O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), cumpriu nesta quinta-feira, 7, cinco mandados de prisão preventiva contra investigados de integrar uma organização criminosa acusada de obter vantagens em contratos emergenciais, com dispensa de licitação, para a aquisição de ventiladores/respiradores pulmonares necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos hospitais do Estado.

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Ex-subsecretário de saúde Gabriell Neves

ex-subsecretário estadual de Saúde Gabriell Neves e outras três pessoas foram presas. Outra pessoa está foragida. Também estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, todos os endereços na capital. 

A ação batizada de Operação Mercadores do Caos conta com apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ),  de agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Delegacia (DELFAZ). O material apreendido servirá para instruir as próximas etapas da investigação que está em andamento. 

Há sigilo judicial decretado, razão pela qual não é possível prestar mais informações no momento sobre as medidas ajuizadas e sobre as apurações.

Com o crescimento diário de 15% no número de casos confirmados e a atual taxa de ocupação de vagas de UTI, Sergipe terá 100% dos leitos de terapia intensiva para pacientes com covid-19 ocupados em um prazo de oito dias. É o que prevê o estudo publicado nesta quinta-feira, 7, pelo professor do Departamento de Educação em Saúde e chefe do Laboratório de Patologia Investigativa da UFS, Paulo Ricardo Martins Filho.

Atualmente, o estado tem 85 leitos de UTI exclusivamente para atender casos da doença, sendo 46 na rede pública e 39 em hospitas privados. Com 30 pacientes em tratamento intensivo, a taxa de ocupação dessas vagas é de 35,5%. Os dados são do boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira pela secretaria estadual da Saúde.

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Estudo prevê ocupação dos leitos de UTI para covid-19. LPI – UFS

“A projeção neste cenário é que Sergipe tenha a partir da metade do mês de maio entre 3.000 e 4.000 casos confirmados do novo coronavírus, pelo menos 70 novos casos com necessidade de internamento em unidade de terapia intensiva cerca de 10 dias após o ápice da curva, e saturação precoce dos leitos disponíveis,” aponta Paulo Martins.

+ Leia aqui o estudo na íntegra

O estudo sugere a ampliação dos leitos nas próximas duas semanas, com aumento gradual até o final do mês, e recomenda a decretação imediata de quarentena, pelo menos, por 15 dias, com a restrição obrigatória do trânsito de pessoas sadias e a manutenção de serviços essenciais, como supermercados, padarias e farmácias.

Paulo também reforça a necessidade de ações conjuntas no planejamento técnico e adequado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. “A boa notícia é que os resultados desse documento já estão de posse da secretaria de estado da Saúde. E também já é de conhecimento de alguns hospitais da rede privada. Isso pode ser um importante guia para planejamento estratégico em termos de leitos de UTI durante este mês de maio, evitando – se o colapso precoce do sistema de saúde no estado,” afirma.

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Paulo Martins Filho faz análise de cenários da covid-19

Quem é o autor?

Paulo Martins experiência em epidemiologia, estatística e revisões sistemáticas e meta-análises em saúde e reúne mais de 100 publicações em revistas científicas internacionais. Professor do Departamento de Educação em Saúde do campus da UFS, em Lagarto, e chefe do Laboratório de Patologia Investigativa do Hospital Universitário, em Aracaju. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, Núcleo de Pós-graduação em Medicina, e do Programa de Pós-graduação em Odontologia.

OUÇA: Paulo Martins Filho fala sobre o estudo

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FecomercioSP

Com a chegada da Covid-19, agravamento dos casos e possibilidade de colapso nas unidade de saúde, investimentos devem ser feitos para evitar ou minimizar os problemas gerados pela doença.

Assim, diversos recursos foram liberados para aplicação no combate ao coronavírus. Sergipe, por exemplo, já recebeu recursos de quase R$ 43 milhões, que devem ser destinados exclusivamente para ações e aquisição de material.

Segundo informações coletadas pelo NE Notícias, do valor total recebido pelo Governo do Estado R$ 30.811.298,82 foram liberados pelo Governo Federal, R$ 7.010.003,90 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e R$ 4.500.024,00 do Banco do Estado de Sergipe.

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SMTT / Divulgação

As consequências do isolamento social e das medidas de proteção contra o coronavírus já estão provocando situações de violência na capital sergipana. Nessa quarta-feira, 6, um cobrador foi agredido com pedradas após impedir que usuário entrasse no ônibus sem máscara, que tem sido obrigatória em Aracaju.

A vítima foi atingida na cabeça pela pedra e teve ferimentos leves. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Aracaju (Sinttra), Miguel Belarmino, lamentou o ocorrido e pediu providências:

“Me sinto na obrigação de cobrar das autoridades municipais e estaduais a tomar as providências. porque pois o cobrador está ali para defender o pão de cada dia e levar e trazer o usuário do sistema de transporte, e não para ser acidentado”, disse Miguel Belarmino.

daisy lucidi
TV Globo / Divulgação

A atriz e radialista Daysi Lúcidi, 90 anos de idade, não resistiu aos agravamento dos sintomas provocados pelo coronavírus Covid-19.

Estava internada desde o último dia 25 de abril em CTI de um hospital privado no Rio de Janeiro.

O neto da atriz, Luiz Claudio Mendes, publicou mensagem:

“Nesse momento de dor para tanta gente no mundo e tão triste também para nossa família, nos confortamos em saber que ela teve uma vida plena e feliz, cheia de amor, vitórias e realizações, e que seu legado sempre estará presente entre nós!”

Luiz Claudio

Moro pipocou em seu depoimento perante as autoridades investigadoras, voltou atrás, recuou, se desdisse, tergiversou, disse que não disse e mentiu no seu pífio “interrogatório” policial de 9 horas. Apagou mensagens do seu WhatsApp afirmando que não eram relevantes e “obstruiu a investigação criminal”.  Ficou com medo de responder pelo crime de denunciação caluniosa, além de “auto-absolver-se” do crime de prevaricação ao negar a interferência do presidente na autonomia da Polícia Federal durante o seu “mandato”.

Caso mantivesse a versão da entrevista responderia por esse crime, por não ter tomado providências contra o presidente, ou seja, por ter prevaricado. Descumpriu a promessa que fez em sua entrevista de apresentar provas das declarações que fez contra o presidente. Mas na ausência delas, ou no medo de apresentá-las optou por desdizer-se, reconsiderando o conteúdo e significado de sua entrevista, afirmando que não houve interferência na Polícia Federal.

Vejamos a seguir o significado desse primeiro parágrafo e a consequência do recurso estratégico do investigado Moro, que não se portou como tal, imaginando que ainda era o comandante do procedimento inquisitivo, deixando seus inquisidores desconfortáveis, os quais esforçaram-se para não “enquadrá-lo”, como “investigado”. Pesou, na verdade, ainda a reverência que suas funções anteriores desfrutavam, deixando as autoridades perplexas, com a sua primeira confissão, qual seja, de que “apagou algumas mensagens” de seu WhatsApp, mas que elas não eram relevantes!

Mas desde quando o investigado tem autoridade para definir o âmbito e a abrangência da investigação criminal, o que é ou não relevante para as investigações em andamento? Não eram relevantes para quem cara pálida? Como poderá a autoridade policial persecutória avaliar ou valorar se aquelas mensagens apagadas pelo investigado Moro eram ou não relevantes para a investigação criminal, afinal, a autoridade policial está cumprindo determinação do ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal.

A autoridade policial tem o dever funcional de apurar todos os fato em toda a sua extensão, sendo inadmissível a supressão de mensagens às vésperas de sua inquirição sobre todos os fatos precedentes objetos da investigação. Inegavelmente, essa supressão é desautorizada pelo nosso ordenamento jurídico e burla, para não dizer frauda, a expectativa das autoridades que apuram os fatos. O investigado se acha no direito de escolher o quê e o limite do que a autoridade policial deve ou não investigar. Parece que sua “ex-excelência” não se deu conta de que, dessa vez, ele é o alvo, e não o estilingue.

Dentro das circunstâncias, a autoridade policial e o próprio Ministério Público, necessariamente, para bem desincumbirem-se de suas funções institucionais, deverão requisitar a quebra de sigilo do WhatsApp do investigado Moro, que hoje não é superior a qualquer outro investigado e deve submeter-se aos mesmos rigores das leis penal e processual penal.

O investigado, segundo a Requisição do douto PGR –se é que não percebeu–, não é o presidente da República, mas ele próprio, por aquele rosário de crimes declinados na requisição ministerial. Aliás, na concepção do próprio lavajatista Moro, em circunstâncias tais, seria fundamento mais que suficiente para decretar sua prisão preventiva, por estar suprimindo ou obstruindo elementos probatórios, aliás, como fez, abusivamente, muitas vezes do alto seu abusivo exercício do poder jurisdicional.

Na realidade ao apagar mensagens de seu WhatsApp, sabendo que estava sendo investigado por todos os crimes que o PGR relacionou em sua requisição, o investigado Moro ao apagar mensagens de seu celular, inegavelmente, suprimiu provas, pretendeu impedir que a investigação descobrisse a extensão de sua responsabilidade penal.

Ele próprio cansou de decretar prisão de investigados por muito menos que isso. Na interpretação do próprio Moro qualquer investigado que suprimisse provas tal qual o próprio fez, seria fundamento suficiente para justificar o decreto de prisão preventiva, segundo a sua própria cartilha.

É inegável que sua conduta teve o objetivo de obstruir a investigação instaurada pelo Ministério e que o fez conscientemente, deixando as autoridades perplexas ante o que para elas foi inusitado, partindo de investigado desse porte intelectual jurídico. Aliás, o próprio Moro condenou muita gente por conduta como essa. No entanto, fosse ele o magistrado a julgar esse fato, certamente, condenaria o infrator pela prática do crime de obstrução de Justiça, que ele mesmo acaba de cometer.

TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

As condutas incriminadas no dispositivo legal são “impedir” e “embaraçar” investigação de infração penal que envolva organização criminosa:

a) impedir significa impossibilitar, inviabilizar ou não deixar realizar. Em outros termos, o significado de impedir é vasto, podendo abranger também evitar, bloquear, não deixar prosseguir, ou obstaculizar o prosseguimento de investigação criminal;

b) embaraçar significa obstar, estorvar, dificultar, tumultuar, confundir, perturbar ou atrapalhar investigação criminal. Dito de outra forma, dificultar é criar embaraços, e vice-versa. Embaraçar é menos grave que impedir, ou seja, é absorvida pela ação de impedir. A ação de embaraçar (dificultar) representa um estágio menos avançado que a ação de impedir; aliás, são condutas progressivas. Esta última equivale ao impedimento absoluto da investigação criminal. Na realidade, há uma certa redundância entre os verbos nucleares “embaraçar” e “impedir”, o que indica, por si só, que apenas um deles seria suficiente para tutelar o bem jurídico que se pretende preservar. Aliás, redundância tem sido uma característica altamente negativa de muitos diplomas legais, a qual, é bom que se diga, foi inaugurada pela antiga Lei de Drogas, já revogada sem deixar saudades.

O legislador, por fim, não indica os meios ou formas pelos quais o sujeito ativo pode impedir ou embaraçar investigação criminal, ficando em aberto um universo incalculável de possibilidades, que somente a casuística poderá nos indicar. Trata-se, por conseguinte, de crime de forma livre, podendo ser praticado por qualquer meio escolhido pelo agente. No entanto, o objeto material desta infração penal é a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, que não objeto dessa investigação.

Ante esses fatos é indispensável examinar-se a aplicabilidade do disposto no § 1º do art. 2º da Lei 12.850/13, que disciplina os crimes praticados por organização criminosa, com a seguinte redação: “nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. Pois essa figura penal de “impedir ou embaraçar investigação criminal”, como ocorreu com a conduta de apagar mensagens do WhatsApp, por quem é objeto de investigação criminal, ficou conhecida no meio juridico como “obstrução de Justiça”.

Quanto a esse aspecto não resta a menor dúvida, e, por isso, é indispensável a requisição de quebra de sigilo do WhatsApp do investigado, pelo Ministério Público, aliás, o que o Parquet deve investigar pode estar –e provavelmente estará– nas mensagens que foram apagadas pelo investigado Moro.

Contudo, enquanto penalista, adotamos o entendimento de que a previsão desse § 1º do art. 2º da lei referida aplica-se somente as condutas praticadas por “organizações criminosas”, que, pelo menos em tese, não é objeto da investigação.

Com efeito, na nossa concepção, enquanto doutrinador, o objeto material desta infração penal é a investigação de infração penal que envolva organização criminosa, e, por consequência, não pode ter como sujeito ativo o investigado, por esses fatos. Falta nas demais infrações penais a elementar normativa do final do § 1º, qual seja, “investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. Por tais razões, em qualquer crime que não seja praticado por esse tipo organização, a obstrução de Justiça como essa praticada por Moro não tipifica o crime de obstrução de Justiça.


Cezar Bitencourt, 70, é Doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha, na Espanha. Lá, defendeu a tese “Evolución y crisis de la pena privativa de libertad”.

Novas medidas restritivas serão adotadas por municípios do interior sergipano. Em Santo Amaro das Brotas, a partir desta sexta-feira, 8, serão instaladas barreiras nas entradas da cidade para evitar a circulação de pessoas fora da cidade.

Outra medida a ser adotada pela Prefeitura do município é o toque de recolher. Das 22 às 4h, moradores não poderão circular nas vias públicas, sendo possível a aplicação de multas e penalizações a quem descumprir o decreto.

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Junior Matos / SES

Após realizar mais testes na equipe do Hospital Regional José Franco Sobrinho (Zé Franco), em Socorro, foi constatado que o número de profissionais infectados pela Cobid-19 subiu e chegou a 22.

Como forma de evitar a disseminação do coronavírus, o setor de pediatria da unidade permanecerá fechado.

O número de infectados pode subir ainda mais, porque segundo informações da diretoria do hospital indicam que 90 testes foram feitos em funcionários, com resultado positivo em 22. 32 servidores tiveram o resultado negativo e 36 ainda aguardam o resultado.

Ex-líder da situação na Câmara de Propriá, o vereador Samuel Menezes (DEM), utilizou a tribuna da Casa Legislativa na noite desta terça-feira, 5, para fazer uma grave denúncia.

Afirmando que não se vende, o vereador confessou que o prefeito Iokanaan Santana (PL) queria dissuadi-lo de mudar para o DEM e sair da sua base de apoio, fazendo-lhe uma proposta que ele não aceitou. 

samuel menezes
Vereador Samuel Menezes

“Perguntem a quem ficou com o prefeito. Ele me ofereceu o dobro. Mas eu não aceitei. Esse lado que está na administração não tem respeito com o dinheiro público e compromisso com o povo de Propriá. Eu posso até ter errado de votar com ele, mas burro eu não sou”, afirmou. 

Samuel também garantiu que apoiará nas eleições desse ano o nome escolhido pelo Democratas, mas não fará campanha para o atual prefeito.

“Estou com o meu partido. Que respeito e possui uma trajetória marcante em nosso município. Só não acompanharei o Democratas se for para votar nessa gestão. Prefiro encerrar minha carreira política do que acompanhar o descaso com Propriá”, disse o vereador, complementando.

“Em 2016 eu errei. E errei ainda mais em aceitar ser líder de uma pessoa que não entende nem o que é gestão pública.”, disse Samuel, pontuando que em cada sessão vai trazer uma realidade da adminstração de Propriá.

Foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 6, portaria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que suspende, a partir do mês de maio, os efeitos dos incisos I e II do art. 2º-A da Portaria Conjunta nº 24/2020 GP1.

Os referidos artigos suspensos pela novel Portaria se referiam à suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores e magistrados e à suspensão do pagamento da gratificação de exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados, adotadas com vistas à redução de despesas, no mês abril.

poder judiciario sergipe
Poder Judiciário do Estado de Sergipe

Na Portaria nº 37/2020, na exposição de motivos que ensejaram a possibilidade de retomada de pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados e servidores, bem como da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, o TJSE considerou os efeitos positivos decorrentes da implementação das medidas de contingenciamento de despesas e também a adoção de um planejamento financeiro para os meses subsequentes.

Em carta aberta aos servidores e magistrados o TJSE, o Desembargador-Presidente Osório de Araújo Ramos Filho falou sobre a retomada do pagamento do auxílio-alimentação a magistrados e servidores, bem como da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual aos magistrados.

“A transparência e o diálogo franco tem sido a tônica desta Gestão, mas também a determinação e o trabalho para que a crise financeira, decorrente dos efeitos provocados pelo COVID 19, tenha seus impactos reduzidos sobre todos nós que integramos o Judiciário Sergipano. Estamos trabalhando para que os valores que deixaram de ser pagos no mês de abril possam ser quitados em breve, tudo a depender da melhoria das condições financeiras do Estado de Sergipe, mas com a certeza de que o retorno das verbas agora anunciadas é para todos nós uma grande vitória”, explicou o Presidente.

A Portaria nº 24/2020, alterada pela Portaria nº 28/2020, instituiu o Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, diante da crise econômica decorrente da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde.