Um veículo de passeio caiu na manhã desta quarta-feira, 8, no canal localizado na Avenida Engenheiro Gentil Tavares, no Bairro Getúlio Vargas, Região Central de Aracaju.

O carro pertence a uma locadora de veículos.
O condutor não foi localizado.
Um veículo de passeio caiu na manhã desta quarta-feira, 8, no canal localizado na Avenida Engenheiro Gentil Tavares, no Bairro Getúlio Vargas, Região Central de Aracaju.
O carro pertence a uma locadora de veículos.
O condutor não foi localizado.
O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ações Civis Públicas, para que as Instituições de Ensino Privadas Maple Bear e Colégio do Salvador disponibilizem aos pais de alunos, alunos e/ou responsáveis financeiros, no prazo de 48 horas, e em cumprimento ao dever de transparência, a planilha apresentada 45 dias antes do ato de matrícula, que serviu de base para definição da anuidade escolar 2020.
O MP havia firmado Ajuste durante audiência extrajudicial virtual com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (FENEN) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação das planilhas e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19.
O MP também requer que as instituições apresentem o demonstrativo de variação de custos a título de pessoal e de custeio, dos meses vencidos do ano de 2020 e o planejamento atual de despesas, considerando a modificação do processo didático-pedagógico, em face da reposição das aulas, para o ensino fundamental e médio, pela modalidade não presencial, diante da necessidade de revisão dos contratos, com incidência necessária de descontos no valor das mensalidades previstas nos contratos, em percentual não inferior à 20%, a partir do mês deste mês de junho/2020, até o mês em que as atividades de ensino contratadas voltem a ser prestadas presencialmente.
A Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor da Capital tomou conhecimento, através de representações formuladas por pais de alunos e responsáveis financeiros por contratos, de problemas relacionados à ausência de transparência dos estabelecimentos de ensino Maple Bear e Colégio do Salvador e a não comunicação ou diálogo com os pais para apresentação de descontos na anuidade escolar e outros ajustes importantes para manutenção do contrato, em razão da pandemia da Covid-19.
Na ACP, o MP requer que as escolas privadas em questão revisem todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes aos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional na anuidade escolar, com reflexo nas mensalidades contratadas, e seja restaurado o equilíbrio necessário. E também para que as escolas disponibilizem o planejamento pedagógico, com reestruturação do calendário escolar para o ano de 2020, assegurando o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e normas vigentes, inclusive garantindo a carga horária por meio de reposição de aula, preferencialmente, na forma presencial, com divulgação do calendário estruturado, notadamente no site empresa, redes sociais e canais de comunicação normalmente utilizado pela escola.
Também foi requerida pelo MP a obrigação de observar, no método não presencial, aplicado aos alunos do Ensino Fundamental e Médio, a realidade socioeconômica e educacional de seus alunos, de modo que as práticas pedagógicas não excluam os estudantes do acesso ao conhecimento, especialmente aqueles com deficiência e com dificuldades de acesso aos recursos tecnológicos necessários; e a obrigação de suspender, imediatamente, a cobrança das atividades extracurriculares e valores correspondentes ao ensino integral, enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais, com posterior pagamento proporcional pelos dias de execução do serviço ou, na hipótese de inexistência de contrato acessório, apresentar os valores específicos correspondentes, inseridos no valor da anuidade escolar, para abatimento proporcional, e ainda fixar a obrigação de restituição de valores já pagos por serviços não prestados.
O MP pontuou nas Ações que por causa da pandemia, além da redução real da renda dos consumidores, há um aumento do gasto normal, de forma significativa, fruto da permanência física em casa, em adesão ao isolamento social, em regime de trabalho remoto (home office), aumentando os custos com energia elétrica, água, internet, alimentação e outros itens.
Clique abaixo e confira as ações na íntegra:
Vladimir Alves, no programa A Tarde É Sua, na RedeTV, listou os apresentadores milionários da televisão brasileira.
Eis nomes e fortuna de cada um:
Ana Maria Braga – R$ 200 milhões (na conta)
Xuxa – R$ 750 milhões
Gugu Liberato – R$ 1 bilhão
Faustão – R$ 1,5 bilhão
Silvio Santos – R$ 5 bilhões
Para o médico Drauzio Varella, ao exigir longo tempo para que as pessoas fiquem isoladas, a Covid-19 produzirá como consequências a depressão e a ansiedade.
Ele lembra que “a depressão é o mal do século”.
Nesta terça-feira, 7, em live do jornal Valor Econômico (veja abaixo), o médico disse que a fragilidade da saúde mental “vai se agravar muito”.
Segundo ele, o Brasil terá número elevado de mortes pela Covid-19 nos meses de julho (atual) e agosto:
“O vírus continuará se disseminando, nós não temos uma epidemia única no Brasil, nós temos várias epidemias. Em alguns lugares, as mortes vão diminuir, em outros não. O conjunto disso tudo é que vamos ter muitas mortes ainda em julho e agosto. Tenho esperança de que, a partir de setembro, as coisas comecem a ficar menos graves.”
Drauzio Varella
Veja a entrevista completa com o médico Drauzio Varella:
Ricardo Nunes, fundador e principal acionista da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso na manhã desta quarta-feira, 8.
Agentes da Polícia Civil deflagraram operação de combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Civil e Receita Estadual.
O Governo de Sergipe decidiu recorrer da decisão de juíza federal, que determinou que mande fechar as atividades comerciais que portaria liberou recentemente, como informou NE Notícias.
A informação foi dada pela Superintendência de Comunicação na manhã desta quarta-feira, 8, na rádio Jornal FM.
O governo pretende manter a fase laranja, primeira etapa do que o Estado chama de Plano de Retomada da Economia.
A pedido do Ministério Público de Sergipe, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, o Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) analise, enquanto durar o período de isolamento social, pela pandemia de covid-19, os pedidos de inclusão de consumidor em Tarifa Social, com verificação da situação socioeconômica, independentemente de visita domiciliar. A diligência poderá ser substituída por declaração do usuário ou outo instrumento pertinente, atendidos os demais requisitos estabelecidos na Resolução 09/2005 (Emitida pelo Conselho de Administração da Deso).
Também foi determinado à Companhia que analise os pedidos formalizados pelos consumidores, de forma recente ou mesmo os ainda pendentes, em razão da urgência necessária, pelo período da pandemia de covid-19, no período máximo de 10 dias, contados da data do requerimento do usuário.
A liminar determina, ainda, que a Deso junte aos autos, no prazo de 10 dias, a relação nominativa de todos os usuários que formalizaram o pedido de inclusão no cadastro de tarifa social, mesmo antes do período de isolamento social, cujos requerimentos estão pendentes apenas de visita domiciliar e consequente avaliação pelo atendimento social, com as respectivas datas de solicitação.
Além disso, a Companhia deverá disponibilizar, também no prazo de 10 dias, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), de forma gratuita, com divulgação do número correspondente, para assistência ao usuário no recebimento dos requerimentos de inclusão no cadastro de Tarifa Social, com as orientações necessárias, pertinentes aos documentos e forma de apresentação que poderá, no período de isolamento social ser realizado de forma não presencial, através da internet ou outro canal de atendimento da concessionária.
“A decisão liminar alcança consumidores de todo o Estado e no momento importante, diante da determinação do Governo do Estado de isenção para usuários beneficiários da Tarifa Social no período de pandemia. Vários consumidores passando por dificuldades e o benefício ajuda no controle de suas finanças, constituindo em menos uma despesa. Não faz sentido a análise dos requerimentos somente após visita domiciliar que seria restabelecida após o período de pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
Clique abaixo e confira a Liminar na íntegra:
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), informa que a partir das 14h desta quarta-feira, 8, até às 18h da sexta- feira, 10, serão reabertas as inscrições para o credenciamento de médicos interessados em prestar serviços nos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento 24h, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e no Serviço de Remoção Inter-hospitalar, durante a pandemia. Para mais informações, os profissionais devem acessar o edital no site www.saude.se.gov.br.
De acordo com o coordenador de Recursos Humanos/SES, Gabriel Santana, anteriormente houve a abertura do credenciamento para todas as categorias, onde foi feita a avaliação de todos os médicos com possibilidade para recurso. “Os médicos aprovados já estão sendo convocados, contudo, o quantitativo não atendeu à necessidade da rede. Foram aprovados o total de 218 médicos, que serão lotados na unidades hospitalares e outras unidades que possuam alguma atividade diretamentamente ligada no combate à covid-19”, explica.
Os médicos interessados devem enviar através do site da saúde, a sua documentação e requerimento. Os critérios adotados para classificação serão avaliação curricular e experiência. As especialidades necessárias são médico pediatra, médico pediatra sala de parto, médico neonatologista, médico clínico geral, médico intensivista, médico emergencista, médico obstetra, médico infectologista, médico pneumologista e médico nefrologista.
A documentação deve conter obrigatoriamente, sob pena de indeferimento automático do requerimento, uma via ou fotocópia autenticada de cada um dos documentos em PDF, sendo necessários os documentos de Identidade com CPF, acompanhado de certidão que comprove sua regularidade; comprovante de residência; curriculum vitae atualizado e assinado (com telefone atualizado); cópia autenticada do diploma e especializações; certidão do Conselho Regional a que está vinculado; Cópia do NIT (PIS/PASEP) e contos atualizados.
O diretor do RH alerta que no processo anterior, muitos profissionais foram desclassificados porque não enviaram toda a documentação solicitada e pede atenção. “As inscrições segue o mesmo molde da inscrição realizada anteriormente. Pedimos que os candidatos atentem ao preenchimento correto de toda a documentação, e que eles enviem em anexo o requerimento que consta no edital de abertura do credenciamento”, destaca Gabriel Santana.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.
O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.
Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.
A deputada Luisa Canziani incluiu ainda na Medida Provisória 934/20 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica.
No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. A relatora também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.
O corpo de um idoso de 73 anos de idade, de Itabaiana, que morreu vítima da Covid-19 foi trocado pelo corpo de uma mulher vítima da mesma doença na manhã desta terça-feira, 7, no Hospital Cirurgia, e enterrado no município de Paripiranga, na Bahia.
Por causa da troca, filha do idoso teve que viajar até Paripiranga para viabilizar os trâmites da retirada do corpo e seu encaminhamento para Sergipe.
A direção do hospital reconheceu a troca e informa que, assim que tomou conhecimento, telefonou para os familiares para se desculpar e oferecer a assistência necessária.