O direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social não ofende a liberdade de expressão e de imprensa. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos da Lei 13.188/2015, que disciplina a matéria.

manifestantes protesto populacao
makyzz / Freepik

Imediatidade

O julgamento, iniciado ontem (10) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi retomado nesta quinta-feira (11). Primeiro a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito de resposta, para que surta efeito, deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade. Caso contrário, a retificação não seria capaz de restaurar plenamente a honra da pessoa ofendida. Também é constitucional, na sua avaliação, a previsão de que a retratação espontânea não afasta a reparação do dano causado, porque ela pode não ter o mesmo ímpeto da matéria ofensiva ou não resgatar plenamente a verdade. Tampouco há inconstitucionalidade, no seu entender, na definição da regra do foro de competência para a apreciação das ações, que visa facilitar à parte mais fraca (a pessoa ofendida) o acesso ao Poder Judiciário.

Retratação

Ao acompanhar essa conclusão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deve ser tutelado pelo Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque da notícia que o gerou. “O exercício da mera retratação, nos termos e condições escolhidos pelo ofensor, não exclui a possibilidade do direito de resposta”, disse.

Ao aderir à corrente, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o instituto do direito de resposta é um contraponto à vedação da censura prévia. Segundo ele, não se pode retirar do ofendido a autonomia de veicular a resposta de acordo com a sua avaliação do dano, com a proporcionalidade que caberá ao juiz determinar. No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o direito de resposta é a liberdade de expressão da pessoa sobre quem se fala.

Colegialidade

A maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do artigo 10 da Lei 13.188/2015, conferindo ao dispositivo interpretação no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta. Votaram nesse sentido, acompanhando integralmente o relator e o ministro Nunes Marques, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e, nessa parte do artigo 10, o ministro Edson Fachin, que havia votado no sentido de uma inconstitucionalidade mais ampla da lei. Neste ponto, divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência total dos pedidos.

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Partido dos Trabalhadores / Arquivo

O PT se reúne nesta sexta-feira, 12, em Aracaju.

Vai discutir as eleições de 2022, principalmente com a volta do ex-presidente Lula (PT) à possibilidade concreta de Lula (PT) de poder ser candidato.

No Estado, o Senador Rogério Carvalho (PT) aguarda o momento que julgar “adequado” dizer que será candidato a governador.

O médico intensivista Luiz Flávio Prado não aguenta mais a atual situação diante do avanço d COVID-19 em Sergipe.


Leia seu desabafo:

Acabei de viver uma situação que é surreal, onde tive que pedir ajuda a colegas de outras UTIs porque eu precisei entubar, simultaneamente, três pacientes, dois deles jovens, um com 31 anos, o outro com 42 anos, e mais um na fila de espera para ser entubado e a gente vai tentar não entubar. Essa é uma situação que para mim é surreal, eu já tenho quase 20 anos de terapia intensiva e nunca passei por uma situação dessas. São pacientes que evoluem muito rapidamente, muito graves.

A gente não vai ter mais vaga. Quando a gente entuba um paciente em UTI, normalmente ele vai ficar 7, às vezes 14, 20 dias ocupando esse leito. Estou verdadeiramente pasmo para entender o que está faltando para as pessoas entenderem o momento que a gente esta vivendo. Temos hospitais fechando as portas e temos bares, restaurantes e shoppingns centers abertos.

Por mais que os hospitais queiram ampliar suas estruturas, ela é finita. Não teremos onde colocar mais pacientes, não teremos como comprar novos ventiladores, eles não se constroem e nem vende na feira, não teremos como ampliar o número de leitos em UTI na velocidade com que os casos estão aparecendo. Isso é um apelo. Não sei a quem pedir, essa é uma situação que a gente esperou que acontecesse lá na primeira onda, mas as coisas foram bem feitas lá. A gente conseguiu isolar, a gente conseguiu achatar a curva, a gente conseguiu reduzir a velocidade de transmissão.

Só existem duas formas de conter a transmissão. Uma delas é você não aproximar o doente do sadio, não aproximar as pessoas. A outra, é que quando essa aproximação exista, um deles esteja vacinado. Só temos duas coisas a fazer: vacinar e isolar as pessoas.

Estou verdadeiramente com medo de que a gente comece a ter a situação de pacientes na calçada aguardando uma vaga num hospital com porta fechada. Será que vamos precisar ver gente morrer na calçada para tomar uma atitude?

Alguém tem que fazer alguma coisa, não dá para continuar assim. Se a gente fechar agora, a gente vai ter um reflexo disso talvez daqui a duas semanas. O que está aí, está posto. Se a gente esperar ocupação de UTI para fechar, vai dar errado. A gente não consegue acelerar a criação de UTI na mesma velocidade com que os casos estão aparecendo. Alguém precisa fazer alguma coisa. Isso não vai dar certo.

A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).

A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.

Na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário aprovou somente dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo na votação da matéria em primeiro turno.

Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.

A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Contenção fiscal

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

Superávit

Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.

Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária.

A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.

Restrições para a União

Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.

Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.

O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.

Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.

No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.

Pessoal temporário

Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.

Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.

Estados e municípios

Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).

Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.

Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.

Promulgação

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), marcou para esta segunda-feira (15) sessão do Congresso Nacional para a promulgação da PEC.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Mais um recorde terrível no Brasil: mais de 2 mil mortes por Covid-19 pelo 2º dia seguido. Tendência de alta em infectados e na doença.

RECORDES

  • Sexta-feira (5): 1.423 (recorde)
  • Sábado (6): 1.455 (recorde)
  • Domingo (7): 1.497 (recorde)
  • Segunda-feira (8): 1.540 (recorde)
  • Terça-feira (9): 1.572 (recorde)
  • Quarta-feira (10): 1.645 (recorde)
  • Quinta-feira (11): 1.705 (recorde)
visita virtual paciente covid sergipe
Visita virtual para paciente Covid-19 / Divulgação

22 Estados e o e o Distrito Federal têm alta nas mortes: PR, RS, SC, ES, MG, SP, DF, GO, MS, MT, AC, PA, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE.

Situação nos Estados:

  • Subindo (22 estados e o Distrito Federal): PR, RS, SC, ES, MG, SP, DF, GO, MS, MT, AC, PA, RO, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN e SE
  • Em estabilidade (2 estados): AP e RR
  • Em queda (2 estados): RJ e AM

No Brasil, foram aplicadas 12.611.881 doses de vacina contra a Covid-19. A informação é do consórcio de veículos de imprensa, formado por G1, O Globo, Extra, O Estadão de S.Paulo, Folha de S.Paulo e UOL.

covid vacina
Reprodução

Vacinação por Estado:

  • AC: 1ª dose – 27.711 (3,10%); 2ª dose – 5.977 (0,67%) 
  • AL: 1ª dose – 97.461 (2,91%); 2ª dose – 39.149 (1,17%) 
  • AM: 1ª dose – 326.747 (7,77%); 2ª dose – 94.678 (2,25%) 
  • AP: 1ª dose – 26.909 (3,12%); 2ª dose – 3.391 (0,39%)
  • BA: 1ª dose – 624.690 (4,18%); 2ª dose – 234.651 (1,57%) 
  • CE: 1ª dose – 389.363 (4,24%); 2ª dose – 154.476 (1,68%) 
  • DF: 1ª dose – 166.368 (5,45%); 2ª dose – 64.580 (2,11%) 
  • ES: 1ª dose – 162.146 (3,99%); 2ª dose – 49.343 (1,21%) 
  • GO: 1ª dose – 274.737 (3,86%); 2ª dose – 69.853 (0,98%)
  • MA: 1º dose – 213.378 (3%); 2ª dose – 70.191 (0,99%) 
  • MG: 1ª dose – 765.338 (3,59%); 2ª dose – 358.350 (1,68%) 
  • MS: 1ª dose – 140.755 (5,01%); 2ª dose – 68.471 (2,44%) 
  • MT: 1ª dose – 105.526 (2,99%); 2ª dose – 46.482 (1,32%) 
  • PA: 1ª dose – 243.091 (2,80%); 2ª dose – 74.480 (0,86%) 
  • PB: 1ª dose – 172.445 (4,27%); 2ª dose – 56.716 (1,40%)
  • PE: 1ª dose – 419.432 (4,36%); 2ª dose – 155.741 (1,62%) 
  • PI: 1ª dose – 101.536 (3,09%) ; 2ª dose – 30.797 (0,94%)
  • PR: 1ª dose – 450.589 (3,91%); 2ª dose – 149.832 (1,30%) 
  • RJ: 1ª dose – 723.402 (4,17%); 2ª dose – 200.965 (1,16%) 
  • RN: 1ª dose – 133.412 (3,77%); 2ª dose – 46.769 (1,32%) 
  • RO: 1ª dose – 52.748 (2,94%); 2ª dose – 14.618 (0,81%) 
  • RR: 1ª dose – 26.433 (4,19%); 2ª dose – 12.611 (2%)
  • RS: 1ª dose – 573.056 (5,02%); 2ª dose – 172.760 (1,51%) 
  • SC: 1ª dose – 267.902 (3,69%); 2ª dose – 81.351 (1,12%)
  • SE: 1ª dose – 85.700 (3,70%); 2ª dose – 31.583 (1,36%)
  • SP: 1ª dose – 2.669.452 (5,77%); 2ª dose – 1.013.182 (2,19%)
  • TO: 1ª dose – 54.210 (3,41%); 2ª dose – 16.165 (1,02%)

Como NE Notícias informou, o governador João Doria (PSDB), mandou parar o futebol em São Paulo por 15 dias a partir da próxima segunda-feira, 15.

O governo do Rio de Janeiro informou, em nota, que o governador em exercício, Cláudio Castro, negou a liberação de estádios fluminenses para sediar jogos do Campeonato Paulista. A possibilidade foi aventada após o Governo paulista anunciar a suspensão completa de atividades esportivas coletivas no estado por 15 dias – a partir da próxima segunda-feira (15) – para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19), em meio à alta de casos e de internações.

paulistao paulista campeonato futebol
Rodrigo Corsi/FPF

Segundo comunicado enviado pela assessoria de imprensa do governo fluminense à Agência Brasil, a negativa se deu “por conta do avanço dos números da covid-19 no estado”. Conforme dados da Secretaria de Saúde do estado do Rio, atualizado às 17h (horário de Brasília) desta quinta-feira (11), 2.094 novos casos e 190 mortes foram confirmados em 24 horas. A ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) está em 73,4%.

A Federação Paulista de Futebol (FPF) já afirmou, em nota, que pretende concluir o Campeonato Paulista na data prevista (23 de maio), apesar da suspensão das atividades. A entidade defende que o protocolo sanitário elaborado no ano passado, para realização dos torneios em meio à pandemia, foi “aprovado e elogiado” pelo Ministério Público Estadual e pelo Centro de Contingência do Coronavírus. Uma reunião entre federação, MP e Governo paulista está marcada para segunda, às 9h, “para definir o agendamento dos jogos”.

A interrupção impacta diretamente as partidas das rodadas de 5 a 7 da Série A1 (primeira divisão) do Estadual, além de um jogo isolado da terceira rodada, entre São Bento e Palmeiras, em Sorocaba (SP), na próxima quarta-feira (17). Nesse mesmo dia, há um duelo da Copa do Brasil marcado, entre Marília (da Série A3, a terceira divisão paulista) e Criciúma, em Marília (SP). Para quinta-feira (18) está agendada a partida entre Mirassol e Red Bull Bragantino, em Mirassol (SP), também pela copa nacional.

O nefrologista José Medina Pestana, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e membro do Centro de Contingência, explicou nesta quinta, em entrevista coletiva, que a decisão de suspender as atividades esportivas atende a uma recomendação do Ministério Público. Em nota, o procurador-geral Mario Sarrubbo, do MP, considerou “imprescindível” a interrupção devido ao “recrudescimento da situação causada pela covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes”.

Segundo o Centro de Contingência, a taxa de ocupação das UTIs em São Paulo está em 87,6%, com média de 150 novas admissões por dia. O número é 47% superior ao registrado na primeira onda da covid-19.

Veja, com atenção, irregularidades cometidas por quem vende carro O Km sem garantia, ou melhor, terrenos como se fossem apartamentos:

Ausência de memorial de incorporação no cartório de registro mobiliário, que viola direito dos consumidores (associados) em ter conhecimento e segurança do que, efetivamente, estão adquirindo;

documento assinatura papel
Katemangostar/Freepik

Ausência de pagamento de tributos federais relativos à incorporação (CSL, IRPJ, PIS, COFINS), assim como tributo municipal (ITBI das unidades) e tributo estadual (emolumentos cartorários);

Burla a garantia construtiva do empreendimento, tendo em vista que por ser construída, em tese, pela associação (pelos moradores), não existiria a quem exigir vícios construtivos, cuja responsabilidade seria das incorporadoras (e é) investidas de administradoras pró-construçåo;

Fraude nos contratos de trabalho dos empregados que realizam a construção do empreendimento, que “acabam tendo vínculo empregatício com a associação”, quando deveriam ter com a incorporadora (empresa que administra a construção);

Viola o sistema notarial do Estado de Sergipe, tendo em vista que escrituras de compra e venda deixam de ser lavradas. Estima-se em prejuízo de milhões para cartórios e tribunal de Justiça, que recebe parte dos emolumentos;

Violação aos tipos penais (crimes) previstos nos artigos 65 e 66 da Lei 4.591/64 (Lei de Incorporaçøes Imobiliárias).

Burla ao dever de comercializar unidades através de corretores de imóveis.

Elencadas tantas irregularidades, prepara-se uma série de questionamentos públicos.

Aguarde!

paulo guedes
Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Ministros palacianos estão convictos de que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deixará o cargo logo depois da aprovação de reformas na Câmara e no Senado.

Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai “congelando” nomes indicados para substituir, por exemplo, André Brandão, na Presidência do Banco do Brasil.

A pressão pela reforma ministerial estaria sendo feita pelo Centrão, cujo apoio Bolsonaro passaria a disputar com o ex-presidente Lula (PT).

senado federal
Waldemir Barreto / Agência Senado

O senador Alessandro Vieira e o senador Jorge Kajuru, em nome do Cidadania, entraram com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal.

Querem que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco autorize pedido para instalar a CPI da Covid para apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.