Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi julgado na manhã desta sexta-feira pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD pela expulsão no jogo contra o Bahia, em dezembro.
O STJD decidiu puni-lo apenas com uma advertência. Gabigol vai fazer parte da equipe na reta final do Brasileirão.
Domingo, 20h30, o Flamengo vai enfrentar o Bragantino fora de casa.
A farmacêutica Merck, fabricante da ivermectina, comunica oficialmente que não existe base científica para a utilização do medicamento no combate à Covid-19.
Prefeitura de Itajaí/arquivo
Veja trechos do comunicado oficial:
A Merck (NYSE: MRK), conhecida como MSD fora dos Estados Unidos e Canadá, afirma hoje sua posição em relação ao uso de ivermectina durante a pandemia de Covid-19. Os cientistas da empresa continuam a examinar cuidadosamente as descobertas de todos os estudos disponíveis e emergentes de ivermectina para o tratamento de Covid-19 para evidências de eficácia e segurança. É importante observar que, até o momento, nossa análise identificou:
– Nenhuma base científica para um efeito terapêutico potencial contra Covid-19 de estudos pré-clínicos;
– Nenhuma evidência significativa para atividade clínica ou eficácia clínica em pacientes com doença Covid-19, e;
– A preocupante falta de dados de segurança na maioria dos estudos.
Não acreditamos que os dados disponíveis suportem a segurança e eficácia da ivermectina além das doses e populações indicadas nas informações de prescrição aprovadas pela agência reguladora.
Por volta das 8h40 desta sexta-feira (05), o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) foi acionado para uma ocorrência de incêndio em residência, na avenida Doutor José Ribeiro da Silva Filho, bairro América, em Aracaju. Ao chegar no local, os bombeiros foram informados que havia duas vítimas no andar da residência que não conseguiram sair, sendo elas um idoso de 78 anos, acamado, e um vizinho que entrou na casa para ajudar.
CBM-SE
“Nossa prioridade foi a retirada das vítimas. Como não tínhamos acesso por dentro da residência por conta da temperatura, a opção foi fazer o resgate pela janela. Fizemos a retirada do idoso, depois do vizinho. O idoso foi atendido incialmente pelos nossos socorristas, depois encaminhado ao hospital pelo SAMU. O vizinho foi atendido na nossa Unidade de Resgate (UR)”, relatou o comandante da ocorrência, tenente José Roberto Freire Mesquita.
Ainda de acordo com o tenente, as chamas atingiram uma parte da casa que ficava em um nível abaixo do solo, um sótão. “Foi necessário entrar pela casa vizinha e realizar o combate direto pela parte do fundo da casa. Havia muito material combustível no local, que era como se fosse um depósito. O incêndio foi controlado por volta das 10 horas, mas os trabalhos continuaram até por volta das 12 horas com o rescaldo, que é feito visando evitar a reignição do fogo, com a remoção de materiais e resfriamento.”, afirmou.
Um dos moradores da residência, Edvan Paixão, contou como tudo aconteceu. “Tinha um rapaz que chegou para fazer um serviço de gesso, então nós subimos para pegar água para ele. Quando eu estava descendo, ele gritou que estava pegando fogo. Então eu desci correndo, tirei minha esposa e a minha sogra, e quando fui tirar meu sogro, já não conseguia mais entrar em casa”, disse.
Acordos do Brasil com a Sinovac e Astrazeneca garantem doses para vacinar 75% da população contra a Covid-19.
Pelo que foi acordado, o Brasil vai estar com imunidade de rebanho nos próximos meses.
Os acordos igualam Brasil a Japão e União Europeia.
Erasmo Salomão / Ministério da Saúde
Pelo que foi acordado com as farmacêuticas, o Brasil deve atingir a imunidade de rebanho contra a covid-19 em outubro deste ano, 2 meses após os Estados Unidos e quase ao mesmo tempo que Japão e União Europeia.
Os países líderes na corrida mundial das vacinas atingirão o mesmo patamar de vacinação ainda no primeiro semestre.
Globo/reprodução
Sem acordo, a Globo desistiu de transmitir provas da Fórmula 1.
A Band negocia e pode anunciar as transmissões.
A Liberty Media é dona da principal categoria de automobilismo do mundo.
Um estudo que analisou notícias falsas recebidas pelo aplicativo Eu Fiscalizo, conduzido no ano passado pelas pesquisadoras da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) Claudia Galhardi e Maria Cecília de Souza Minayo, já apontava um número significativo de fake news em tempos de pandemia. Com a chegada das vacinas contra a Covid-19, o app segue recebendo uma série de denúncias de informações não verídicas associadas à doença. Desenvolvido para que usuários notifiquem conteúdos impróprios em veículos de comunicação, mídias sociais e whatsapp, o Eu fiscalizo tem contribuído para que a sociedade tire suas dúvidas e obtenha esclarecimentos com a Fiocruz, de forma simples e rápida, a respeito de informações veiculadas sobre a Covid-19.
Peter Ilicciev / Fiocruz
Para esclarecer a população acerca da imunização contra a doença e desmistificar as diversas notícias falsas que têm circulado a respeito, o Informe Ensp conversou com a pneumologista da Escola, Patrícia Canto. Conheça abaixo cinco fake news sobre as vacinas contra a Covid-19, notificadas pelo Eu fiscalizo, e entenda por que elas não são verdadeiras:
1. Eficácia da Coronavac: os testes no grupo de risco dos idosos foram “reduzidos” e a eficácia da vacina, em torno de 50%, é muito baixa e não garante o fim da pandemia. – É FAKE NEWS!
A pneumologista da ENSP, Patrícia Canto, explica que a Coronavac tem uma eficácia estabelecida nos estudos, até agora, de 50,38%, o que significa que, tomando a vacina, há 50,38% menos chance de desenvolver algum sintoma da doença. Ela destaca que a vacina foi 100% capaz de prevenir a forma grave da doença, incluindo necessidade de internação em UTI e uso de oxigênio. “Isso é muito importante para a redução das mortes e internações”, afirma Patrícia.
A pneumologista lembra que as vacinas são testadas, após os estudos iniciais, em voluntários divididos em dois grupos: um que toma a vacina que a população está testando e outro que toma outra vacina, ou um placebo. “Não garantiremos o fim da pandemia enquanto não tivermos a vacinação, em grande escala, da maior parte de nossa população. Devemos manter as medidas de distanciamento, máscaras e higienização das mãos”, lembra.
2. Vacina contra a Covid-19 é ‘picada de escorpião’: altera o DNA e faz a pessoa perder o brilho no olhar – É FAKE NEWS!
Até o dia 9 de janeiro, um vídeo no qual se afirma que a vacina “altera o DNA e faz parte de um plano para transformar a raça humana em zumbis” já havia sido visualizado por cerca de 1,5 mil internautas! A pneumologista da ENSP lembra que vacinas existem há mais de um século e são as principais responsáveis pela redução na mortalidade infantil e pelo controle de doenças graves, como poliomielite e sarampo: “Fomos capazes de erradicar a varíola, única doença até hoje erradicada no mundo, graças à vacinação”.
Patrícia esclarece que as vacinas são testadas em laboratório antes de serem aplicadas à população. “As vacinas são muito seguras. Por que elas ficaram prontas tão rápido? Porque temos hoje tecnologia para desenvolvimento de vacinas em tempos muito curtos, pois dominamos tecnologias que podem ser adaptadas a diversos vírus. Atesto a total segurança, sou voluntária em um dos estudos e tenho muito orgulho em contribuir com a ciência, garantindo saúde para todos”, frisa.
3. Vacinas contra Covid-19 podem provocar alterações genéticas ou câncer – É FAKE NEWS!
As vacinas atuam para o desenvolvimento de imunidade contra os vírus. Segundo Patrícia, elas não são capazes de alterar o material genético de células humanas e não há registros de associação com qualquer tipo de câncer. “Aliás, podemos citar a vacina contra o HPV, que é capaz de prevenir o câncer do colo do útero”, exemplifica.
4. Uso de máscara não deve ser praticado por pessoas que fazem atividade física – É FAKE NEWS!
A pneumologista garante que o uso de máscaras é seguro e recomendado para todos, com exceção de crianças abaixo de três anos de idade ou pessoas que não sejam capazes de colocar ou retirar a máscara sem ajuda.
“Não há perigo no uso de máscaras com a realização de atividade física, nem existe associação com arritmia cardíaca ou refluxo. Vale ressaltar que as máscaras sempre foram rotina para os profissionais de saúde e fazem parte do uso na cultura de vários países orientais”, esclarece.
5. Eficácia da hidroxicloroquina: o presidente dos EUA, Joe Biden, e o American Journal of Medicine recomendam o uso do medicamento – É FAKE NEWS!
Segundo Patrícia, não existem estudos que comprovem a eficácia da cloroquina para qualquer fase da doença. “Os estudos já publicados, ao contrário, mostram que não há atuação desse medicamento para tratamento da Covid-19”, reforça a pneumologista.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4), a Medida Provisória (MPV) 1.003/2020, que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para garantir o acesso equitativo às vacinas contra a covid-19. A medida foi assinada em setembro e o consórcio anunciou na quarta-feira (3) a primeira previsão de distribuição das vacinas, com 10,6 milhões de doses para o Brasil. O texto, aprovado na forma do PLV 46/2020, segue para a sanção.
A Covax funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros, que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas candidatas contra a covid-19, além de negociar seus preços. A ideia é reunir os recursos dos colaboradores para financiar simultaneamente vários projetos de vacina. Em troca, os países-membros garantem uma quantidade de doses para atender até 20% da sua população.
A medida provisória, alterada pelo Congresso, foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão. Pelo texto, a adesão à Covax será feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos.
A União terá que publicar periodicamente na internet a relação de vacinas adquiridas, o laboratório de origem, os custos, os grupos que serão atendidos com a imunização e a região, bem como outras informações importantes sobre as vacinas e o processo de vacinação.
Arthuro Paganini/ASN
Financiamento
As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.
Os recursos destinados ao consórcio podem englobar o custo de compra de vacinas, tributos associados, prêmio de acesso, mitigação de risco e custos operacionais, inclusive por meio de taxa de administração.
Autorização temporária
A autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de vacinas será concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo é de até cinco dias após o pedido. A condição para isso é de que o uso da vacina já tenha sido autorizado por outras autoridades sanitárias relacionadas no texto, como é o caso da FDA (Food and Drug Administration, dos Estados Unidos) e da EMA (European Medicines Agency, da União Europeia).
Essa autorização de autoridades de outros países pode ser temporária ou definitiva. A inclusão dessa informação no texto foi feita pelo relator como emenda de redação, para deixar claras no texto todas as possibilidades.
A autorização terá que seguir as mesmas condições do registro e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.
O texto também dispensa as pessoas que forem vacinadas com o imunizante autorizado em caráter excepcional de assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) enquanto durar a pandemia.
A compra de vacinas pela iniciativa privada dependerá de autorização prévia da Anvisa e do Ministério da Saúde, desde que sejam assegurados o monitoramento e a rastreabilidade.
Mudanças
O relator do projeto no Senado, Confúcio Moura (MDB-RO), fez apenas alterações de redação no texto, para evitar que tivesse que voltar à Câmara.
Uma das alterações, sugerida pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), incluiu os municípios como entes autorizados a adotar as medidas necessárias para a vacinação, caso a União se omita ou coordene de maneira inadequada as ações de imunização. O texto anterior, incluído na MP pela Câmara, mencionava apenas os estados e o Distrito Federal.
“Os municípios são entes federativos detentores da mesma autonomia política que é atribuída aos estados e ao Distrito Federal. Sendo assim, é natural que também eles possam atuar, em caso de omissão da União, para promover a vacinação de suas populações”, disse Rodrigo Cunha ao justificar a emenda.
O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou a primeira sessão do Pleno do ano de 2021 nesta quinta-feira, 4. Na ocasião, foram julgados 24 processos e 10 protocolos.
A sessão foi presidida pelo conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.
Os conselheiros decidiram pela rejeição das contas dos anos de 2017 e 2018 da Prefeitura de Aquidabã, ambas sob a responsabilidade de Francisco Francimario Rodrigues de Lucena, devido ao não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de falhas em ações no serviço de saúde. No julgamento das contas de 2016 da Câmara Municipal de São Francisco houve dois responsáveis: o período compreendido de janeiro a março de 2016, de Antônio Carlos Santos, foi considerado regular; já o período pelo qual se responsabilizou Márcio José Vieira Araújo, de março de 2016 a dezembro de 2017, como presidente da Câmara, foi julgado como irregular, por identificação de falhas como despesa empenhada com valor abaixo do contratado e remuneração fixada através de resolução. O ex-gestor ainda deverá pagar multa administrativa de R$ 6 mil.
Por identificação de excesso do total de despesa do poder legislativo municipal, os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Monte Alegre (2018), responsabilidade de Acrísio Alves Pereira, com aplicação de R$ 2 mil de multa.
Divulgação / TCE (arquivo)
As contas da Câmara Municipal de Siriri (2016), responsabilidade de José Almir dos Santos Barreto, receberam a decisão pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$ 3 mil. O relatório de inspeção ordinária identificou ausência de servidor efetivo no quadro de pessoal – por consequência, foi emitida recomendação para realização de concurso público.
O processo relativo à Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju (2015) é de responsabilidade de Maria Selma Mesquita (janeiro a novembro) e Maria do Carmo do Nascimento Alves (novembro a dezembro). Os conselheiros consideraram o período de gestão de Maria do Carmo como regular e o sob responsabilidade de Maria Selma como regular com ressalvas, pois foram identificados divergência do saldo financeiro, disponibilidade financeira insuficiente para suprir despesas com depósitos e consignações e ausência de despesas do fluxo de caixa, durante a sua atuação. A gestora ainda deverá pagar multa de R$ 1.240,67.
O relatório do processo da Câmara Municipal de Aquidabã (2019), responsabilidade de Sandra Menezes dos Santos, apontou ausência de comprovação de regularidade previdenciária, ocasionando julgamento pela regularidade com ressalvas das contas e multa de R$ 2 mil.
Também receberam decisão pela regularidade com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis (2014), de Nara Oliveira da Silva e Sane Antônia Souza Silva e da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania (2016), de Georlize Oliveira Costa Teles. O Pleno ainda emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2016 da Prefeitura de Gararu, responsabilidade de Antônio Andrade de Albuquerque.
As seguintes contas foram consideradas regulares durante a reunião plenária: Câmara Municipal de Salgado (2015); Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (2017); Fundo de Incentivo a Arrecadação (2016); Fundo Municipal de Saúde de Boquim (2016); Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco (2019); Fundo Municipal de Saúde de Ilha da Flores (2019); Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba (2019); Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2019); Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco (2019). Recurso de reconsideração da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, interposto por Adauto Dantas do Amor Cardoso, foi julgado improcedente; denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe, contra a Prefeitura de Areia Branca e acerca da Busca Ativa foi arquivada; o Termo de Ajustamento de Gestão realizado com a Prefeitura de Pacatuba, foi arquivado por seu cumprimento e regularidade do relatório de inspeção.
Os conselheiros arquivaram ainda representação relativa à Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, formulada pelo Ministério Público Estadual, junto ao TCE, a respeito de entrega de casas de convênio entre a prefeitura e o governo; e julgaram improcedente representação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, a respeito de suposta irregularidade em licitação de empresa de eventos.
Em alguns casos, os protocolos foram autuados e retornarão como processos na pauta do Pleno, em outros houve arquivamento.
Heribaldo Prado Maciel, de 43 anos – arquivo pessoal
Foi executado o feirante Heribaldo Prado Maciel, na noite desta quinta-feira, 4, quando estava na porta da casa da irmã, no bairro Jardim Centenário.
Tinha 43 anos de idade.
Conhecido como “Ferrugem”, morava em Lagarto.
O sepultamento do corpo ocorre nesta sexta-feira, 5, em Ribeirópolis.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. A MP 998/2020 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão que veio da Câmara dos Deputados (PLV 42/2020) e segue para sanção do presidente da República. Essa medida provisória perderia a validade se não fosse votada até o dia 9 de fevereiro.
A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas. Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.
O projeto em questão abre caminho para um mercado livre de energia, com a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre diferentes distribuidoras.
Energisa / Arquivo
Subsídios
Quando foi editada, em setembro do ano passado, essa medida provisória encerrou os subsídios do governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.
Os parlamentares adicionaram dispositivos ao texto para estimular a competição nos leilões de geração de energia. Também incluíram mais setores a serem beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.
Adicionalmente, o PLV garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que sofreram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico.
Aneel
Na terça-feira (2), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que adiou a aprovação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2021, após receber a informação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele pautaria para a votação da medida provisória para esta semana.
Também na terça, a agência reguladora aprovou a cota provisória da CDE para fevereiro, no valor de R$ 1,903 bilhão. A cota de janeiro, de R$ 1,976 bilhão, já tinha sido estabelecida.
A Aneel ainda alterou módulos dos procedimentos de regulação tarifária, para permitir o pagamento dos empréstimos da Conta-Covid. O custo da operação financeira de R$15,3 bilhões, contratada no ano passado para dar liquidez ao setor elétrico, será incluído nos processos tarifários das distribuidoras aprovados a partir deste mês.
O orçamento proposto para a CDE em 2021, em processo de consulta pública, é da ordem de R$ 24 bilhões. Desse total, R$ 19,8 bilhões serão pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica, por meio de cotas da CDE.
O cálculo da conta aguarda agora a sanção da lei resultante do PLV 42/2020, já que itens do texto alteram o valor de receitas e despesas — e o peso delas nas tarifas.
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