Najara Araujo / Câmara dos Deputados

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial

– Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos

– Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Gatilhos fiscais

Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

– aumento de salário para o funcionalismo

– realização de concursos públicos

– criação de cargos e despesas obrigatórias

– concessão de benefícios e incentivos tributários

– lançamento de linhas de financiamento

– renegociação de dívidas

Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais

Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

– Simples Nacional

– subsídios à Zona Franca de Manaus

– subsídios a produtos da cesta básica

– financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas

Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.

Exceções: alguns fundos federais poderão reservar receitas orçamentárias

– Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

– Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

– Fundo Nacional Antidrogas (Funad)

– Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

– Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

– Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

– Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública

Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário;

Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo;

Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular;

Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente.

Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

– contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial

– contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação

– concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita

– contratação de operações de crédito sem limites ou condições

– empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

  • Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
  • Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas

  • Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
  • Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas

  • Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
  • Plano Plurianual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais

  • Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública

  • Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
  • Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
  • Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
  • Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios

  • Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

Depois de um ano fechado para reforma, o Estádio Adolfo Rollemberg será entregue nesta quarta-feira (10), aos sergipanos, especialmente aos torcedores e desportistas da comunidade do Agamenon Magalhaes, zona oeste de Aracaju. A reinauguração da praça de esportes está prevista para às 15h, com a partida entre Sergipe e Boca Junior. 

Em decorrência da pandemia do coronavirus, a reinauguração será uma solenidade protocolar, sem a presença de autoridades, para evitar aglomeração, em obediência aos protocolos sanitários de combate à Covid-19. O estádio foi totalmente reformado e modernizado pelo Governo do Estado, num investimento total de R$ 482.954,09.

Arthuro Paganini/ Supec

A partida entre Sergipe e Boca Junior, válida pelo Campeonato Sergipano de Futebol Profissional de 2021, marca a reabertura da praça de esportes, que desponta como uma opção a mais, para os jogos oficiais de pequeno porte.

“A reforma do Adolfo Rollemberg é uma promessa do governador Belivaldo Chagas que se transforma em realidade. Um sonho acalentado pela comunidade do Agamenon Magalhães, que ganha uma praça de esportes reformada, sendo mais uma opção de estádio para o futebol sergipano”, destacou a superintendênte Especial de Esportes, Mariana Dantas. 

Nesta terça-feira (09), o gramado do Adolfo Rollemberg sofreu os últimos ajustes para receber o jogo. “Estamos dando os últimos retoques para que essa praça esportiva retome o seu lugar de destaque, contribuindo para a dinâmica do futebol sergipano”, disse Sidrack Marinho, administrador da Arena Batistão, que supervisiona os serviços no local.

A obra

As principais intervenções compreenderam o plantio de um novo gramado, reforma dos vestiários, bilheterias e banheiro para deficientes físicos, revisão das instalações hidro sanitárias, revisão das esquadrias, revisão da cobertura, revisão dos alambrados e revisão das instalações elétricas, instalação de um moderno sistema de irrigação e pintura geral.

O destaque dessa reforma é o novo gramado, plantado com grama especial e com um moderno sistema de irrigação, idêntico ao que possui a Arena Batistão. “O sistema de irrigação automático, com aspersores divididos em setores, semelhantes ao da Arena Batistão. O gramado com grama especial, não fica nada a dever ao gramado das principais praças de esportes do Brasil. Quem vai ganhar é a comunidade desta região, os torcedores e, principalmente, o futebol sergipano, que terá mais uma praça de esportes com medidas oficiais para desenvolver suas competições”, concluiu Mariana Dantas.

Por maioria, na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou desaprovadas as contas de campanha, referentes às eleições 2018, do candidato a deputado federal Adelson Barreto dos Santos.

O relator é juiz Leonardo Souza Santana Almeida, que em seu voto afirma: “Malgrado as reiteradas oportunidades concedidas para regularização das ocorrências detectadas, segundo conclusão da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (CACE), o candidato não se desincumbiu do ônus, de modo que, em último parecer, a comissão de análise opinou pela desaprovação das contas.”

Deputado Adelson Barreto – arquivo

Após as devidas ponderações, o magistrado entendeu que as referidas contas não estão em completa idoneidade e que, em consequência o candidato deverecompor o erário da quantia deixada sem suporte probatório: R$ 46.453,12. O voto do relator foi acompanhado pelos membros da Corte, exceto pelo Dr.Raymundo Almeida Neto. 

Finalizando o voto disse Dr. Leonardo: “As máculas sobrantes são graves e, por isso, ora afastam a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em favor do candidato prestador, haja vista que, como fundamentado alhures, não são de menor relevância, de modo que expurgam qualquer possibilidade de aprovação das contas, ainda que com ressalvas, pois descumprem flagrantemente o direito posto. Não obstante o montante de R$ 46.453,12 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), resultante do somatório dos valores relativos à quarta irregularidade remanescente, acima capitulada, represente 3,36 % em relação ao total de gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (R$ 1.382.475,90), há de se observar que os valores malversados advieram de fontes públicas. […] Assim, mantendo a coerência com o entendimento esposado, forte no princípio da segurança jurídica, entendo que as contas em exame devem ser desaprovadas por terem remanescido irregularidades financiadas com recursos públicos. A propósito, a conclusão pela desaprovação das contas ora motivada é a mesma recomendada pelo Membro do Parquet Eleitoral.”

Portanto, o colegiado decidiu pela desaprovação das contasporque foramelaboradas em desacordo com as exigências contidas na Lei n° 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.553/2017, com comprometimento de sua regularidade (§ 3º do art. 77, da Resolução). Em consequência, atendendo ao que preconiza o art. 82, § 1º, da Res. TSE n. 23.553/2017, deve o candidato devolver o montante de R$ 46.453,12 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos) ao Tesouro Nacional, em até cinco dias após o trânsito em julgado, devidamente atualizados, sob pena de remessa dos autos à Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança.

Jefferson Rudy/Agência Senado

Informamos que o Senador Alessandro Vieira permanece internado.

Nesta terça-feira (09), seu quadro apresentou melhora significativa.

Mais uma vez agradecemos todas as orações e mensagens de apoio.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) elucidou o homicídio que teve como vítima Márcio Teles dos Santos. Ele foi encontrado sem vida na tarde do dia 2 de fevereiro, no bairro Coroa do Meio, em Aracaju. As investigações identificaram os autores do crime como sendo Ivanilto Santana Farias, conhecido como “Ivan”, 28, e Ademilson dos Santos, 38. Eles foram presos em cumprimento a mandados de prisão preventiva na manhã dessa terça-feira, 9.

De acordo com a delegada Maria Pureza, a vítima foi morta com golpes, que ocasionaram traumatismo craneoencefálico. O procedimento investigativo apurou também que Márcio não possuía envolvimento com atividades ilícitas. Ainda conforme as investigações, a vítima se relacionava com Ivanilto, em um relacionamento que era instável e abusivo. Ivanilto explorava, financeiramente, Márcio, que acabava o sustentando, além de esposa e filhos, presenteando com objetos caros, como motocicletas e celular.

SSP / Arquivo

Além disso, Ivanilto teria sido o mandante do roubo ocorrido na residência da vítima, quando residia na cidade de Itabaiana, no ano de 2019. A vítima costumava guardar dinheiro dentro de casa, fato que era de conhecimento de Ivanilto, que também sabia que Márcio havia vendido uma motocicleta pelo valor de R$ 14 mil, e que a quantia poderia estar guardada na casa da vítima. Na casa de Márcio, não foram encontrados dinheiro, celular, carteira e uma caixa de som. 

No decorrer das investigações, foram reunidas as provas que indicaram que Ivanilto e Ademilson teriam se deslocado da cidade de Lagarto, onde residem, na noite de 1º de fevereiro, e praticado o crime que vitimou Márcio. Ivanilto compareceu na manhã do dia 23 de fevereiro na delegacia, atendendo intimação, e comportou-se de maneira fria e indiferente, assim como em toda a investigação. Ele confirmou o relacionamento amoroso com a vítima e que ganhou bens de Márcio.

Em razão do cumprimento das prisões, Ademilson confessou ter participado do crime, aduzindo que Ivan teria planejado e executado o crime. Ele indicou que a vítima foi morta a pauladas, tendo sido, inclusive, o autor do primeiro golpe que teria levado a vítima ao chão. Descreveu, também, que Ivan, além das pauladas, tentou enforcar a vítima com uma toalha de banho e, não satisfeito, após deixá-la inconsciente, desferiu-lhe dois golpes de faca, sendo um no pescoço e outro na perna. 

No tocante à motivação, Ademilson relatou que Ivan tinha muita raiva da vítima e que lhe disse que queria matá-la para viver em paz com a esposa e filhos. Em razão do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram recuperados, na cidade de Estância, na residência da irmã de Ademilson, a caixa de som e um casaco de couro pertencentes à vítima. Os autores encontram-se custodiados em delegacias da capital e serão encaminhados ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), a ocupação de leitos de UTI por pacientes com a Covid-19 deixa 20 Estados na “zona de alerta crítico” e 13 com 90% de ocupação.

Entre os Estados, a Fiocruz destaca que houve crescimento em quase todos os Estados e no Distrito Federal, e entrada dos Estados de São Paulo e de Sergipe na zona crítica.

Rovena Rosa / Agência Brasil

Aracaju aparece entre as 15 capitais que provocam maior preocupação:

  • Porto Velho (100%)
  • Rio Branco (99%)
  • Manaus (87%)
  • Boa Vista (80%)
  • Macapá (90%)
  • Palmas (95%)
  • São Luís (94%)
  • Teresina (98%)
  • Fortaleza (96%)
  • Natal (96%)
  • João Pessoa (87%)
  • Recife (85%)
  • Aracaju (86%)
  • Salvador (85%)
  • Belo Horizonte (85%)
  • Vitória (80%)
  • Rio de Janeiro (93%)
  • São Paulo (82%)
  • Curitiba (96%)
  • Florianópolis (97%)
  • Porto Alegre (102%)
  • Campo Grande (106%)
  • Cuiabá (96%)
  • Goiânia (98%)
  • Brasília (97%)

Taxas superiores a 70%: Belém (75%) e Maceió (73%).

Para a Fiocruz, o Estado de Sergipe entra na “zona crítica”.

Saiba como assistir aos jogos da Libertadores 2021 na TV brasileira.

Podendo exibir dois jogos ao vivo por semana (terças e quartas), o Fox Sports tem bom pacote de assinatura para a TV fechada.

A Disney, dona do Fox Sports e de outros canais mundo afora, paga pelo pacote US$ 50 milhões por ano (R$ 290 milhões no câmbio atual).

Na TV aberta, o SBT tem a exclusividade. A TV de Silvio Santos paga anualmente pelo pacote US$ 15 milhões (R$ 87 milhões).

O Facebook continua com a exclusividade para transmitir jogos nas quintas-feiras. Por ano, o Facebook paga US$ 20 milhões (R$ 116 milhões).

A Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju informou que até as 19h desta terça-feira, 9, foram vacinadas 32.443 pessoas contra a covid-19.

A SMS informa também que foram registrados 205 novos casos de covid-19 na capital e quatro óbitos. Sendo uma mulher com 60 anos, obesidade (óbito dia 5); e três homens: 59 anos, hipertensão e diabetes; 69 anos, hipertensão e diabetes; 74 anos, sem registro de comorbidades. Todos vieram a óbito dia 7. 
Dos novos casos confirmados, 102 são mulheres, com idades entre 15 e 82 anos; e 103 homens com idades entre dois e 92 anos.

Secretaria Municipal de Saúde / Divulgação

Com isso, sobe para 79.155 o número de pessoas diagnosticadas com covid-19 em Aracaju. Dessas, 301 estão internadas em hospitais; 2.404 estão em isolamento domiciliar; 75.322, que estavam infectadas já estão recuperadas; e 1.128 vieram a óbito.

Há 51 pacientes suspeitos internados, que aguardam resultados do exame.

Foram descartados 71.397 casos do total de 150.603 testes.

A Secretaria Municipal da Saúde reforça que, apesar da campanha de imunização ter iniciado, os cuidados devem continuar sendo seguidos, incluindo o uso de máscara, manter o distanciamento social, bem como do hábito de lavar as mãos e do uso de álcool gel.

Tocaram fogo em uma casa na madrugada desta quarta-feira,10, em Aracaju.

A casa incendiada está localizada entre as ruas de Estancia e Riachão do Dantas.

Bombeiros militares acionados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria de votos, se deu na sessão virtual encerrada em 5/3, no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.

Entre outros pontos, a lei permitiu a adoção de medidas como isolamento, restrição à locomoção, uso de máscaras, vacinação e requisição de bens e serviços e autorizou, temporariamente, a importação e a distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas medidas, de acordo com a norma, somente podem ser implementadas “com base em evidências científicas e em análises estratégicas”.

GSI / Adaptação: Coordenação de Design e Mídia / MPSE

O ministro Lewandowski, relator do processo, explicou que o artigo 8º da lei determina que ela vigorará “enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo 6/2020”, que, por sua vez, reconheceu o estado de calamidade pública, para fins exclusivamente fiscais, até 31/12/2020. Diante da proximidade da perda de vigência do decreto legislativo, foram apresentados três projetos de prorrogação de seu prazo de validade, todos ainda pendentes de apreciação no Congresso Nacional.

A Rede, na ação, solicitou a extensão do prazo de vigência da norma até 31/12/2021 ou até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus, por decisão da Organização Mundial de Saúde. A cautelar foi concedida pelo relator em 30/12/2020.

Recrudescimento do vírus

Ao votar no referendo, o ministro Lewandowski sustentou a manutenção da cautelar, diante da continuidade da situação de emergência na área da saúde pública. Ele frisou que, embora a validade da Lei 13.979/2020 esteja vinculada à do decreto legislativo, não se pode excluir a hipótese de que a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas determinadas na norma pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque, na época de sua edição, não seria possível antever a “surpreendente persistência e letalidade” da doença.

Segundo o relator, as evidências empíricas demonstram que o fim da pandemia ainda está longe de se concretizar, pois o coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado. “Longe de ter arrefecido o seu ímpeto, o vírus dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas, possivelmente mais contagiosas”, disse.

Diante desse quadro, Lewandowski afirmou que a prudência, amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública, aconselha que as medidas excepcionais previstas na Lei 13.979/2020 continuem, por enquanto, “a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”.

O ministro também ressaltou que, em diversas decisões tomadas em 2020, o STF entendeu que essas medidas são compatíveis com a Constituição Federal e podem ser adotadas pelas autoridades dos três níveis político-administrativos da Federação, respeitadas as esferas de competência de cada um. Segundo o relator, elas são essenciais ao enfrentamento da Covid-19.

Divergência

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendou a cautelar. Segundo seu entendimento, não cabe ao STF potencializar, no âmbito da saúde pública, os preceitos da prevenção e da precaução, a ponto de, pretendendo substituir-se ao Legislativo e ao Executivo, decidir quanto à vigência de norma e sinalizar como proceder no campo de política pública