Anvisa publicou nesta sexta-feira (15/1) um boletim informativo com a análise dos dados das notificações de infecções pelo novo coronavírus transmitidas dentro dos hospitais do país. As notificações foram realizadas pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs), de acordo com a Nota Técnica 7/2020.  Ao divulgar o documento, a Agência reitera a necessidade dos gestores e profissionais de saúde intensificarem as medidas de prevenção e controle da infecção diante do aumento da demanda de atendimento hospitalar e da possibilidade de disseminação de novas cepas do vírus.  

SES

Para evitar e conter a disseminação do vírus durante a assistência à saúde, é fundamental que os gestores desses serviços forneçam as condições para a implementação das medidas de prevenção e controle da infecção. Nesse sentido, é preciso aprimorar a gestão do estoque de produtos para saúde e promover ações de sensibilização e capacitação dos profissionais, visando a segurança dos pacientes e da comunidade hospitalar. 

É importante observar que a Anvisa publicou várias notas técnicas, entre outros documentos, com o objetivo de orientar os gestores e profissionais dos serviços de saúde. Essas orientações incluem desde medidas básicas de prevenção, como higienização das mãos, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), transporte de pacientes e limpeza e desinfecção de superfícies e produtos para saúde, bem como diretrizes referentes à vigilância epidemiológica e prevenção de surtos. 

Acesse: 

Nota Técnica 4/2020 

Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (atualizada em 27/10/20). 

Nota técnica 6/2020  

Orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus em procedimentos cirúrgicos (revisada em 29/5/20). 

Nota técnica 7/2020  

Orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por Sars-CoV-2 dentro dos serviços de saúde (revisada em 17/9/20). 

Comunicado 1/2020 

Necessidade de reforço nas ações de prevenção de eventos adversos e infecções relacionadas à assistência à saúde durante a pandemia de Covid-19. 

Quer saber mais? Confira todas as publicações referentes aos serviços de saúde

Alexandre Vidal / CRF

O Al-Hilal, da Arábia Saudita, pretende oferecer ao Flamengo 10 milhões de euros (cerca de R$ 64 milhões) por Bruno Henque.

O atacante tem 30 anos de idade.

O flamengo já recusou proposta do Benfica, treinado por Jorge Jesus, que ofereceu 10 milhões de euros.

A multa rescisória de Bruno Henrique é de 35 milhões de euros (aproximadamente R$ 214 milhões).

O contrato tem validade até dezembro de 2023.

Policiais militares do Grupamento Especial Tático de Motos apreenderam nesse sábado, 15, uma pistola 9mm, um simulacro de arma de fogo e recuperaram uma motocicleta com restrição após uma tentativa de homicídio em Aracaju.

SSP / Sergipe

Os policiais realizavam patrulhamento nas imediações da avenida São Paulo, quando escutaram disparos de armas de fogo. Chegando ao local da ocorrência, foi constatado que se tratava de dois homens numa motocicleta que foram ao local com o intuito de matar um desafeto, atingido e socorrido por populares sendo levado a um hospital.

Os dois suspeitos do crime, tentavam fugir do local quando foram interceptados por um homem que reagiu, ocorrendo uma intensa troca de tiros. Um dos suspeitos que estava na motocicleta veio a óbito no local e o outro foi encaminhado ao hospital.

A arma apreendida, o simulacro e a motocicleta com restrição foram encaminhados com o condutor da motocicleta, a qual possuía restrição. O veículo foi roubado na última terça-feira,12, no Bairro Santos Dumont.

O caso foi encaminhado à Central de Flagrantes para a adoção das providências cabíveis.

Na noite da última sexta-feira, 15, o ex-secretário de Obras e atual presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Lagarto, Fábio Henrique, morreu vítima do novo Coronavírus (COVID-19). Ele possuía comorbidades e estava internado há cerca de uma semana no Hospital Universitário de Lagarto (HUL).

Segundo informações apuradas pelo Portal Lagartense, na última sexta-feira, 8, Fábio Henrique havia dito a um amigo que iria ao hospital por estar com o nível oxigênio baixo. Na unidade hospitalar, o mesmo acabou sendo diagnosticado com a COVID-19 e, em seguida, entubado. 

“Ontem, um médico amigo da gente viu ele no hospital e disse que ele tinha melhorado e que tinha previsão de retirar o tubo entre este final de semana e o início da próxima. Ai ontem [15/01/2020], ligaram para a família dele, pedindo para alguém comparecer lá com os documentos, porque ele tinha piorado. Quando Carol chegou lá, deram a notícia”, contou Gustavo Nascimento, amigo do saudoso Fábio Henrique.

Fábio deixa esposa e três filhos

Após o anúncio de seu passamento, diversos lagartenses utilizaram as redes sociais para lamentar o fato. O deputado federal Gustinho Ribeiro (SD) classificou o fato como “Muito triste”, enquanto a Prefeitura de Riachão do Dantas afirmou que o fato representava uma perda inestimável. “Fábio Henrique, um profissional respeitado, estava engajado no projeto de fazer uma Riachão mais próspera e justa, com suas ideias e visões”, destacou o Município.

Formado em Engenharia Elétrica, Fábio Henrique atuou por cerca de 30 anos na Energipe/Energisa, onde chegou a ser diretor. Além disso, na gestão do prefeito Lila Fraga (PSDB), ele exerceu o cargo de Secretário Municipal de Obras Públicas e, em seguida, foi nomeado para presidir a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município, cargo em que permaneceu até o último dos seus dias. 

Assim como no convívio social, na administração pública, Fábio Henrique era conhecido por procurar fazer de tudo por todos, de todas as formas possíveis. “Teve uma vez que peguei carona com ele de Aracaju para Lagarto e o telefone dele não parava de tocar, porque ele ficava resolvendo uma coisa ou outra o tempo todo”, rememora Nascimento. 

Na administração pública municipal de Lagarto, Fábio Henrique foi a segunda vítima fatal do novo Coronavírus, depois do então secretário Municipal da Comunicação, Rômulo Daltro. Ele deixa esposa, três filhos (Carol, Stefani e Junior) e um legado de cordialidade e trabalho perante toda a sociedade. 

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 começa a ser aplicado neste domingo (17) para milhões de estudantes em todo o país. Este ano, por causa da pandemia, os estudantes terão que seguir uma série de regras e, caso tenham sido diagnosticados com covid-19 ou apresentem sintomas da doença ou de outras doenças infectocontagiosas, devem comunicar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) pelo telefone 0800-616161 e não precisam comparecer ao exame. Eles poderão fazer o exame na reaplicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Antes de sair de casa, os participantes devem conferir os locais onde farão as provas, no Cartão de Confirmação de Inscrição, na Página do Participante. Embora não seja obrigatório, a recomendação é que levem o cartão para a necessidade de verificar alguma informação até a hora da aplicação.

Caso necessitem comprovar a participação no exame, os estudantes podem, também na Página do Participante, imprimir a chamada Declaração de Comparecimento para cada dia de prova, informando o CPF e a senha. A declaração deve ser apresentada ao aplicador na porta da sala em cada um dos dias. Ela serve, por exemplo, para justificar a falta ao trabalho.

Divulgação

Para fazer o exame alguns itens são obrigatórios. Este ano, além do documento oficial de identificação com foto e da caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, itens obrigatórios também nos exames anteriores, a máscara de proteção facial passa a integrar essa lista. Os participantes que não estiverem com máscara de proteção facial não poderão ingressar no local de prova.

É recomendado que os participantes levem máscaras extras para trocar durante a prova. Haverá nos locais de prova álcool em gel para que os estudantes higienizam as mãos, mas é permitido que os participantes levem seu próprio produto caso desejem.

Como a prova é longa, é  também recomendado que os candidatos levem lanche e água e/ou outras bebidas, com exceção de bebidas alcoólicas que não são permitidas e podem levar à eliminação do candidato.

Primeiro dia de prova

Neste domingo, os participantes fazem as provas objetivas de linguagens e ciências humanas, com 45 questões cada, e a prova de redação.

Os portões serão abertos às 11h30. Os estudantes podem entrar no local de prova até as 13h, no horário de Brasília. As provas começam a ser aplicadas às 13h30. Os candidatos terão 5 horas e 30 minutos para resolver as questões. A prova termina às 19h.

O exame continua no próximo domingo, dia 24, quando serão aplicadas as provas de ciências da natureza e de matemática.

Ao todo, cerca de 5,8 milhões de estudantes estão inscritos para fazer as provas. O Enem 2020 terá uma versão impressa, nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada de forma piloto para 96 mil candidatos, nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Exceção

O Enem será aplicado em todo o território nacional, com exceção do Amazonas, em razão da calamidade provocada pela pandemia de covid-19.

As medidas de segurança adotadas em relação à pandemia do novo coronavírus serão as mesmas tanto no Enem impresso quanto no digital. Haverá, por exemplo, um número reduzido de estudantes por sala, para garantir o distanciamento entre os participantes. Durante todo o tempo de realização da prova, os candidatos estarão obrigados a usar máscaras de proteção da forma correta, tapando o nariz e a boca, sob pena de serem eliminados do exame. Além disso, o álcool em gel estará disponível em todos os locais de aplicação.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que disponibilize oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, e que apresente à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O relator deferiu, em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Centro de Comunicação Social da Aeronáutica / Divulgação

Situação caótica

Segundo o ministro, a caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus exige uma pronta, enérgica e eficaz intervenção das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo.

Medidas concretas

Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas. O relator observou que o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros).

Leia a íntegra da decisão.

Para rebater críticas referentes à omissão do governo federal no combate à epidemia de Covid-19, o presidente da República se vale de interpretação sui generis de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

sso porque, nesta sexta-feira, em entrevista a José Luiz Datena no programa Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, o presidente fez repetidas referências à decisão da corte na ADI 6.341 como uma proibição de o governo federal atuar no enfrentamento à epidemia.

“Se o Supremo não tivesse me proibido, eu teria um plano diferente do que foi feito, e o Brasil estaria em situação completamente diferente”, disse Bolsonaro, em uma clara tentativa de imputar ao Supremo a omissão da qual seu governo é recorrentemente acusado no combate à doença.

https://twitter.com/renatamagalhaes/status/1350433806579339264?s=20

As declarações foram dadas no contexto de resposta a uma crítica feita pelo governador de São Paulo, João Doria, que chamou Bolsonaro de “facínora”. O presidente indagou se o governador de São Paulo teria a “coragem moral” de criticar o STF. “Cobre da pessoa certa”, disse.

“Estou cometendo um crime, Datena, por interferir e por ajudar. Se ele tem coragem moral, que critique o Supremo Tribunal Federal, que falou que eu estou proibido de interferir em ações de combate à Covid em estados e municípios”, bradou.

“Pelo Supremo Tribunal Federal, eu tinha que estar na praia, Datena, tomando uma cerveja. O Supremo falou isso para mim. O erro meu foi não atender o Supremo e estar interferindo”, reforçou Bolsonaro.

O que o Supremo decidiu

A decisão citada por Bolsonaro foi consolidada em 15 de abril de 2020, quando o Plenário do STF referendou a liminar do relator da ADI 6.341, ministro Marco Aurélio, segundo a qual as competências concedidas pelo governo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no combate à Covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

A ação atacou a Medida Provisória 926/2020, que alterou dispositivos da Lei 13.979/2020, editada para tratar de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela epidemia. Na prática, a decisão permitiu que governadores e prefeitos pudessem impor restrições mais duras do que as defendidas pelo governo federal.

assim ocorreu. Quando Bolsonaro, por decreto, incluiu salões de beleza, barbearias e academias como estabelecimentos que poderiam abrir ainda em maio de 2020, ao menos 14 estados se valeram da decisão do STF para avisar que essas atividades já estavam fechadas e assim permaneceriam naquele momento.

O que também ocorreu, como mostrou a ConJur, é que enquanto o país diminuía o ritmo para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Supremo assumiu o protagonismo na busca por saídas para a crise. Esse protagonismo é fruto, também, das omissões governamentais.

Omissões do governo

Surpreende saber que Bolsonaro acredita estar há exatos nove meses proibido pela Corte Constitucional de interferir no combate à Covid-19 nos estados e municípios. A Datena, ele afirmou que as “ações são privativas dos governadores e prefeitos” e que, apesar disso, ajudou com “meios e recursos” todo esse tempo.

Essa visão de mundo é altamente contestada no próprio Judiciário, que tem recebido demandas denunciando a omissão da União no enfrentamento à epidemia. Em julho, sete entidades civis encaminharam representação ao Ministério Público Federal e ao MP do Tribunal de Contas da União com notícia de oito fatos relacionados a falhas do governo de Bolsonaro.

Alvo de ações sobre o tema no Supremo e até no Tribunal Penal Internacional (TPI) e criticado por organismos internacionais, o governo ainda editou uma medida provisória para se eximir de erros no período. A MP 966 restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro e foi alvo de críticas e de mais judicialização.

Novamente chamado a decidir, o Supremo manteve sua vigência, mas com a ressalva de que seria considerado erro grosseiro de agentes públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. Ela perdeu validade em 10 de setembro.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Exemplo de Manaus

Outro exemplo de como o Judiciário é instado a atuar nos momentos em que o Executivo se omite é o de Manaus. A situação caótica vivida no Amazonas devido ao pico de infecções de Covid-19 levou à falta de oxigênio nos hospitais da capital do estado. Por isso, na quinta (14/1), a Justiça Federal amazonense determinou que a União fizesse a transferência dos pacientessob risco de morte.

Durante a entrevista, Bolsonaro citou esse caso como prova da proatividade do governo: disse que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, visitou Manaus, e que aviões da Força Aérea entregaram cilindros de oxigênio. “Estamos fazendo todo o possível, apesar de o Supremo ter me proibido de fazer isso”, afirmou.

Já no início da noite desta sexta-feira (15/1), o ministro Ricardo Lewandowski concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por partidos políticos para mandar a União a apresentar, no prazo de 48 horas, um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência em Manaus. Esse plano deverá ser atualizado a cada 48 horas.

No despacho, o ministro reforça o principal papel da União no combate à epidemia, correspondente à “magna e indeclinável tarefa de planejar e promover, em caráter permanente, a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País contra as calamidades públicas”.

A decisão ressalva expressamente a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências. Isso não quer dizer que um ou outro — governo federal, estado do Amazonas ou prefeitura da cidade — estejam proibidos de agir em Manaus contra a crise.

Reação

Ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes reagiu no Twitter às declarações de Bolsonaro e ressaltou que a “inexistência de planejamento estratégico por parte da União contra a pandemia — fato reconhecido pelo TCU — não pode ser imputada ao STF”.

Colunista da Rádio Band NewsRodrigo Haidar mais cedo abordou o tema e explicou como o governo jogou para o Judiciário, desde o começo da epidemia, a responsabilidade de decidir aspectos claramente políticos.

“A Justiça deu as respostas possíveis, mas tem atuação limitada porque não substitui o Poder Executivo. O resultado da omissão do governo é o que vemos em Manaus”, afirmou.

Já imaginou estar em sua casa e de repente olhar para o telhado e se deparar com uma jiboia? Foi isso que aconteceu com uma família de Ribeirópolis, no Agreste sergipano, na última quinta-feira, dia 14; os moradores encontraram uma jiboia com mais de dois metros de comprimento.

Adema / divulgação

O dono da casa ligou para a Polícia Militar, que esteve no local e acionou a Administração do Meio Ambiente (Adema) para fazer o resgate do réptil. A situação inusitada chamou a atenção dos moradores da localidade.

A jiboia foi encaminhada para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), órgão gerenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama).

A Adema informa que casos como esse podem ser comunicados através dos serviços de plantão 24h, com os telefones (79)98819-7558 ou (79) 3158-7161.

Imagem ilustrativa da vacina Astrazeneca / Oxford

A vacina indiana só deve ser entregue ao Brasil daqui a duas semanas.

A declaração foi dada por Adar Poonawalla, dono do Serum Institute, laboratório que produz a vacina.

Ele concedeu entrevista ao jornal Times of India.

Nas últimas 24 horas, 1.131 pacientes morreram no Brasil vítimas do novo
coronavírus.

Existe forte tendência de crescimento nos óbitos pela doença.

8.394.253  infectados desde o começo da pandemia.

208.291 óbitos no Brasil.

Sergipe aparece entre os 15 Estados com alta nas mortes: PR, MG, RJ, SP, GO, MT, AM, AP, RR, TO, AL, CE, PE, PI e SE.

Jochen Sand / Getty Images

Situação nos Estados:

  • Subindo (15 Estados): PR, MG, RJ, SP, GO, MT, AM, AP, RR, TO, AL, CE, PE, PI e SE;
  • Em estabilidade (10 Estados + DF): RS, SC, ES, DF, MS, PA, RO, BA, MA, PB e RN;
  • Em queda (1 Estado): AC.