O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A Corte, em decisão unânime na sessão virtual encerrada em 14/9, confirmou medida liminar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.

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Dorivan Marinho / STF

Intervenções humanas

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos.

Confiabilidade

Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.

Normas de organização

Segundo o relator, o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou.

No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”, lembrou.

O ministro ressaltou que a alteração súbita exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade.

Por fim, o relator destacou que o custo estimado para a aquisição do módulo impresso para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões, o que, a seu ver, é uma solução longe do ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, e não um equipamento completo e integrado. “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, afirmou. Ressalvado o seu entendimento de que a implantação da impressão do registro do voto é possível, mas precisa ser gradual, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma, por violação à liberdade e ao sigilo do voto.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux se declarou suspeito.

Apenas um dos partidos políticos com atuação em Sergipe assinou a carta-compromisso por lisura nas eleições proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), pela Seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). O documento, assinado pelo Partido Cidadania – Diretório de Poço Redondo, propôs um acordo pela legitimidade, integridade, idoneidade e transparência das eleições municipais de 2020.

Assinaram também o compromisso o procurador regional Eleitoral Heitor Alves Soares, o procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, o presidente da OAB/SE, Inácio José Krauss de Menezes, e o presidente do TRE/SE, o desembargador José dos Anjos.

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MPF

No documento, o MP Eleitoral destaca que grande parte do financiamento das campanhas eleitorais para as eleições municipais 2020 advém de verbas públicas, repassadas aos partidos políticos através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário e que, em 2020, essa quantia chega a R$ 2 bilhões em todo o país.

A carta lista uma série de problemas constatados em outras eleições, como o descumprimento da cota de gênero, o repasse desigual de recursos entre candidaturas dentro do próprio partido e o risco do uso de candidaturas femininas como “laranja”. A carta destaca que, pela legislação eleitoral, as candidaturas femininas devem receber um repasse mínimo de 30% (trinta por cento), tanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto do Fundo Partidário, conforme decisões do STF e do TSE.

O documento apontou também as obrigações dos partidos como parte fundamental da manutenção do sistema democrático e que, portanto, “se destinam a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais, definidos na Constituição Federal”. A carta afirma que a aplicação dos recursos públicos pelos partidos “necessita de critérios rígidos de responsabilidade e transparência para prevenir fraudes, desvio de finalidade, abuso de poder, corrupção etc.”.

O procurador regional Eleitoral Heitor Alves Soares destaca que os pontos listados na carta são críticos para a realização de eleições limpas e justas e estarão sob escrutínio do Ministério Público Eleitoral. “Teremos eleições atípicas em 2020, e o compromisso dos partidos com a legalidade é fundamental para garantir a segurança do pleito. Os promotores, em suas Zonas Eleitorais, e nós da Procuradoria Regional, atuando junto ao Tribunal Regional Eleitoral, já iniciamos a fiscalização do pleito de 2020”.

Leia mais: MP Eleitoral propõe compromisso aos partidos políticos pela lisura das eleições

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Iggor Oliveira e Dona Elza

Dona Elza, pré-candidata a vice-prefeita do município de Poço Verde, morreu de infarto.

Elza de Souza sofreu infarto fulminante quando se dirigia para a convenção partidária.

Faria parte da chapa do grupo comandado pelo ex-prefeito e ex-deputado Everaldo de Oliveira.

A Justiça Eleitoral condenou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) a retirar de sites o artigo “Chegou a hora da verdade”.

O senador recorrerá e reitera o conteúdo do artigo:

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Roque de Sá / Agência Senado

“Respeito a decisão judicial, mas vamos recorrer por entender que nossa manifestação está dentro dos limites da lei.

E mais importante: reitero integralmente o conteúdo do artigo censurado.

É nítido o desespero daqueles que são capazes de tudo para se manter no poder, com as velhas práticas que prejudicam os cidadãos mais pobres.

Alertar a população sobre a rede de mentiras financiada pelos poderosos é urgente.”

Alessandro Vieira

Nesta quarta-feira (16), o boletim epidemiológico do novo coronavírus, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), apontou que Sergipe tem 75.342 casos e 1.965 óbitos em decorrência da Covid-19. Foram registrados 139 casos e três novos óbitos. 

A Taxa de Letalidade é de 2,6% e a de mortalidade é de 85,5 para 100 mil habitantes. Já a Taxa de Incidência 3.277,6 para 100 mil habitantes.

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Jochen Sand / Getty Images

BOLETIM DA SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta quarta-feira, 16, o boletim epidemiológico do coronavírus, com 139 casos e três novos óbitos. Em Sergipe, 75.342 pessoas já testaram positivo para a COVID-19 e 1.965 morreram. Todos os três óbitos estavam em investigação e foram confirmados. Até o momento, 68.932 pacientes foram curados.

Os três óbitos foram: mulher, 81 anos, de Lagarto, com Alzheimer; homem, 84 anos, de Japaratuba, sem comorbidades; e homem, 49 anos, da Barra dos Coqueiros, com asma e cardiopatia.

Foram realizados 159.394 exames e 84.052 foram negativados. Estão internados 214 pacientes, sendo 98 em leitos de UTI (74 na rede pública, sendo 71 adultas e 3 pediátricas; e 24 na rede privada, sendo 23 adultas e 1 pediátricas) e 116 em leitos clínicos (90 na rede pública e 26 na rede privada). São investigados mais sete óbitos. Ainda aguardam resultado 688 exames coletados.

Mais detalhes sobre o novo boletim epidemiológico da Covid-19 em sergipecontraocoronavirus.net.br.

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 16, que a pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia, retire do ar 14 vídeos e sete imagens publicados em sua redes sociais contra o prefeito Edvaldo Nogueira. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, considerou que o material tinha “conotação de campanha negativa antecipada”. Ele determinou a remoção das postagens e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Esta é a segunda decisão do Juízo Eleitoral contra Danielle nesta quarta-feira.

A representação, movida pelo prefeito Edvaldo Nogueira, aponta que Danielle Garcia utiliza-se das redes sociais para divulgar reiteradas postagens desqualificando o gestor municipal e atribuindo-lhe aspectos negativos. O juiz, em decisão liminar, afirmou que “percebe-se efetivamente a conotação de campanha negativa e antecipada, com a evidente afronta à isonomia assegurada pela legislação eleitoral”. Nos vídeos, a pré-candidata usa situações fora do contexto para criticar o atual prefeito.

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Freepik

Difamação e ofensa

Na primeira decisão desta quarta-feira, 16, contra a pré-candidata do Cidadania, o juiz José Pereira Neto determinou a retirada de artigo do senador Alessandro Vieira do ar por causa de declaração difamatória e ofensiva contra Edvaldo Nogueira. No texto, Alessandro fez graves acusações, sem provas, contra o gestor municipal, o que foi considerado, pela Justiça Eleitoral, tentativa de “favorecimento a Danielle Garcia”. O magistrado determinou a retirada da publicação do ar e multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

“O contexto evidencia que a finalidade é tirar voto do reclamante e favorecer a candidata Danielle Garcia. Indiscutível o cunho de propaganda afrontosa à isonomia entre os candidatos. Observa-se também que a técnica, forma de comunicação, aliás, todo o discurso, significa explícito pedido de voto para a candidata preferida pelo orador. Assim, em vista dos requisitos legais, defiro a liminar solicitada para que a mensagem seja imediatamente excluída dos sites indicados na inicial. Fixo multa diária de mil reais, limitada a trinta mil, para caso de descumprimento desta decisão”, decidiu o juiz.

A divulgação do resultado da pesquisa do Partido Socialista Brasileiro em Simão Dias foi suspensa pela 22ª Zona Eleitoral após representação do Partido Social Cristão – PSC.

Na decisão, o juiz Henrique Britto de Carvalho ordenou a retirada do ar em qualquer meio de mídia, em 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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Freepik

“As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e sem que houvesse contratantes. Ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro (zona rural e zona urbana), com 600 (seiscentas) entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com seis perguntas sobre as eleições e quatro sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias” relata o juiz.

O magistrado destacou ainda que a pesquisa induz o eleitor ao erro. “Valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral”, afirma.

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Felipe Rosendo / ADC

Depois do empate com o Avaí, em plena Arena Batistão, o Confiança decidiu demitir o técnico Matheus Costa.

Para o seu lugar, o time proletário contratou de volta o técnico Daniel Paulista.

Com o novo técnico, a diretoria planeja ir até o final da Série B do Brasileirão.

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Ministra Maria Cristina Peduzzi – TST / Reprodução

A Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho informa que a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, testou positivo para Covid-19.

A magistrada apresenta bom estado de saúde, com sintomas leves da doença, e deve permanecer no Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, até alta médica.

Durante o período de afastamento, a Presidência do TST e do CSJT será exercida pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, realizou audiência extrajudicial de forma virtual para alinhar e dar continuidade ao trabalho de fiscalização do aumento dos preços de produtos da cesta básica. A reunião contou com representantes do Procon de Aracaju, do Procon Estadual e da Associação Sergipana de Supermercados (Ases).

cesta basica supermercado
EBC

O MP reforçou junto aos Procons a importância da fiscalização nos estabelecimentos alvos de denúncias de preços abusivos. A promotora de Justiça Euza Missano esclareceu que é preciso verificar as notas de entrada e saída dos produtos afetados pela alta dos preços, e apurar se o aumento se trata de repasse dos custos da operação ou se é abusivo. “Aumento de preços não necessariamente significa preço elevado. Para que haja caracterização de abusividade e especulação fraudulenta é necessário que o comerciante não tenha justa causa para o aumento do preço do produto”, explicou a promotora de Justiça.

Os Procons informaram que continuam executando as fiscalizações e analisando informações de ordem financeira, inclusive com casos em investigação atualmente. Os autos de infrações emitidos serão encaminhados para o MP para responsabilização dos proprietários.

Ainda durante a audiência, o MP questionou os representantes do setor varejista sobre a possibilidade de desabastecimento de alguns produtos da cesta básica nos supermercados, como o arroz, feijão, óleo, leite e carne, em decorrência da exportação acentuada desses produtos. O segmento local confirmou essa preocupação e, em acordo firmado na reunião, os representantes da Associação terão 48h para consultar as redes distribuidoras do setor alimentício para delimitar o risco de desabastecimento e prestar informação à Promotoria de Justiça.

“Pode ser que precisemos fazer racionamento em Sergipe, limitando a quantidade de compra desses itens por pessoa para que não falte. Estamos convivendo com uma grave crise de desabastecimento do mercado nacional, especialmente do arroz, com grande volume de exportação, o que agrava o aumento do preço pela lei da oferta e demanda alta”, alertou Euza Missano.