É com imenso pesar que a Polícia Militar do Estado de Sergipe comunica o falecimento do cabo Cláudio de Andrade Simião, lotado no Batalhão Especial de Segurança Patrimonial (Besp) desde 2006.

O militar, de 65 anos de idade, estava à disposição da  Diretoria de Motomecanização (DMM) da Corporação, onde desempenhava sua missão com responsabilidade e dedicação.

NE Notícias manifesta solidariedade por essa perda irreparável e deseja que Deus, em sua infinita bondade, conforte e fortaleça os familiares e amigos.

Em atendimento aos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, da 1ª Promotoria de Justiça das Execuções Criminais e da Comissão de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Trangêneros, o Poder Judiciário determinou ao Estado de Sergipe que transfira as mulheres e os homens trans ao presídio feminino. Atualmente, o processo está na 11ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos dos Homossexuais, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros.

PREFEM / Arquivo

Na ação, o MPSE ainda pediu que os homens trans sejam alocados em espaços de vivência específicos na unidade. Além disso, o Estado de Sergipe deverá realizar o censo da população LGBT em todas as unidades prisionais, de modo a se obter a real quantidade de pessoas integrantes do grupo para a organização dos estabelecimentos. Deverá ser garantida à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, a manutenção do tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico. Deverá ser garantido, também, o direito de ser chamada pelo seu nome social, de acordo com seu gênero, devendo constar do registro de admissão no estabelecimento prisional o nome social da pessoa presa.

Em janeiro de 2019, o MPSE recebeu informações de abusos físicos e psicológicos em detrimento de detentas trans nos presídios do Estado de Sergipe. Foi instaurado, através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, um Inquérito Civil a fim de verificar a ocorrência. Foram realizadas audiências extrajudiciais com a participação dos órgãos competentes e de associações, e expedida uma Recomendação no intuito de encontrar solução para a problemática em questão.

“É cediço que o Poder Público deve proporcionar um ambiente prisional digno para todas as pessoas presas inclusive as LGBTs, assim como implementar a infraestrutura mínima necessária ao atendimento do disposto na Resolução Conjunta nº. 01/2014, do CNDC/LGBT e do CNPCP, desde que atendidos os requisitos de segurança necessários em casos deste jaez, caso contrário revela-se absolutamente necessária a intervenção do Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público estadual em promover a garantia do direito à vida, à integridade física, à segurança e à identidade de gênero. De acordo com o acervo probatório constante dos autos, infere-se que as razões apresentadas pelo Ministério Público, regularmente baseadas na prova documental encartada aos autos, permitem o entendimento de que, de fato, não estão sendo resguardados os direitos das pessoas à identidade de gênero, isto é, o direito de se autoidentificar de forma individual, social, física e psíquica, uma vez que não vem sendo cumprido, por parte do Estado de Sergipe, o disposto na Resolução Conjunta n. 01, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, e do Conselho Nacional de combate à Discriminação – CNDC/LGBT”, destacou o Poder Judiciário na sentença.

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Sentença Presídios – Mulher e Homem Trans

Em discurso, à tribuna, senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE).
Geraldo Magela / Agência Senado

No plano nacional, PT e PSB estão se entendendo em duas frentes, principalmente: derrotar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e começar a estabelecer “critérios” para alianças estaduais nas eleições de 2022.

Embora não digam publicamente, há forte interesse de setores dos dois partidos em aliança para as próximas eleições.

NE Notícias foi informado, que setores influentes do PSB já manifestaram disposição de apoiar uma eventual candidatura do senador Rogério Carvalho (PT) ao Governo de Sergipe.

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, defende apreciação, na Câmara Federal, dos pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Marcos Corrêa / PR

Disse o ministro ao site Metrópoles:

Observada a organicidade, tem de tocar as denúncias apresentadas. A não ser que elas sejam manifestamente improcedentes, aí se arquiva. (…) Que o plenário decida, que os representantes do povo brasileiro — os deputados federais — decidam, recebendo ou não a denúncia contra o presidente da República. E que haja, posteriormente, o julgamento no Senado, pelos representantes dos estados brasileiros.

Durante o plantão do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), um homem foi preso em flagrante suspeito de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 10 anos. O caso ocorreu na Zona Norte de Aracaju. A detenção foi feita nessa quarta-feira, 7.

De acordo com a delegada Meire Mansuet, a denúncia foi recebida durante a tarde. Os policiais iniciaram as diligências e o autor, que é o pai biológico da vítima, foi preso em flagrante.

A criança foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), para exame pericial de corpo de delito, e depois à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, para atendimento médico e protocolar para casos de estupro.

O autor encontra-se preso e à disposição da Justiça. O caso continuará sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Criança e Adolescente Vítima (Deacav), vinculada ao DAGV.

Uma decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) renovou a recomendação aos tribunais de manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estivessem em andamento em 27 abril de 2020. Nessa data, o CNJ editou a Recomendação CNJ n. 64/2020, um ato normativo que orientava a suspensão dos cronogramas dos processos seletivos da Justiça em função das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus, sobretudo o distanciamento social. A decisão tomada na 83ª Sessão Virtual do Conselho, encerrada no dia 30 de março, atualiza o texto do normativo de um ano atrás.

Gil Ferreira / Agência CNJ

A medida foi tomada no julgamento de dois pedidos de providências (PP 0010613-11.2020.2.00.0000 e PP 0000889-46.2021.2.00.0000). De acordo com o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, o ato normativo do CNJ recomendou em abril de 2020 a suspensão da validade dos certames no Judiciário enquanto durasse a vigência do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020. A norma do Congresso Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública no país teve sua validade fixada até 31 de dezembro do ano passado.

A exemplo do normativo do CNJ, a lei criada para conduzir o enfrentamento do Estado brasileiro à pandemia da Covid-19 (Lei nº 13.979/2020) foi aprovada pelo Congresso com a mesma vigência das medidas preconizadas estabelecidas pelo Decreto Legislativo n. 6. Com o agravamento da crise sanitária em todo o país, no entanto, em março deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a vigência das medidas sanitárias previstas na lei para combater a pandemia (como isolamento e quarentena) até 31 de dezembro de 2021.

No mesmo mês de março, o Congresso Nacional estendeu também até o fim deste ano a vigência das medidas fiscais excepcionais para combater os efeitos da pandemia com ao aprovar a Emenda Constitucional n. 109. Uma das medidas foi a que proibiu a realização de concurso público, com exceções previstas em lei. Assim o relator dos processos, Ministro Emmanoel Pereira, entendeu que estender o prazo dos concursos não encerrados nos tribunais seria mais uma contribuição do Poder Judiciário para a contenção das despesas públicas, sem prejudicar os candidatos já aprovados.

“Dessa forma, preserva-se o interesse público até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados”, afirmou o ministro Emmanoel.

ASN/Arquivo

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aracaju está vacinando idosos contra a Covid-19 com idade igual ou superior a 64 anos.

Perde para a Prefeitura de Maceió, no vizinho Estado de Alagoas.

A prefeitura alagoana já vacina idosos com idade igual ou superior a 61 anos contra a Covid-19.

O Ministério Público de Sergipe, por meio das 4ª e 11ª Promotorias de Justiça do Cidadão especializadas na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, expediu Recomendações ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que elaborem novas edições dos respectivos Planos de Imunização contra a Covid-19, e priorizem a vacinação das pessoas com Síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista na 3ª fase.

André Moreira/PMA

Também foi recomendado que a vacinação do grupo subsequente só deverá ser iniciada após o término da imunização desse grupo prioritário, em cumprimento ao disciplinado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal no 13.146/2015.

De acordo com as considerações feitas pelo MPSE, as pessoas com síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista apresentam considerável risco de infecção pela Covid-19 e são classificadas como um dos grupos mais vulneráveis ao vírus. Além disso, estudos demonstram que é notório o agravamento e grau de letalidade da Covid-19 nessas pessoas.

A Recomendação ainda destacou que seja prevista nos Planos de Imunização a orientação de como proceder: no caso da pessoa com deficiência, que não tenha nenhuma condição de expressar seu consentimento, após devidamente esclarecida, deverá ser priorizada, nessa hipótese, a vacinação, nos termos dos artigos 10, parágrafo único, e 13 da Lei 13.146/2015, em observância ao direito fundamental à saúde, ressalvada a hipótese de contraindicação médica; caso a pessoa tenha condições de expressar o seu consentimento livre e esclarecido, deverá sempre ser privilegiada a vontade dela, ainda que divergente do seu acompanhante ou curador.

Clique abaixo e confira a íntegra

Recomendação Estado – Vacinação Síndrome de Down

Recomendação Município de Aracaju – Vacinação Sindrome de Down

Na tarde da última quarta-feira, 07, a liderança do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Sergipe, representada pelo presidente estadual e secretário nacional do PTB, deputado Rodrigo Valadares, e o vice-presidente estadual Valdélio Silva, reuniu-se com vereador Teta do Camarão para convidá-lo a presidir o diretório do partido em Nossa Senhora do Socorro. 

Com uma resposta positiva, o vereador comemorou a nova posição ocupada. “Recebi o convite para ser presidente do PTB em Nossa Senhora do Socorro e aceitei com toda fé e carinho, pelo povo socorrense que tanto amo”, disse. 

Divulgação

Eleito no pleito de 2020 para o seu primeiro mandato eletivo, com 905 votos, Teta foi o primeiro dos três vereadores petebistas eleitos no município. Tendo um trabalho social destacado na sede do município e em outras regiões, recebeu a expressiva votação e legitimou-se a assumir esse novo desafio de comandar o diretório municipal do partido do qual foi eleito.

“Nas eleições municipais, tivemos em Socorro um admirável resultado e a nova posição comandada pelo vereador Teta simboliza essa ampliação dos quadros do partido e às novas adesões, preenchendo um importante espaço político na região e em Sergipe”, pontuou Rodrigo. 

O presidente estadual conta, inclusive, que a sua intenção é ampliar ainda mais o PTB no município, através do diálogo com todos os que já estão no partido, a fim de que permaneçam, e fazer convites a novas pessoas para que façam parte do grupo. 

Ainda na oportunidade, os petebistas trataram de demandas relacionadas ao local e, cumprindo o seu papel como parlamentar, Rodrigo Valadares se comprometeu em se somar a Teta do Camarão e buscar melhorias para a região.

Anvisa solicitou nesta quarta-feira (7/4) a inclusão de possíveis ocorrências tromboembólicas com trombocitopenia no item “Advertência e Precauções” da bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. Tratam-se de casos muito raros de formação de coágulos sanguíneos associados à trombocitopenia – diminuição do número de plaquetas (fragmentos de células que ajudam a coagular o sangue) – e, em alguns casos, sangramentos que podem estar associados ao uso da vacina. Os casos foram relatados em alguns países. 

As informações foram divulgadas em um comunicado emitido pela Agência nesta quarta-feira (7/4). No documento, a Anvisa mantém a recomendação de continuidade da vacinação com o imunizante, uma vez que, até o momento, os benefícios superam os riscos do uso da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. 

Imagem ilustrativa da vacina Astrazeneca / Oxford

No Brasil, com mais de 4 milhões de doses administradas dessa vacina até agora, foram registrados um total de 47 casos suspeitos de eventos adversos tromboembólicos, sendo apenas um associado à trombocitopenia. Os casos foram registrados no VigiMed, sistema utilizado para a notificação de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas no país. 

No entanto, a Anvisa esclarece que, até o momento, não foi possível estabeleceruma relação direta e de causalidade entre esses 47 casos suspeitos de eventostromboembólicos e o uso da vacina no Brasil. Também não foram identificadosfatores de risco específicos para a ocorrência do evento adverso.

A solicitação para alteração na bula da vacina de Oxford/Astrazeneca/Fiocruz é resultado de um monitoramento contínuo de produtos realizado pela Anvisa. O acompanhamento é feito pela Gerência de Farmacovigilância (GFARM), da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON), para que a população e os profissionais de saúde detenham o maior conjunto de informações sobre os riscos associados ao uso de medicamentos evacinas no país.

Sobre o caso 

Em consonância com o posicionamento de autoridades regulatórias internacionais,a Anvisa entende que pode haver potencial relação entre o uso da vacina contra aCovid-19 da empresa Oxford/Astrazeneca/Fiocruz com os eventos raros tromboembólicos relatados em alguns países.

A Anvisa ressalta que o risco de ocorrência de coágulos sanguíneos é baixíssimo,mas que o cidadão deve estar atento a possíveis sintomas para que procure atendimento médico imediato. Alguns deles são falta de ar, dor no peito, inchaço na perna e dor abdominal persistente, além de sintomas neurológicos, como dores de cabeça fortes e persistentes ou visão turva, entre outros.

Reforça-se que a maioria dos efeitos colaterais que ocorrem com o uso da vacinasão de natureza leve e transitória, não permanecendo mais que alguns poucos dias.

Notificação 

É imprescindível que as empresas, profissionais de saúde e cidadãos notifiquem as suspeitas de eventos adversos, mesmo sem ter certeza da associação entre o evento adverso e a vacina. A notificação torna possível identificar novos riscos e atualizar o perfil de segurança dos produtos monitorados.  

Os eventos adversos devem ser notificados pelo VigiMed. A qualidade dos dados inseridos no sistema é fundamental para subsidiar a análise pelas equipes especializadas. Por isso, é essencial identificar o produto e informar o fabricante e o número do lote. 

Acesse a íntegra do Comunicado GGMON – 004/2021.