regulamentador, “com base em critérios epidemiológicos oriundos da saúde pública”.
Após a International Board, responsável pelas regras do futebol, atender pedido da Fifa e aprovar TEMPORARIAMENTE cinco substituições em uma partida, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou na noite desta sexta-feira, 8, que adotará a mesma medida até dezembro de 2020.
As trocas irão valer tanto para torneios já iniciados, como Estaduais e Copa do Brasil, como nos que ainda vão começar (Brasileirão, por exemplo).
A medida é vista como forma de amenizar o prejuízo na preparação física dos jogadores por causa da paralisação forçada pela pandemia.
Globo / Reprodução
Neste domingo, 10, Dia das Mães, a Globo exibe live com o cantor Roberto Carlos.
Sobre o repertório, o Rei, como é conhecido Roberto Carlos, e o maestro Eduardo Lages, que atua com ele há 42 anos, só definem em cima da hora.
Segundo o maestro, haverá algumas surpresas no repertório.
Morreu neste sábado, 9, Little Richard, o “arquiteto do rock”.
A morte foi anunciada por um dos filhos.
Um dos pioneiros do rock’n’roll, morreu aos 87 anos de idade.
Ele sofria com problemas no quadril e sofreu um derrame.
https://youtu.be/LVIttmFAzek
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que determinou a suspensão das atividades de construção civil em todo o Estado de Sergipe sob pena de pagamento de multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento.
Na avaliação do Tribunal, ao julgar pedido de liminar pleiteado pelo Sinduscon, a vida está em primeiro lugar na escala dos direitos fundamentais e a decisão deve ser avaliada conforme critérios de razoabilidade.
Veja a decisão:
ASN
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê chuvas em Sergipe.
A previsão é de chuvas entre 20 e 30 mm por hora, ou até 50mm no acumulado do dia.
Segundo o Inmet, chuvas devem ocorrer em todo o Estado.
Divulgação
Segundo o Ibope, a GloboNews amplia liderança ba TV paga.
No mês de abril, o programação integral da emissora aferiu 0,33% em média, contra 0,28% do canal Viva, que ficou em 2º lugar.
Os dados são da pesquisa Pay TV + TV Aberta da Kantar Ibope Media.
Um ponto de audiência equivale a 703.167 espectadores.
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