A 25ª semana epidemiológica, encerrada no dia 20 de junho, registrou em Itabaiana, em relação à semana anterior, um aumento de 38,6% de novos casos de Covid-19. Pela projeção logística, é esperado que no dia 4 de julho o município, possivelmente, atinja mais de 1.120 casos, caso o crescimento permaneça nas mesmas taxas.

É o que revela o quinto Boletim Semanal Covid-19, produzido pelos Programas de Pós-Graduação em Ciências Naturais (PPGCN) e Engenharia e Ciências Ambientais (PPGECIA), do Campus de Itabaiana, da UFS, com dados da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

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A ação de descontaminação em Itabaiana – Prefeitura / Divulgação

Até aquele dia, em Itabaiana tinha sido realizado um total de 1.597 testes, confirmando 825 casos, dos quais houve 459 recuperados e 15 óbitos. Havia 13 pessoas hospitalizadas, 338 em isolamento domiciliar, 28 casos suspeitos e 351 monitorados. Do total de exames realizados, 744 foram negativados.

“Ainda é cedo para afirmarmos que o topo de notificações semanais foi atingido, uma vez que nas últimas semanas o número de casos novos tem sido cada vez maior. Isso pode estar sendo influenciado pelo baixo índice de isolamento social identificado no município”, informa o Boletim.

Na maioria dos dias da semana, o isolamento social no município de Itabaiana tem sido menor do que o percentual de isolamento registrado no Estado, mas no dia 19 foi melhor do que em Sergipe como um todo: 37% a 33%.

As mulheres ainda permanecem representando a maior parcela das notificações em Itabaiana. A maioria dos óbitos registrados foi de adultos e idosos, sendo mais de 60% indivíduos acima de 60 anos. Mas o maior número de homens e mulheres que testaram positivo para Covid-19 no município corresponde a jovens adultos (20 a 39 anos) e adultos (40 a 59).

2.000 litros de álcool

Com matéria-prima recebida do Ministério Público do Estado, o Campus Itabaiana finalizou a produção de 2.000 litros de álcool 70% glicerinado. “Destes, já distribuímos 1.800 litros para instituições sociais (asilos, creches, casas de acolhimento, quilombos) e secretarias de Saúde dos municípios de Itabaiana, Malhador, Areia Branca, Simão Dias, Frei Paulo e Pedra Mole”, informou o professor Silvânio Costa, coordenador do Laboratório de Tecnologia e Monitoramento Ambiental (LTMA) e integrante dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Ambientais (PPGECIA) e de Pós-Graduação em Recursos Hídricos (PRORH) da UFS.

Além do professor Silvânio Costa, a equipe da UFS que produz o álcool gel no Campus de Itabaiana é formada pelos professores Valéria Barros (DQCI), vice-diretora do Campus, José Ronaldo Santos (DBCI), Luciano Fraga (DQCI) e Renata Kaminski (DQCI), que tem duas alunas orientandas da pós-graduação também envolvidas, Bárbara Vasconcelos e Camila Lima.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, apresentou o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600, que começa a ser paga amanhã (27).

caixa auxilio emergencial
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Cronograma dos depósitos nas contas digitais:

27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

30 de junho – nascidos em março e abril (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

1º de julho – nascidos em maio e junho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

2 de julho – nascidos em julho e agosto (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

3 de julho – nascidos em setembro e outubro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques em dinheiro

18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela/2º lote da segunda parcela/4º lote da primeira parcela)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Senado nota técnica em que identifica mudanças que merecem análise com cautela na votação do projeto da Lei das Fake News (PL 2.630/2020). De autoria da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, o documento esclarece que as exclusões e acréscimos indicados visam à “melhor harmonização com a legislação interna e internacional vigentes”. Como instituição responsável por propor as ações penais públicas, o MPF ressaltou que o projeto de lei traz alterações de magnitude, com reflexos em ramos diversos do Direito, como eleitoral, civil e penal. Também destacou aos senadores o pouco tempo de debate do PL 2.630/2020 na sociedade. O documento se baseou no parecer original entregue pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD/BA). O PL das Fake News está incluído na ordem do dia desta quinta-feira (25).

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Pixabay

As modificações propostas pelo MPF incluem, por exemplo, a reconsideração de duas exigências: de documentação para cadastrar contas em redes sociais (art. 7º), com todas as suas consequências para a intimidade; e de procedimento de mediação para a retirada de conteúdo claramente criminoso, como arquivos contendo pornografia infantil ou anúncios de venda de drogas (art. 13). O documento trouxe objeções ainda à exigência de bancos de dados (data centers) no Brasil e ao risco de um cerceamento inconstitucional da liberdade de expressão ao dispor sobre a degradação ou ridicularização de candidatos nas eleições.

O MPF avaliou que a exigência de documentação para o cadastro de contas em redes sociais teria inúmeros obstáculos de ordem jurídica e prática, como o requisito de apresentação de CPF (usuários brasileiros) ou passaporte (estrangeiros) para a abertura de conta. Na nota, a 2CCR argumentou que a exigência não se ampara em legislações internacionais e a demanda isolada no Brasil levaria só empresas de grande porte a se adequarem, impedindo o ingresso de pequenas e médias empresas no mercado. “O principal efeito prático de tal medida será aumentar a concentração atualmente existente, o que implicará evidente prejuízo aos usuários e consumidores”, frisou a nota, firmada pelo coordenador da Câmara Criminal, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

Quanto à moderação para retirar conteúdo claramente criminoso, o MPF avaliou ser inconveniente o procedimento de mediação, por mais que os termos dos serviços das prestadoras já contemplem a exclusão de conteúdo. Nessa hipótese, o MPF propôs a obrigação de publicar a decisão de retirada do conteúdo, com a explanação clara dos motivos. “Entende-se necessária tal medida para que o usuário tenha pleno conhecimento dos motivos e também como forma de orientação para o futuro”, afirmou a nota.

Bancos de dados no Brasil – Outro ponto alertado pelo MPF foi a exigência, contida no artigo 24 do texto, de que os provedores de redes sociais e serviços de comunicação interpessoal tenham sede e banco de dados no Brasil, o que contraria previsões do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 11), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 3º) e de normas internacionais.

“A previsão de instalação forçada de data centers, em território nacional, limita a própria natureza da internet e o direito à livre concorrência no Brasil, dificultando o ingresso no mercado brasileiro de novas empresas, prejudicando a economia digital. A regra contida no artigo 1o. deste Projeto é compatível com os dispositivos citados e já soluciona a questão”, afirmou o MPF na nota técnica. “Assim, para fins de atendimento a determinações de autoridades nacionais, é suficiente a previsão de que os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal, que prestem serviço no Brasil e não tenham sede no País, possuam representante legal em território nacional.”

Inconstitucionalidade em matéria eleitoral – A liberdade de expressão também seria cerceada, na avaliação do MPF, a se manter a redação original do artigo sobre degradação ou ridicularização de candidatos em propaganda. Para o MPF, o dispositivo é inconstitucional, por cercear a liberdade de expressão que, na seara eleitoral, é fundamental para a manutenção da democracia. “No processo eleitoral, as críticas com deboche, sarcasmos ou em tom jocoso, fazem parte do jogo eleitoral e a verdade é um valor de certa forma relativizado”, afirmou o documento do MPF. “O livre debate democrático convive com esse espaço de críticas, próprio da retórica da publicidade eleitoreira.”

Íntegra da Nota Técnica

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para a próxima terça-feira (30) a votação do projeto de lei que visa combater notícias falsas disseminadas pelas redes sociais (PL 2.630/2020). A decisão veio após apelos de senadores favoráveis ao projeto, que pediram mais tempo para que o Senado chegue a uma decisão mais “unida”.

O projeto estava na pauta da sessão desta quinta-feira (25) e chegou a ter oito requerimentos para adiamento negados por Davi. Durante a discussão, porém, o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que a oposição de vários colegas se devia ao fato de terem pouco tempo para estudar o relatório. Com isso, Braga propôs que a votação fosse transferida para permitir a adesão de mais senadores.

O relator do PL 2.630/2020, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia entregado o seu texto na quarta-feira (24). No entanto, uma nova versão foi apresentada na tarde desta quinta, já durante a sessão.

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Marcos Oliveira / Agência Senado

— Todos se manifestaram no sentido de que apoiam o combate às fake news, mas que gostariam de poder se debruçar um pouco mais sobre o relatório. Não vejo nenhum problema de o Senado [adiar] a votação definitiva do enfrentamento, para fazermos com sabedoria o reconhecimento do esforço [do relator] — disse Braga, lembrando também que o projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados e poderá até voltar para o Senado.

Davi Alcolumbre afirmou que a posição dos senadores, mesmo os contrários ao projeto, é “convergente”. Sendo assim, aceitou o pedido de novo adiamento numa “busca pela conciliação”.

— Todos se manifestaram a favor do projeto. A ressalva dos que falaram contra era votarmos no dia de hoje. Há a consciência do Senado de que temos que ter uma legislação que proteja a honra dos brasileiros. Saio daqui mais convencido de que estamos no caminho certo — afirmou o presidente do Senado.

O texto é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam nele ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. O relator, Angelo Coronel, rebate as alegações e considera que essa oposição é resultado de “lobby” das empresas que operam as principais redes sociais.

— Os gigantes digitais faltam com a verdade para manter o status quo. Só queremos a proteção da sociedade brasileira. Nossa legislação será dura no sentido de proteger o nosso povo — afirmou o relator.

Cadastro

No relatório mais recente de Angelo Coronel, o proejto obriga as plataformas a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Caso a operadora desabilite o número, a conta deverá ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, e ficam proibidas contas-robôs não identificadas como tal.

As plataformas terão que implementar ferramentas para rastrear a origem de mensagens encaminhadas, com a identificação dos usuários, a data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Usuários só poderão ser adicionados a grupos ou listas de transmissões de mensagens se derem autorização. As redes deverão limitar o número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros dentro de um grupo. Todos os conteúdos pagos terão que ser identificados, inclusive com informações do responsável ou do anunciante.

Conteúdo eleitoral

A proposta também estabelece uma série de novos crimes, como calúnia eleitoral (associação de mais de três pessoas com o objetivo de caluniar ou injuriar alguém para fins de propaganda eleitoral) e manipulação de propaganda (divulgação de conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos). O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes poderá ter seu registro ou diploma cassados.

Nos últimos dias 23 e 24, o DataFolha fez mais uma pesquisa sobre a gestão do presidente Jair Bolsonaro.

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Marcos Corrêa / PR

Veja os índices:

Ótimo/bom: 32%

Regular: 23%

Ruim/péssimo: 44%

Não sabe/não respondeu: 1%

Foram entrevistados 2.016 brasileiros por telefone em todas as regiões do País.

A margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.

Manchete do portal UOL: Aprovação de Bolsonaro segue estável após prisão de Queiroz, aponta Datafolha.

Na manhã desta quinta-feira, 25, policiais do Comando de Operações Especiais (COE) cumpriram o mandado de prisão de Marlio Oliveira de Jesus, que já havia sido preso outras duas vezes. O suspeito era integrante de uma quadrilha responsável por diversos assaltos em chácaras e residências no estado de Sergipe.

Segundo informações, o grupo tático dirigiu-se ao conjunto Maria do Carmo, no município de Nossa Senhora do Socorro, a fim de efetuar a prisão do suspeito.

Chegando na localidade, o grupo fez a entrada tática na residência. A operação foi possível, com informação do serviço de inteligência da Polícia Militar e da Polícia Civil.  

Marlio estava na sala de casa e reagiu à abordagem, efetuando dois disparos de arma de fogo, e houve revide dos policiais revidaram. Após a ação, foi prestado socorro ao suspeito, mas não resistiu aos ferimentos. 

Marlio é integrante da mesma quadrilha do criminoso conhecido como “Poli”, preso diversas vezes pelas polícias, o qual também entrou em confronto com a polícia há cerca de 20 dias.

As investigações vão continuar a fim de identificar outros envolvidos com o grupo criminoso.

554 pacientes perderam a vida para a Covid-19 em Sergipe.

Oficialmente, nas últimas 24 horas, foram registrados mais 43 óbitos.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Já são 1.198 novos casos.

Em Sergipe, oficialmente, já testaram positivo 21.081 pessoas.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quinta-feira, 25, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 728 novos casos e 30 óbitos. Em Sergipe, 21.081 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 554 morreram.

Treze mortes são de pacientes de Aracaju, sendo nove homens: de 62 anos, com tireoidite de Hashimoto; 93, com hipertensão e neoplasia; 43 anos, hipertenso; 57, com doença renal crônica; 65 anos, com hipertensão e obesidade; 39, com hipertensão; e 44, 81, 93 anos, sem comorbidades. As mulheres aracajuanas são: 67, com diabetes e hipertensão; 49, com obesidade; 72, com diabetes, doença cardiovascular e obesidade; e 43, com neoplasia.

São duas mortes de Estância: homem, 56, sem comorbidades; e mulher, 95, com hipertensão. De moradores de São Cristóvão, duas mulheres: 41, com hipertensão e diabetes; e 58, sem comorbidades.

Nas demais cidades: mulher, 35, de Areia Branca, com diabetes gestacional e síndrome hipertensiva gestacional; mulher, 34, com diabetes, de Pacatuba; homem, 81, de Japoatã, com sequelas de AVE; mulher, 68, de São Francisco, com diabetes e doença cardiovascular crônica; uma menina de sete anos, de Monte Alegre, sem comorbidades; mulher, 69 anos, de Itabaiana, com doença pulmonar obstrutiva crônica; homem, 68, com hipertensão, também de Itabaiana; mulher, 53, de Malhador, com neoplasia e diabetes; mulher, 78, de Japaratuba, sem comorbidades.

Há ainda as mortes de: homem, 79 anos, de Aquidabã, com diabetes; mulher, 68, residente de Carmópolis, sem comorbidades; homem, 92, de Umbaúba, sem comorbidades; e mulher, 63 anos, hipertensa, moradora de Nossa Senhora do Socorro.

São 7.931 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 44.299 exames e 23.218 foram negativados. Estão internados 569 pacientes, sendo 228 em leitos de UTI (114 na rede pública, sendo 110 adultas e 4 pediátricas; e 114 na rede privada, sendo 112 adultas e 2 pediátricas) e 341 em leitos clínicos (216 na rede pública e 125 na rede privada). São investigados mais 21 óbitos.

O Observatório de Sergipe, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, divulga mais um boletim “Covid-19: Sergipe e Território Nacional”, com informações atualizadas até 24 de junho.

Os destaques de hoje são:

Ao longo de um mês, de 24 de maio a 24 de junho, internações totais em Sergipe (incluindo UTI’s e enfermarias) aumentam 115%, eram 273 internações e chegaram a 589, no dia de ontem, 24 de junho;

Isolamento social em Sergipe (42,9%) foi o quinto melhor do país no São João, apesar da boa colocação, resultado não é bom;

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Observatório de Sergipe |Superplan | SEGG| Governo de Sergipe

Umbaúba (949) passa a ter a maior incidência de casos por cem mil habitantes, dentre os municípios que estão fora da Região Metropolitana de Aracaju. Município já tem 10 mortes por covid-19;

Telha (24%) e Santa Rosa de Lima (17%) têm maior taxa de crescimento médio dos últimos 7 dias.

Na próxima terça-feira (30), a partir das 14h, o Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de junho, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).  

Além desses, no mesmo dia (30), recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.  

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Jus Brasil

No dia 10 de julho, a partir das 14h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha de junho e a 6ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

O Governo também realiza o pagamento da terceira parcela (do total de 9) do 13º  Salário de 2020 de pensionistas e aposentados, que recebem até R$ 6 mil.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e a Controladoria Geral da União (CGU) identificaram, após cruzamento de dados, suposto pagamento indevido do auxílio emergencial do Governo Federal a um total de 8.999 agentes públicos em Sergipe. Os recursos pagos totalizam o montante de R$ 6.159.000,00​​.

A ação decorre de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições. Para que o levantamento fosse obtido, o Tribunal encaminhou sua base de dados e a Controladoria efetuou os cruzamentos com as informações dos beneficiários.

Ao apresentar o resultado do trabalho no Pleno desta quinta-feira, 18, o conselheiro -presidente, Luiz Augusto Ribeiro, enfatizou que o auxílio foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

“Este benefício tem natureza assistencial e não se destina aos agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo”, comentou o conselheiro.

O Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado de Sergipe, Cláudio Canuto, destaca que foi utilizado, como critério de cruzamento de dados, o número do CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil. “As informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para análise e avaliação quanto à pertinência de bloqueio de parcelas ainda não pagas e para o acompanhamento em relação a eventuais ressarcimentos”, enfatiza Canuto.

Agora o TCE vai instar o Governo do Estado e os municípios para que notifiquem os agentes públicos envolvidos, de forma individual e reservada, alertando-os de que o recebimento do auxílio emergencial mediante inserção ou declaração de informações falsas pode caracterizar crime.

“Nessa comunicação, o Tribunal solicitará que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida”, conclui o presidente do TCE.

Já o diretor da Diretoria de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, acrescenta que os beneficiários que não possuam mais vínculo com o Estado ou município e tenham o auxílio bloqueado poderão contestar o resultado.​