O Ministério da Infraestrutura quer implantar nos aeroportos do país uma nova tecnologia para o processo de embarque. O projeto, batizado de Embarque Seguro, permite o uso da tecnologia de reconhecimento facial para a realização do procedimento. Segundo a pasta, a iniciativa vai tornar mais eficiente o processo de embarque nos aeroportos e também dar mais segurança nas viagens aéreas.

O uso do reconhecimento facial para o procedimento de embarque começou a ser testado na última quinta-feira (8) no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC). Por enquanto, apenas voluntários vão testar a nova tecnologia. A intenção do governo federal é implantar o projeto paulatinamente nos principais aeroportos, quando a solução estiver aprovada.

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Sistema nacional unificado

De acordo com a assessoria do ministério, apesar de a tecnologia de reconhecimento facial para a identificação do passageiro e embarque automático nos portões eletrônicos (e-gates) já estar disponível no mercado, ainda não existia um sistema nacional unificado que possibilitasse checar e validar, com rapidez e segurança, a identidade do passageiro a partir do cruzamento com diferentes bases de dados governamentais.

“Com o desenvolvimento da solução conduzida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério da Infraestrutura, as autoridades de segurança poderão utilizar inteligência na avaliação de risco antecipada dos viajantes por meio do Sistema Brasileiro de Informações de Passageiros (Sisbraip)”, informou a pasta.

Os testes do projeto-piloto do Embarque Seguro em Florianópolis serão realizados com passageiros voluntários da companhia aérea Latam. A conferência da identidade do viajante ocorrerá no momento do check-in eletrônico com a vinculação de uma foto ao bilhete aéreo, que permitirá o acesso facilitado do passageiro à sala de embarque. O embarque na aeronave ocorrerá por meio da biometria do viajante, sem a necessidade da apresentação de qualquer documento.

A tecnologia foi desenvolvida em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia da informação do governo federal, que desenvolveu um aplicativo que permite o cadastramento da foto do passageiro, ficando vinculada ao seu CPF.

A verificação da identificação biométrica é feita por checagem junto ao banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possui cerca de 56 milhões de registros ativos. A intenção é que, posteriormente, outros bancos governamentais sejam utilizados para ampliar o universo de dados que podem ser validados.

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PMA / Reprodução

Supermercados

A Associação Sergipana de Supermercados (Ases) informou que esses estabelecimentos têm autorização para funcionar no dia 12 de outubro. O horário de funcionamento é estabelecido pelas próprias redes.

Centros

O Centro Comercial de Aracaju não vai funcionar no feriado de 12 de outubro.

Feiras Livres

Não há feiras livres na capital neste dia.

Mercados

No dia 12 de outubro, os mercados centrais Maria Virgínia Leite Franco, Thales Ferraz e Antônio Franco funcionarão das 5h30 às 12h. O Mercado Milton Santos, localizado no conjunto Augusto Franco e os demais mercados setoriais (bairros) estarão fechados.

Shoppings

Jardins e Riomar – No próximo final de semana, os shoppings Jardins e RioMar irão operar normalmente, funcionando das 10h às 22h até o sábado, 10 de outubro. No domingo, 11 de outubro, a loja PBKids abrirá das 11h às 20h; as praças de alimentação, das 12h às 20h; os restaurantes, das 12h às 22h, e demais lojas e quiosques, das 14h às 20h.

Prêmio – O Shopping Prêmio, em Nossa Senhora do Socorro, vai funcionar no feriado. Lojas e quiosques abrirão das 12h às 20h. A praça de alimentação funcionará das 12h às 22h.

Bancos

As agências bancárias não funcionam no feriado de 12 de outubro.

Parque da Sementeira

O Parque Augusto Franco (Sementeira) estará aberto em horário normal, das 5h às 21h45, mantendo as orientações do decreto estadual para atividades físicas apenas individual. Permanecem suspensos os piqueniques ou qualquer outro tipo de evento que possa gerar aglomeração.

Em representação expedida na noite deste sábado, 10, a juíza eleitoral da 5 Zona Eleitoral,  Dra. Cláudia do Espírito Santo rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e julgou parcialmente procedente a representação formulada pelo Diretório Municipal do Partido Social Cristão de Capela e afastou o ex-prefeito Manoel Sukita dos Santos do palanque da sua irmã, candidata à prefeita de Capela, Clara Miranir dos Santos.

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Facebook / Reprodução

Com a decisão, fica proibida a participação de Manoel Sukita na realização de quaisquer atos de propaganda eleitoral, seja por meio de impressos, redes sociais ou eventos virtuais e presenciais, sob pena de aplicação da multa de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) por ato de propaganda irregular realizado, seja em comícios, carreatas, passeatas, mini-carreatas, rodas de bate-papo e congêneres e material impresso ou veiculado na internet, sujeito ainda às sanções criminais previstas para o crime de desobediência à ordem emanada da Justiça Eleitoral.

O afastamento havia sido determinado anteriormente pois o ex-prefeito, que acumula mais de 70 ações judiciais contra ele por atos praticados quando era gestor público e encontra-se com seus direitos políticos suspensos, induzia a população a erro ao se posicionar como candidato majoritário no pleito.

Em seu argumento, a magistrada comparou o material de campanha da então candidata do Republicanos em Capela ao de Haddad, apontando as diferenças que divergem do argumento apresentado por sua defesa, como a presença de Lula em segundo plano, enquanto Sukita mostra-se em plano central, destacado nas propagandas. 

A juíza aponta também que “Manoel Sukita não ostenta condição de mero apoiador, mas sim de pessoa que se comporta como se candidato fosse, participando ativamente como se ainda tivesse seus direitos políticos, conduta que pode confundir o eleitor e compromete o princípio da veracidade”.

Clara Miranir poderá usar o sobrenome ‘Sukita’, pois consta em seu pedido de registro de candidatura, segundo a representação, desde que figure em completo em toda e qualquer propaganda.

O direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação não conferem o direito à fuga do local do acidente pelo motorista que nele se envolveu. Sua permanência no lugar não significa confissão de autoria delitiva ou responsabilização, mas apenas garante sua devida identificação, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em referência ao tipo penal descrito no artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997).

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Renato Araujo / Agência Brasil

A decisão revisita e confirma tema já julgado pelo Supremo, que em novembro de 2018 declarou a norma constitucional ao julgar o Recurso Extraordinário 971.959. Na ocasião, o caso chegou à corte para confrontar decisões das turmas recursais do Rio Grande do Sul, que haviam declarado a inconstitucionalidade do artigo 305.

Essa prática reiterada em vários tribunais do Brasil foi o que levou a Procuradoria-Geral da República a ajuizar a ADC. O Supremo mais uma vez decidiu por maioria. Prevaleceu o voto divergente do ministro Luiz Edson Fachin.

Para ele, a evasão do local não equivale a exercer o direito de ficar em silêncio e de não se incriminar, pois esses tratam de impedir que o Estado imponha a colaboração ativa do condutor do veículo envolvido no acidente para produção de provas que o prejudiquem.

“Ao condutor lhe é concedido uma série de direitos resultantes da autorização conferida pelo Estado, mas que, a seu lado, obrigações são irrogadas e dentre elas, encontra-se a de permanecer no local do acidente para que seja identificado. Ressalto que a permanência no local do acidente não comporta ilação de confissão de autoria delitiva ou de responsabilidade pelo sinistro, mas tão somente a sua identificação”, explicou.

O voto divergente foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto. O ministro Alexandre votou pela prejudicialidade da ADC justamente pela manifestação anterior do STF, mas, superada essa preliminar, entendeu da mesma forma que o ministro Fachin.

Voto vencido

Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Para ele, impor punição penal a quem não permanece no local do acidente é “passo demasiadamente largo” e não se coaduna com a razoabilidade, independentemente de a pena ser leve — detenção de seis meses a um ano ou multa.

“Uma coisa é, posteriormente, concluir-se, até mesmo por não prestar socorro à vítima, ante parâmetros do sinistro, no sentido da responsabilidade penal, ou cível. Outra, diversa, é ter-se simples postura do motorista, deixando o local do acidente, como a configurar ilícito penal”, destacou.

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ADC 35

Após quatro meses de funcionamento, o Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar começou a ser desmontado. Na primeira etapa, foram removidas algumas partes da estrutura, como circuitos e equipamentos. O início da desconstrução da estrutura principal e parte externa será no próximo domingo, dia 11.

De acordo com a coordenadora de infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Aracaju, Carla Christine, a parte externa e a desmontagem da estrutura principal devem demorar por volta de oito dias, e as equipes agilizaram o trabalho para que as etapas anteriores ocorram de forma célere.

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André Moreira / PMA

“Até então, já realizamos a retirada do cabeamento dos circuitos, das tomadas, luminárias, canaleta, tábua de fixação e eletrocalhas, desfazendo as derivações para conseguirmos reaproveitá-los depois. Também fizemos a desenergização dos contêineres e retirada dos cabos”, elencou a coordenadora.

Além disso, já foram feitas desinstalações hidráulicas de água fria; remoção de instalações de esgoto, retirada da rede de gases (oxigênio, ar comprimido e vácuo); dos tubos e conexões de cobre; remoção de dispensadores em geral (sabonete, papel toalha e álcool gel); retirada dos refletores e os cabos de alimentação da iluminação; dos quadros de distribuição; das caixas d´água e da sinalização de incêndio de outros setores. Os reservatórios de esgoto serão retirados juntamente com a recuperação do gramado.

“A desmontagem elétrica foi completamente finalizada no iício desta semana, com excessão dos cabos gerais do quadro de barramento até o quadro geral (subestação da refrigeração) que será retirado após a desmontagem final da estrutura. A desmontagem final da estrutura do HCamp está programada para iniciar a partir do dia 11. São diversas etapas que exigem planejamento detalhado para garantir a eficiência da produtividade”, garantiu Carla.

Continuidade

Mesmo com o fechamento do HCamp, a Prefeitura mantém parte da estrutura para a continuidade do enfrentamento à pandemia. As alas específicas para pacientes com suspeita ou confirmação de covid-19 continuam em funcionamento nos dois hospitais municipais, Fernando Franco (Zona Sul) e Nestor Piva (Zona Norte). Além de quatro UBS exclusivas para atendimento de síndrome gripal, que são as UBS Ministro Costa Cavalcante, Onésimo Pinto, José Machado de Souza e Geraldo Magela.

Como NE Notícias informou, terminou nesta quinta-feira-feira, 8, a validade do contrato emergencial (sem licitação) entre a Saúde do Estado e a empresa Multserv para prestação de serviços.

Há impasse na licitação. Licitantes entrararam com recursos.

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Multserv / Divulgação

Enquanto isso, a Multserv, antes beneficiada com o contrato emergencial, passa a ser beneficiada pelo pagamento de indenização. Afinal, a prestação de serviços não pode parar.

A Multserv é empresa ligada ao deputado federal Laércio Oliveira (PP).

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo 8º do artigo 232 da Constituição do Estado de Sergipe, que proíbe a construção de usinas nucleares, o depósito de lixo atômico e o transporte de cargas radioativas no seu território. Na sessão virtual encerrada em 2/10, o Plenário, por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4973, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Celso de Mello, para quem “todas as atividades relacionadas ao setor nuclear desenvolvidas no território nacional encontram-se, em face do ordenamento constitucional vigente, submetidas ao poder central da União Federal”.

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Legislação

Conforme explicou o relator, o inciso XXIII do artigo 21 da Constituição Federal atribui à União a competência privativa para explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. Já o inciso XXVI do artigo 22 confere à União, com exclusividade, a prerrogativa de legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza”. O parágrafo 6º do artigo 225, por sua vez, determina que “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal” para serem instaladas.

O relator também citou as normas federais sobre o tema, como a Lei 1.310/1951, que submeteu ao controle estatal todas a atividades referentes ao aproveitamento da energia atômica e atribuiu ao presidente da República a competência para estabelecer, com o auxílio do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) e do Estado Maior das Forças Armadas, as diretrizes do programa nuclear brasileiro, e a Lei 4.118/1962 que instituiu a Política Nacional de Energia Nuclear e o regime de monopólio da União.

Jurisprudência

Celso de Mello ressaltou, ainda, que a jurisprudência do Supremo sobre o tema sempre estabeleceu a competência privativa da União para legislar em matéria de energia nuclear, mesmo antes da Constituição de 1988. Ele citou decisões nesse sentido tomadas pela Corte com base na Carta Política de 1969.

Divergência

Divergiram os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. Para eles, a norma estadual se insere no âmbito da competência concorrente entre a União e os entes federados para legislar sobre o meio ambiente e sobre a proteção à saúde.

RR/AS//CF

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Os fiscais do Procon visitaram seis estabelecimentos comerciais para produção desta pesquisa – Semdec

O TRT-20 decide proibir a abertura de casas comerciais em Sergipe nesta segunda-feira, 12, Dia das Crianças.

O descumprimento pode acarretar multa de R$ 5 mil, por empregado convocado.

O Sindicato dos Lojistas informou neste sábado que não recorrerá da decisão.

544 pessoas morreram nas últimas 24 horas no Brasil vítimas do novo coronavírus, totalizando 150.236 óbitos desde o início da pandemia.

5.091.840 já foram infectados.

Apenas um Estado apresenta indicativo de alta de mortes: Maranhão.

Situação nos Estados:

pacientes covid
Amanda Perobelli / Reuters

Subindo (1 Estado): MA;

Em estabilidade, ou seja, o número de mortes não caiu nem subiu significativamente (13 Estados): RS, ES, MG, RJ, SP, GO, MS, AC, AM, AP, AL, PI e SE;

Em queda (12 eEtados + o DF): PR, SC, DF, MT, PA, RO, RR, TO, BA, CE, PB, PE e RN.

Parabéns Gilmar, pela reportagem das fazendas.

É preciso desmascarar aqueles que aparecem perante a sociedade como bons mocinhos e tiram friamente, confiantes na impunidade, o dinheiro suado do povo para enriquecer ilicitamente.

Confirmada essa denúncia com uma apuração rigorosa vai ser um dos maiores escândalos de todos os tempos, causando um abalo sem precedentes nas entranhas do poder em Sergipe.

Firme Gilmar, deputado, a sua luta é luta dos que sofrem com a falta do mínimo necessário para uma vida digna por causa da corrupção de políticos inescrupulosos e insaciáveis.

Forte abraço, ACV