Em Sergipe, mais três óbitos, todos estavam em investigação.

No Brasil, desde o começo da pandemia, 578.396 óbitos e 20.703.645 casos de coronavírus.

O País registra a menor média móvel de mortes desde dezembro.

791 pacientes morreram vítimas da doença nas últimas 24 horas. 28.302 novos infectados.

Três estados e o Distrito Federal apresentam tendência de alta nas mortes: RJ, DF, AC e SE.

BRASIL, 27 de agosto de 2021

  • Total de mortes: 578.396
  • Registro de mortes em 24 horas: 791
  • Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 677 por dia (variação em 14 dias: -21%)
  • Total de casos confirmados: 20.703.645
  • Registro de casos confirmados em 24 horas: 28.302
  • Média de novos casos nos últimos 7 dias: 25.088 por dia (variação em 14 dias: -12%)

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Sábado (21): 773
  • Domingo (22): 765
  • Segunda (23): 766
  • Terça (24): 730
  • Quarta (25): 718
  • Quinta (26): 696
  • Sexta (27): 677

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em alta (3 Estados e o DF): SE, AC, RJ, DF
  • Em estabilidade (7 Estados): RS, MS, PA, SC, PB, ES, BA
  • Em queda (16 Estados): AL, MA, MT, MG, SP, RN, PR, PI, TO, RO, PE, GO, AM, CE, AP, RR

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -31%
  • RS: 6%
  • SC: -4%

Sudeste

  • ES: -14%
  • MG: -28%
  • RJ: 24%
  • SP: -30%

Centro-Oeste

  • DF: 23%
  • GO: -46%
  • MS: 0%
  • MT: -27%

Norte

  • AC: 33%
  • AM: -48%
  • AP: -50%
  • PA: 0%
  • RO: -41%
  • RR: -52%
  • TO: -38%

Nordeste

  • AL: -22%
  • BA: -15%
  • CE: -50%
  • MA: -26%
  • PB: -13%
  • PE: -44%
  • PI: -38%
  • RN: -31%
  • SE: 82%

Um estudo realizado por pesquisadores brasileiros mostra como a idade influi na efetividade dos dois principais imunizantes usados no país contra a Covid-19. Submetida em forma de preprint no MedRxiv (versão atualizada com dados divulgados nesta matéria será disponibilizada em breve), a pesquisa Influência da idade na efetividade e duração da proteção nas vacinas Oxford/AstraZeneca e CoronaVac envolveu mais de 75 milhões de pessoas imunizadas, tornando-se o maior estudo realizado com os dois imunizantes e podendo servir de base para orientação de decisões de saúde pública, incluindo a necessidade de doses adicionais ou de reforço. 

Coordenado por Manoel Barral-Netto, pesquisador da Fiocruz Bahia, o trabalho avaliou a efetividade dos imunizantes em 75.919.840 pessoas vacinadas no Brasil entre 18 de janeiro e 24 de julho deste ano. Os resultados mostram que ambas as vacinas são efetivas na proteção contra infecção, hospitalização e óbito, considerando o esquema vacinal completo (duas doses): AstraZeneca/Fiocruz, com 90% de proteção, e CoronaVac com 75%. A pesquisa também demonstrou que as duas vacinas oferecem proteção contra casos moderados e graves de Covid-19 frente às variantes de preocupação em circulação no Brasil no período da análise.

No entanto, ao separar os grupos de vacinados por faixa etária, os dados demonstram que há uma redução na proteção com o aumento da idade e que as duas vacinas oferecem graus de proteção diferentes com o esquema vacinal completo. Dos 80 aos 89 anos, a vacina AstraZeneca/Fiocruz teve um índice de proteção contra morte de 89,9%, enquanto a CoronaVac apresentou 67,2%. Acima dos 90 anos, esses índices ficaram em 65,4% nos vacinados com AstraZeneca/Fiocruz e 33,6% com CoronaVac. 

“Já tínhamos suspeita da influência da idade na queda da efetividade, porque o mesmo ocorre com outras vacinas. O que fizemos foi delimitar claramente esse ponto de declínio. Essa é também a primeira comparação feita entre vacinas que usam diferentes plataformas”, contou Barral-Netto. “A intenção é fornecer dados para embasar decisões dos gestores”. 

Importância da pesquisa no Brasil 

A AstraZeneca/Fiocruz já foi aprovada em 181 países e a CoronaVac em 39. No entanto, poucas nações conseguem oferecer uma base de dados tão ampla para um estudo desse porte. Embora os 211 milhões de brasileiros estejam divididos em diferentes regiões, o sistema de coleta de informações em saúde é o mesmo, fornecendo uma ampla fonte de dados – o que permitiu a análise por faixas etárias. Para isso, foram usados dados do Programa Nacional de Imunizações (PNI), do e-SUS-Notifica e do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).  

Efetividade geral após esquema completo de vacinação 

Indivíduos que receberam as duas doses da vacina AstraZeneca/Fiocruz tiveram uma proteção de 72,9% contra infecção, 88% contra de hospitalização, 89,1% contra internação em UTI e 90,2% contra óbito. 

Pessoas com o esquema vacinal completo pela CoronaVac tiveram um risco de infecção 52,7% menor; 72,8% menor de hospitalização, 73,8% menor de ir para a UTI, e 73,7% menor de morrer.

Efetividade de acordo com faixa etária

Quando a faixa etária é levada em conta, as vacinas oferecem diferentes níveis de proteção, sendo observada uma evidência de aumento, ainda que em níveis distintos, na taxa de incidência de hospitalização das vacinas de acordo com a idade. O esquema vacina completo da AstraZeneca/Fiocruz induziu um índice de efetividade de cerca de 90% em diferentes resultados até os 89 anos. No grupo acima de 90 anos, foi observada uma redução nos níveis de proteção, com uma efetividade contra óbito de 65,4%.  

No caso da vacina CoronaVac, após os 60 anos observa-se uma tendência de queda na efetividade geral de 75%, evidenciada em cada década de vida analisada, sendo esta diminuição mais sensível no grupo acima dos 80 anos e alcançando um impacto ainda maior na população acima de 95 anos, onde a efetividade contra óbito cai para 33,6%.

Os dados destacam o “impacto crítico da idade sobre a efetividade de duas vacinas que empregam tecnologias diferentes”, diz o texto.

A pesquisa mostra ainda que a proteção oferecida pela CoronaVac contra a Covid-19 sintomática é compatível com estudos anteriores de eficácia realizados no Brasil, mas menores do que um trabalho feito na Turquia. Já no Chile, os níveis de efetividade para infecção e hospitalização foram maiores do que no Brasil, o que poderia ser parcialmente explicado pela maior proporção de indivíduos mais jovens imunizados com a CoronaVac no Chile (51,2% de indivíduos imunizados com menos de 60 anos no Chile e 38,5% no Brasil). O estudo lembra ainda que o colapso no sistema de saúde brasileiro, a velocidade de vacinação e a diferença entre as variantes circulando nos dois países podem ter influenciado essas diferenças.  

Em relação à AstraZeneca/Fiocruz, o estudo mostra 72,9% de efetividade contra infecção – acima dos 66,7% registrados em uma análise combinada de ensaios clínicos realizados no Reino Unido, África do Sul e Brasil. Já a efetividade contra hospitalização é compatível com os 80% e 88% observados em estudos na Escócia e na Inglaterra, respectivamente. “Além disso, nossas descobertas apoiam o alto nível de proteção oferecido pela Vaxzevria [como a vacina também é chamada] apesar da alta circulação da variante Gama no Brasil durante o período”, diz o texto. 

Terceira dose 

Segundo o estudo, a redução da efetividade pode estar relacionada à diferença das plataformas tecnológicas utilizadas pelas vacinas e seu impacto sobre a imunogenicidade, bem como a um processo natural de resposta imunológica menor em indivíduos mais idosos, chamado de imunossenescência. Para os pesquisadores envolvidos, em um contexto em que há uma disponibildiade limitada de vacinas, poder identificar com maior precisão os limites de idade em que a proteção imunológica fica comprometida torna-se uma evidência valiosa para implementação de medidas de saúde pública.

“Considerando o atual cenário no Brasil, nossas descobertas demonstram a eventual necessidade de uma dose de reforço vacinal nos indivíduos acima dos 80 anos que receberam CoronaVac e naqueles acima de 90 anos imunizados com a AstraZeneca/Fiocruz”, diz o estudo. 

Os resultados da pesquisa foram apresentados ao Ministério da Saúde e ao grupo de especialistas em vacina da Organização Mundial da Saúde (OMS). Participaram do estudo pesquisadores do Instituto Gonçalo Moniz (Fiocruz Bahia); do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia); da Universidade Federal da Bahia (UFBA); da Fiocruz Brasília; da Universidade de Brasília (UnB); da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); da Universidade de São Paulo (USP); da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ); e da London School of Hygiene & Tropical Medicine.  

Com apenas 20 anos de idade, o meia João Gomes chamou a atenção dos árabes, cheio de dinheiro.

O AL Alm quer piar 30 milhões de euros.

Com 50% dos direitos Econômicos, o Flamengo pode levar R$ 30 milhões.

Numa operação na manhã desta sexta-feira (27), policiais da 4ª Delegacia Metropolitana cumpriram o mandado de prisão preventiva contra um homem identificado como Givaldo Francisco da Silva, na capital sergipana. Ele é suspeito de cometer arrombamentos e roubos  na cidade de Aracaju, já possuindo processos criminais anteriores em Sergipe e também no estado de Alagoas. 

De acordo com as apurações das forças policiais, Givaldo é morador de rua, sendo o seu último domicílio fixo em Arapiraca, município alagoano. Ele é apontado como responsável por três ocorrências de arrombamento recentes: a primeira a uma pizzaria, em março deste ano, e as outras duas subsequentes em lojas de roupas, em maio, no bairro Farolândia. O prejuízo dos ocorridos foi calculado aproximadamente no valor R$ 80 mil, tendo alguns objetos sido recuperados.

Segundo inquéritos policiais, Givaldo já foi preso em três ocasiões, porém forneceu o nome de “Givaldo Ferreira da Silva” nessas situações. Contudo, após um exame realizado pelo Instituto de Identificação de Sergipe, foi constatado que ele utilizava um nome falso para ocultar seu histórico de crimes nas terras alagoanas.

Celso Bastos e eu comentamos, entre 1988 e 1998, a Constituição do Brasil em 15 volumes e em aproximadamente 12 mil páginas, pela Editora Saraiva. Foram vendidos, à época, 150 mil exemplares. Paramos de atualizá-los com a morte prematura de Celso, visto que tínhamos dividido os diversos títulos entre nós. Celso comentou os Títulos I, II e VII. Eu comentei os Títulos V, VI e IX e o ato complementar das disposições transitórias. Os Títulos III, IV e VIII dividimos entre nós.

Como participamos como convidados em audiências públicas na Constituinte e mantivemos, os dois, permanente contato com o relator, senador Bernardo Cabral — que nos consultava repetidas vezes e que desempenhou um papel relevantíssimo na promulgação da Lei Suprema, assim como, em menor número de vezes, o presidente, deputado Ulisses Guimarães —, conhecíamos por dentro o processo constituinte, não nos furtando a prestar contribuição doutrinária a muitos dos constituintes e até mesmo ao relator.

Eu, pessoalmente, cheguei, a pedido de 66 constituintes, a escrever um pequeno livro intitulado “Roteiro para uma Constituição”, publicado pela Editora Forense.

Faço essa introdução para esclarecer às pessoas que citam minha interpretação do artigo 142 por “ouvir dizer” e sem “lê-la” que a fazem com fantástica distorção de meu pensamento.

Escrevi no quinto volume dos referidos comentários, que foi veiculado em 1997, à página 167, que: “Por fim, cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir.
Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei a ordem, e não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado”.

Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema.

Nessa hipótese, caberia aos comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem.

Por fim, sempre expus em palestras que a reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas.

É interessante notar que o título que cuida dos três poderes é denominado de “Organização dos Poderes”, mas, na Carta da República, o título que cuida das Forças Armadas é denominado “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, vale dizer, se os poderes deixarem de ser harmônicos e independentes e colocarem em risco a democracia com invasões de competência uns dos outros, para sustar tais invasões um dos poderes atingidos pode solicitar a intervenção apenas para sustar a invasão, e para mais nada. 

Por essa razão, o saudoso desembargador federal e constitucionalista, meu colega de turma, Aricê Amaral dos Santos, denominava o Título V de “regime constitucional das crises”, isto é, algo colocado na Lei Suprema para nunca ser usado, se o bom senso democrático prevalecesse entre os poderes.

O Poder Judiciário não pode legislar, por força do artigo 103, §2º. O Poder Legislativo deve zelar pela sua competência normativa perante o Judiciário e Executivo, conforme determina o artigo 49, inciso XI. Seria curioso se, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal invadisse a competência normativa do Parlamento e, para zelar por ela, tivesse o Congresso Nacional de recorrer ao próprio poder invasor para sustar sua ação!!! As Forças Armadas só podem atuar, pontualmente, para repor a lei e a ordem por solicitação de qualquer dos três poderes (artigo 142, caput).

Estão os três dispositivos assim redigidos:

“Artigo 103  ………..
§2º. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.

“Artigo 49  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
…………….
XI 
 zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;……….”.

“Artigo 142  As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Espero que o diálogo e o bom senso dos membros dos três poderes nunca leve o país a necessitar dessa intervenção e que atuem como quis o constituinte ao colocar no artigo 2° da Constituição que: 

“Artigo 2º — São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Essa é a minha opinião e, apesar do respeito que tenho a todos os que dela divergem, não tenho razão para modificá-la.

_ Ives Gandra Martins

professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Oficialmente, mais 3 óbitos e 18 novos infectados com o Coronavírus.

277.367 residentes em Sergipe tiveram ou têm o vírus.

Até o momento, morreram em Sergipe 5.981 pacientes.

Os meios de pagamentos digitais sob a supervisão do Banco Central são seguros e trazem grandes benefícios para a população. O aumento de seu uso ao longo dos anos, e especialmente durante a pandemia da Covid-19, demonstra o valor dos meios de pagamentos digitais.

Em particular, o Pix é um meio de pagamento eficiente e seguro que, em pouco tempo, beneficiou milhões de pessoas e empresas, como mostram os números de seu crescimento. Apenas em seu formato inicial, o Pix reduziu custos e fomentou o surgimento de novas soluções para empresas e famílias, com ganhos para todos. O Pix continuará evoluindo para agregar novas funcionalidades e assim continuar entregando segurança e valor para a sociedade.

Desde seu lançamento, o Pix conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no combate a fraudes e a outros crimes.

O Banco Central e as instituições reguladas seguem trabalhando para implementar mecanismos adicionais de segurança o mais rápido possível, não somente no Pix, mas também aplicáveis a outros meios de pagamento digitais. 

Entre as medidas em implementação, cabe destacar:

  • estabelecer limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • oferecer aos clientes a faculdade de estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • determinar que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  • estabelecer prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  • permitir que os participantes recebedores do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  • tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
  • exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.

    Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos.

    Os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos, mas com o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários, será possível mitigar ainda mais a ocorrência de perdas.

Clientes do Banco do Brasil (BB) estão enfrentando dificuldades para acessar as contas e realizar transações bancárias pela internet. Em manifestações nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (27), usuários do banco relataram que os serviços estão fora do ar.

Procurada, a assessoria do confirmou o problema e disse que trabalha para restabelecer o acesso. “O BB confirma inconsistência em seus sistemas na tarde desta sexta-feira, 27, e trabalha para restabelecer a normalidade”. Ainda segundo a empresa, não se trata de ataque hacker

A instabilidade afeta o aplicativo do banco no celular e o acesso via internet banking, a partir de computadores. Compras com cartões de crédito e débito, além de operações pelo PIX, também estão indisponíveis.

De acordo com a plataforma DownDetector, que monitora quedas de serviços online em tempo real, os problemas com o BB começaram a ser reportados por volta das 14h40 e atingiram mais de 3 mil reclamações. A maioria das reclamações são de dificuldade de acesso à conta, com 39% de notificações, seguida por inconsistência no site do banco (38%) e pelas operações por celular (22%). 

O Leicester City enfrentará o Napoli, o polonês Légia Varsóvia e o Spartak Moscou na próxima temporada da Liga Europa depois de ser sorteado no Grupo C nesta sexta-feira (27).

O West Ham United, rival do City na liga inglesa que estreia na fase de grupos da competição, viajará para Croácia, Bélgica e Áustria para encarar o Dínamo de Zagreb, o Genk e o Rapid Vienna no Grupo H.

O Eindhoven, vice-campeão da liga holandesa na última temporada, caiu no difícil Grupo B, que inclui Mônaco, o espanhol Real Sociedad e o austríaco Sturm Graz.

O campeão escocês Rangers foi sorteado no Grupo A, no qual confrontará o francês Olympique de Lyon, o tcheco Sparta de Pragua e o dinamarquês Brondby, e o Celtic está no Grupo G ao lado de Bayer Leverkusen, Real Bétis e Ferencvaros.

A competição desta temporada envolve 32 times, menos do que os 48 da anterior, mas terá uma fase eliminatória adicional antes das oitavas de final.

A Uefa, que organiza o futebol europeu, também descartou a regra de gols fora de casa, e os vencedores de cada chave de grupos de partidas de ida e volta serão decididos na prorrogação e nos pênaltis se o placar agregado empatar.

A final da Liga Europa acontecerá no estádio Ramón Sánchez Pizjuán de Sevilha (Espanha), em 18 de maio, e as fases de grupo começam em 16 de setembro.

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Os Grupos

GRUPO A: Olympique de Lyon, Rangers, Sparta de Praga, Brondby

GRUPO B: Mônaco, Eindhoven, Real Sociedad, Sturm Graz

GRUPO C: Napoli, Leicester City, Spartak de Moscou, Légia Varsóvia

GRUPO D: Olympiakos Piraeus, Eintracht Frankfurt, Fenerbahçe, Royal Antwerp

GRUPO E: Lazio, Lokomotiv Moscou, Olympique de Marselha, Galatasaray

GRUPO F: Braga, Red Star Belgrade, Ludogorets, Midtjylland

GRUPO G: Bayer Leverkusen, Celtic, Real Bétis, Ferencvárosi

GRUPO H: Dínamo de Zagreb, Genk, West Ham United, Rapid Vienna


Ontem (26), NE Notícias divulgou o resultado do sorteio da Champions League.

Marcelle Cristinne/PMA

A Secretaria de Estado da Saúde vai aplicar a dose de reforço contra a Covid-19, seguindo calendário do Ministério da Saúde, a partir do próximo dia 14 de setembro.

A 3ª dose será aplicada em idosos com idade igual ou superior a 70 anos.

Ministério da Saúde enviará estoque de vacinas para a 3ª dose.